domingo, 17 de maio de 2015

Proposta de Emenda apresentada na CLDF


PROPOSTA DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI 10486 DISPONDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.

Art. 1º - A remuneração dos policiais do Distrito Federal – Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar compõem-se de:
III – Gratificações:
a)..........................................................................................................
b)..........................................................................................................
c)..........................................................................................................
d) GTSP – Gratificação por Tempo de Serviços Prestados, devido mensal e regularmente aos militares inativos do Distrito Federal, correspondente a 1/21 (vinte e um avos) da remuneração do último posto da carreira militar de policial e bombeiros do Distrito Federal.

Art. 4º - Fica alterado o inciso XVI do Art. 3º, acrescidos o § 4º ao artigo 24 e o § 4º ao artigo 26, e alterada a Tabela V do Anexo IV da LEI 10486, de 4 de julho de 2002, com a seguinte redação.
Art.3º...................................................................................................
XVI – Auxílio-invalidez – direito pecuniário devido ao militar reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, ou enquadrado no § 4º do Art. 26 desta Lei, conforme Tabela V do anexo IV.

Art.24...................................................................................................
§ 4º Fica garantida a não redução dos proventos ao militar que tenha modificada sua situação na inatividade para a prestação de tarefa por tempo certo que tenha seus proventos calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação.

Art.26............................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, o militar que tenha retornado ao serviço ativo, com base no instituto da readaptação, ou o inativo nomeado para prestação de tarefa por tempo certo, não perderão o direito à percepção do auxílio invalidez, desde que se enquadre em uma das hipóteses constantes nos incisos I e II deste artigo.

TABELA V – AUXÍLIO INVALIDEZ

SITUAÇÃO
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
A
O militar julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do art 24 desta Lei terá direito ao auxílio-invalidez, desde que considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, devidamente constatado por junta médica da Corporação.
60% do soldo de coronel.
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei
B
O militar que, por prescrição médica, homologada por junta médica da Corporação, necessitar de assistência ou de cuidados em razão das doenças relacionadas no parágrafo primeiro do artigo 24 desta Lei.
60% do soldo de coronel.
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei


PROPOSTA PARA EMENDA PARLAMENTAR QUE ALTERA A LEI 12086.

O Caput do § 1º do Art. 5º  e o inciso II e § 4º, do Art. 86 da Lei 12086, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Promoção é o ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base no interstício de cada grau hierárquico.
§ 1º - Interstício é o período máximo que cada policial militar e bombeiros militares dos quadros de praças e oficiais administrativos, músicos e especialistas deverão cumprir em cada posto ou graduação e não poderá ultrapassar ao período de três anos  em cada posto ou graduação, exceto os soldados de segunda classe, onde o interstício será de seis meses.
§ 2º - Cumprida as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício deverá ser reduzido quantas vezes se fizer necessário, sempre que houver vagas disponíveis e não preenchidas por esta condição.
§ 3º - As promoções das praças e dos oficiais QOPMA, QOPME e QOPMM cumprida às exigências contida na Lei, ocorrerão independentemente de vagas pelo critério de antiguidade.

Art. 32 Para inclusão no QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:
I - Revogado
II – Revogado
III – Revogado
IV – Revogado
V...................................................................................................
VI..................................................................................................
VII.................................................................................................
VIII - ser subtenente habilitado.
IX – concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais.
Parágrafo Primeiro. O Curso Preparatório de Oficiais terá a finalidade de habilitar a praça e não o caráter classificatório, sendo, a praça habilitada, promovida por antiguidade ao posto de segundo tenente obedecendo sua classificação no almanaque quando se apresentou para frequentar o curso.
Parágrafo Segundo – As promoções de que trata o caput do artigo, se processarão somente pelo critério de antiguidade.
Art. 52 – Revogado.

