quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Na decisão, a Corte rejeitou as alegações da União, ora recorrente, sobre a impossibilidade de conversão da licença em pecúnia.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, rejeitou a preliminar aduzida pela União de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, pois, tratando-se de hipótese de substituição, a apresentação dos documentos comprobatórios de existência do direito pleiteado somente será necessária na fase de liquidação da sentença, quando os substituídos se habilitarem para execução da ação coletiva.

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 573232/SC, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que a associação, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual, deverá apresentar autorização expressa dos associados. Para tanto, é permitida a autorização específica dada pela Assembleia Geral, vedada, contudo, a autorização genérica”, citou o desembargador em seu voto.

No mérito, o magistrado ressaltou ser assente na jurisprudência “que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.

Ainda de acordo com o relator, “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.

O magistrado finalizou seu voto destacando que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda.

Processo nº: 0063687-53.2009.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

2 comentários:

  1. Agora que os antigos não vão embora mesmo .o medo era perder a pecunia kkkkk tão enrolados novinhos sem reserva sem promoção. .....

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  2. CRIOU-SE NO 8º BPM O "SISTEMA BROTHER" DE VOLUNTÁRIOS, ONDE AS VAGAS SÃO DESTINADAS PRIORITARIAMAENTE AOS CHAMADOS "BROTHERES", AQUELES QUE TÊM O TELEFONE DO "ESCALANTE" E DOS SEUS AUXILIARES.É SÓ VER A DISPARIDADE ENTRE OS NÚMEROS DE VOLUNTÁRIOS TIRADOS E HORÁRIOS. POLICIAIS COM ATÉ 8 VOLUNTÁRIOS MENSAIS, OUTROS QUE NÃO SÃO BROTHERS COM 2, E AQUELES AFORTUNADOS PELA GLÓRIA DIVINA, COM 3. ACHEI QUE A AUTOMATIZAÇÃO DO SISTEMA DO VOLUNTÁRIO FOSSE PARA DAR ISONOMIA E IMPESSOALIDADE A ESTE SERVIÇO, COMO REZA AS REGRAS DO FUNCIONARISMO PÚBLICO, OU NESTE BATALHÃO NÃO HÁ ESSA REGRA,SERIA O 8º BPM, UMA REDE PRIVADA?! ESCALAS SÃO GERADAS ÀS 5:30H DA MADRUGADA, ÀS 4:00H DA MANHÃ.ORA, COMO PODE ISSO?! O HORÁRIO DO EXPEDIENTE É DE 07H ÀS 13H OU 13H ÀS 19H.ESCALAS GERADAS FORA DESSE HORÁRIO FEREM ÀS REGRAS ÉTICAS DO SERVIÇO PÚBLICO. ESCALANTE LIGANDO PARA OS BROTHERES PARA DIZER QUE HÁ VAGAS, QUE VAI LANÇAR AS OPÇÕES NO SISTEMA.ISSO É LEGAL? O COMANDANTE SABE? ACREDITO QUE UMA SEÇÃO QUE MEXE COM DINHEIRO, COM A VIDA DE TRABALHADORES DEVERIA TER O MÍNIMO DE ÉTICA. TALVEZ O MINISTERIO PÚBLICO DEVA SABER DISSO E VER AS FOTOS DAS ESCALAS,ALIÁS TENHO PRINTS DOS HORÁRIOS INSOLITOS 5H E 4H DA MANHÃ?! FALA SÉRIO!COMANDANTE MUDE OS POLICIAIS DESSA SEÇÃO,CORTE ESSA PRÁTICA, OU TALVEZ AS AUTORIDADES O JULGEM CONIVENTE.


    NOVINHO ATENTO

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