Art. 59 - Para os efeitos do disposto no inciso I do art. 38 e para percepção do adicional de certificação profissional, fica estabelecida a seguinte equivalência de cursos:

I - a Curso de Formação de Praça PM - CFP/PM, o Curso de Formação de Soldado PM - CFSd/PM;

II - a Curso de Aperfeiçoamento de Praça PM - CAP/PM, o Curso de Formação de Sargentos PM - CFS/PM;

III - a Curso de Altos Estudos para Praça PM - CAEP/PM, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM - CAS/PM; e

IV - a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS e Capelães – QOPMC.”(NR)


Art. 75 - ......................................................................................

I – Revogado


Art. 79 - ......................................................................................

I – Ser Subtenente

II –

III –

IV – Revogado

V - ................................................................................................

§1º................................................................................................

§ 2º - As promoções e que trata o caput do artigo se processarão somente pelo critério de antiguidade.

§3º   .............................................................................................

I – Revogado

II – Revogado

III – Revogado

IV - Revogado

Art.86...................................................................................................
II – Possuir o interstício exigido para o respectivo grau hierárquico;
§ 4º - Interstício é o período máximo de três anos, que cada policial militar e bombeiro militar do quadro dos soldados primeira classe, cabos, Subtenentes, sargentos e do quadro de oficiais especialistas, músicos e administrativos deverão permanecer  na graduação, exceto os soldados de segunda classe que terão seu interstício de seis meses.

Art.114.................................................................................................

§ 5º - Fica assegurado ao policial militar e bombeiro militar que completar 30 (Trinta) anos de serviço a percepção dos proventos do grau hierárquico imediatamente superior. 
§ 6º - A carreira dos praças da polícia militar e do corpo de bombeiros militares do Distrito Federal  inicia como soldado de 2ª classe e encerra no último posto correspondente ao seu quadro.
§ 7º - As policiais militares e bombeiras militares femininas são facultadas o pedido para a reserva remunerada, desde que tenham no mínimo 25 anos de efetivo serviço as Corporações, sendo-lhes garantida a percepção integral de seus vencimentos.
§ 7º Ao policial militar e bombeiro militar será assegurada a estabilidade funcional após a primeira promoção ao posto ou graduação da carreira.

Art. 124 – Ficam revogadas:

I – As tabelas que tratam dos interstícios e das promoções das praças, oficiais administrativos, músicos e especialistas da policia militar e do corpo de bombeiros militares e cria-se uma nova tabela de acordo com as alterações propostas a nos artigos que tratam destes assuntos na Lei 12086.

Observaçções:

Ø  Essa proposta foi enviada ao blog por um leitor, subtenente da PMDF, que solicitou sua publicação para conhecimento de todos;
Ø  Informamos que o blog, em nenhum momento, participou, elaborou ou protocolou qualquer documento junto à CLDF, sendo essa uma iniciativa exclusiva de uma determinada associação;
Ø  Por fim, atendemos, como meio de comunicação, os pedidos de publicação que julgamos pertinentes.

Da redação,


Por Poliglota...

36 comentários:

  1. MESMO FILME ABRA SEU ZONHAO PMDF TEM CARA QUE SO PODE ESTA DE BRINCADEIRA COM NOSSA CORPORAÇÃO
    Bom dia amigos PMs , Camara Legislativa nao resolve nossos problemas, nao adianta mendigar por la, estes deputados distritais nao conhece da nossa legislação , eles nao serve nem para a população do DF imagina para nos Policiais Militares do DF, dizem que deputado distritais so serve para empregar parentes, amantes. concubinas e legislar a seu favor e do executivo, esta historia de restruturação partido do CLD e golpe deste monte sem vergonhas que anda babando o zavao do governo local.

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  2. SE ESSE PROJETO CHEGAR A SER APROVADO, O QUE ACHO DIFÍCIL, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS ECONÔMICAS, SERIA O MAIS JUSTO, E O QUE DARIA MAIOR FLUIDEZ, BENEFICIANDO TODOS OS PRAÇAS, DO ST AO SD MAIS NOVINHO. EXCELENTE!!! PRA MIM SÓ FALTA 8 MESES, SOU PRIMEIRO SARGENTO, E SE ISSO TIVESSE OCORRIDO EM 2009, CERTAMENTE IRIA, PELO MENOS, COMO ST.

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  3. Sou contra esse projeto! A lei foi promulgada, ficou sobrestada por 5 anos. Agora vem tiro de todos os lados, oficiais, antigos que não fizeram nada para se atualizar. Todos sabiam que 5 anos ia ser por mérito intelectual. Tempo para estudar, teve de sobra. Imagina quem pagou faculdade, passou dificuldades no orçamento para se atualizar, restringiu seu tempo para os estudos e quem não fez nada a não ser chorar e reclamar agora quer mudar as regras do jogo aos 45 minutos do segundo tempo. Isso é covardia. Nunca todos estarão satisfeitos, só que os que reclamam tiveram seu tempo, agora é tempo dos que esperaram e se prepararam. Que a Justiça seja feita e se cumpra a Lei.

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  4. Vai PM.....fica aí esperando vim alguma coisa boa à nossa categoria da CLDF..... OPERAÇÃO TARTARUGA PRA ONTEM......TÁ DEMORANDO D+

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  5. Já tem decisão do STF que preconiza que a CLDF não tem competência legal para legislar para a PMDF. Alguns Deputados insistem em apresentar projetos para a PMDF por desconhecer a lei ou para se fazer de bonzinho e ganhar eleitores no meio dos Policiais Militares.

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  6. COLEGAS PPMM LEIO VARIOS BLOGS REACIONADOS COM ASSUNTOS LIGADOS Á PMDF, ATUALMENTE O MAIS FALADO E SOBRE CONSEGUIR JUNTO AO GOVERNADOR ROLLEMBERG, EM CONSEGUIR JUNTO AO GOVERNOR FEDERAL MUDAR ALGUNS ITENS DA LEI 12086 COM A FINALIDADE DE PELO MENOS DAR FLUIDEZ AO NOSSO QUADRO DE PRAÇAS QUE ESTA ESTAGNADO, FECHADO, O QUE JA ERA PREVISTA QUANDO DA FORMA QUE FOI FEITO A LEI 12086, EM QUE DEPOIS DE CINCO OU SEIS ANOS O QUADRO ESTARIA FECHANDO DE NOVO. HOJE DEPENDENMOS DE QUE O MAIS ANTIGO VÁ PRA RESERVA PARA ABRIR VAGA PRO MAIS MODERNO. SENHORES TODOS SABEM QUE SE DEPENDER DOS GOVERNOS, NAO SERÁ FEITO UMA REESTRUTURAÇAO DE GRANDE MOLDE, OU SEJA QUE BENEFICIE A TODOS QUAS QUE AO MESMO TEMPO. VEJO NESTE QUE ESTES ITENS QUE ESTÃO SENDO APRESENTADOS PARA A CLDF DEVE SER BEM VISTO POR TODOS NOS, SEI E CONVERSO COM VARIOS POLICIAIS MILIARES MAIS NOVOS COM 12 15 ANOS DE SERVIÇOS QUE NAO CONCORDAM, SOU 1 SGT E ESTOU NO ALMANAQUE EM CLASSIFICAÇAO DE MAIS DE 500 PPMM E MESMO ASSIM APOIO ESTA PROPOSTA, POIS NO MOMENTO É A MELHOR QUE NOS APRESENTARAM E COM MAIS CHNCE DE ALGUNS ITENS SER APROVADOS PELO GOVERNO FEDERAL. HJ NO QUADRO DE SUB TEN TEMOS OS PPMM DE MAT 21.000 E 22.000 QUE FORAM PROMOVIDOS A 3 SGT NO ANO DE 2000 E POUCOS TINHA MENOS DE 05 ANOS DE SERVIÇO ELES HJ TAVAM O QUADRO E SE ELES NAO PASSAREM NA PROVA INTELE3CTUAL DO CHOAEM FICARM MUITO TEMPO COMO ST TEN. POR ANTIGUIDADE ELES VAO SER BENEFICADOS OUTRA VEZ, MAS PELO MESNO O QUADRO QUE E DE 560 STS NAO FICARÁ PRSOS ÁS SUAS VAGAS. VALE LEMBRAR QUE NESA PROPOSTA AINDA TEM A CRIAÇAO DE UMA GRATIFICAÇAO PARA COMPENSAR OS 850,00 QUE PERDEMOS, A REFORMA PARA AS PFENS AOS 25 ANOS, SEI QUE SERÁ DIFÍCIL SER EMCAMINHADO E PASSAR ALGUNS ITENS DA PROPOSTA, MAS DUISCORDO DA OPNIAO DE ALGUNS COLEGAS, QUANTO TER DADO INICIO NA CLDF, ACHO SIM BOM POIS PELO MENOS ESTAMOS SENDO OUVIDOS, POIS QUANTO O CB PATRICIO ESTEVE COMO PRESIDENTE DA CAMARA, NUNCA DEU INTERESSE A NOSSA CAUSA.SEI QUE MUITOS CRITICAM O ST RICARDO PATO, MAS PELO MENOS VEJO ELE UMA PESSOA QUE PELO MENOS BRIGA, MESMO QUE TENHA INTERESSE, MAS PELO MENOS ELE TA SEMPRE TENTANDO EM MELHORAR A NOSSA SITUÇAO, SEI QUE ESCREVI UM POUCO DEMAIS MAS ESPERO QUE TENHAMOS COESAO NESTA PROPOSTA, POIS O NOVINHO DE HJ SERA O ANTIGO DE AMANHA. UM BOM DIA A TODOS .

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  7. A REALIDADE INCONTESTÁVEL:
    É lamentável como alguns tentam de todas as formas, influenciarem a Aplicação da Lei 12.086/09. É conclusivo que a Antiguidade transformou CBs, SGTs e alguns STs em “JURUNAS”. Isso devido ao fato de que todos são promovidos com a IDADE AVANÇADA. Por exemplo, os CBs que saíram 3º SGT pela Antiguidade, já estavam com 18 anos de Polícia, e assim sucessivamente. NÃO EXISTE nenhuma forma de ASCENSÃO RÁPIDA na carreira que não seja pela MERITOCRACIA (Seleção Interna). Esse negócio de “Antiguidade” é para quem não gosta de estudar e quer ficar parado no tempo, inerte e sem perspectiva. Deveriam ter se mobilizado durante os 05 anos em que o CHOAEM ficou sendo feito, errado inconstitucionalmente, pela Antiguidade. Graças a Deus, temos a Lei 12.086 em pleno vigor que acabou de uma vez por todas com a politicagem em torno da tal “Antiguidade”, beneficiando apenas uma minoria restrita. Reestruturação só em 2019 e somente se o Brasil sair da crise. Não tem Pato, Celina, Associação de ST que dê jeito!!! No máximo, vão dar 100 conto no S.V.G. Querem apostar??? E quem tiver sua graninha das L.E’s, que pegue o beco!

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  8. Que ninguém faz nada pela pmdf já é sabido por todos, agora ficar brigando por Ciúmes internos por conta de promoções é um absurdo,é claro que tudo nesta pm sempre foi errado e agora que estão tentando consertar todas Injustiças ocorridas em nosso quadro de praças aí vem os praças estudiosos dizer que disputa de vagas tem que ser por concurso... Assim não dá mesmo, nunca vi um oficial perder sua antiguidade a não ser quando ele já é ten coronel que ai e por merecimento... Abram os olhos praças desunidos pois é isso que todos aqueles que nós comandam querem... A NOSSA DESUNIÃO... Abraços

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  9. Esse ou essa, das 11;35, ai tem raiva de antigo menino! Cuidado com os AVCS, vai se tratar.

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  10. Prevalece a força dos mais antigo.

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  11. O correto é caneta!

    Ouvi dizer que há uma ala de subtenentes evangélicos que estão usando suas influências com deputados coincidêntemente evangélicos, tentando mudar alguns artigos para serem promovidos rapidamente, deixando migalhas para os mais de 12 mil soldados, cabos e sargentos.

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  12. Que se cumpra a 12086!

    Sou 3 sgt e quero ter oportunidade de sair tenente, assim como o pessoal que prestou concurso para sargento em meados de 2000 quando deram um pulo de soldado recruta para SARGENTO e hoje são subtenentes.

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  13. É isso mesmo,concordo com anonimo de 11:35,cumpram o art 32 na íntegra, concurso e ponto final.

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  14. concordo com o colega, o concurso ficou sobrestado por cinco anos, e nos ficamos aguardando a oportunidade de fazer o concurso, so que diferente daqueles que nao quizeram estudar, muitos de nos fomos estudar e aguardar esses cinco anos de sobrestamento.Agora e sempre na Pm só o que fazemos é aguardar, e muitos nao tem mais tempo de aguardar interticio, aguardar promoçao, aguardar reestruturaçao, aguardar o comandante geral pubkicar o edital conforme diz a lei, aguardar, aguardar e aguardar.A Pm nao é só de ST , alias muitos jamais chegaram a ser, quero dizer muitos dos antigos, que foram táo prejudicados durante anos, É assim que será corrigida as injustiças de anos com os antigos.É assim que váo valorizar quem estuda? Na pior das hipoteses tem que ser metade antiguidade e metade concurso, para dar oportunidade a todos.Alem do mais a pm já é uma policia que exige nivel superior e muitos ST querem ser oficiais sem ter o nivel superior, ridiculo se os oficiais permitirem esse absurdo, pois sáo eles que mandam nessa policia e sempre será. A LEI DEVE SER CUMPRIDA. SÓ PODE4A SER MUDADA NO CONGRESSO.E ALTERAR ALGUNS ARTIGOS NAO SERIA COERENTE, POIS PRECISAMOS REALMENTE DE UMA REETRUTURAÇAO, FAZER MINUTA para beneficiar uma minoria.

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  15. ALGUÉM CONSEGUE MARCAR CONSULTA NA POLICLÍNICA DA PMDF PELO TELEFONE?, EU QUERIA SABER.

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  16. A proposta é boa, esperamos que o Rolemberg possa concorda e enviar ao Congresso. Vejo dois complicadores para os tempos de ajustes fiscais. auxilio invalidez e proventos no grau imediato superior.

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    1. Olha quem está aqui?? KKkkkkk

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    2. Não acredito que a proposta seja boa a Meritocracia se devidamente aplicada seria o mais viável, uma vez que fazemos vários cursos durante a carreira e que poderiam ser usados para avaliação, agora só antiguidade adquirida no curso de soldado é um atraso, porque somente os 353 primeiros colocados se tornarão Oficiais e os demais que geralmente são formados em torno de 1000 que talvez naquele momento não estava bem por algum motivo e não tirou nota alta, serão condenados por um momento único na carreira, injusto, a antiguidade hoje só beneficia os Subtenentes e alguns 1º SGT's, por que acham que querem a criação específica de uma associação só de SUB's? Não vejo outra razão a não ser benefício próprio. Deixo minha opinião que se querem criar um plano de carreira, criem, mas para todos e não somente para uns privilegiados ou escolhidos. PLANO DE CARREIRA JUSTO!!! SEM PRIVILÉGIOS.

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    3. CFSD 1995 - REFORMADO20 de maio de 2015 às 11:44

      Anônimo18 de maio de 2015 23:00,

      Falou bem. Concordo com tudo o que disse.

      De fato, essa questão da antiguidade durante o curso pode ser algo relativo mesmo. Por isso, a meritocracia deve ser priorizada no restante da carreira. Promoções por antiguidade, como ocorre na carreira de oficiais atualmente, até o posto de Capitão, gera uma quantidade enorme de profissionais desatualizados e até inúteis, quando se tem a garantia de que não se precisa mais ler sequer um jornal para se informar, pois as promoções já estão garantidas, basta ter paciência e esperar o tempo passar.

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  17. Policial militar gosta de sonha,não temos nem saúde,imagina reestruturação. Só saio sub ser morre em serviço essa e a realidade.

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  18. EITA LUGARZINHO DE PESSIMISTAS, ESSA PM. SÍNDROME DO VIRA LATAS, É ISSO QUE ACOMETE A MAIORIA DOS PMS. QUANDO APARECE UMA ALTERNATIVA QUE CONTEMPLE À TODOS, RECLAMAM, MAS LEVANTAR DO SOFÁ E TOMAR A INICIATIVA NINGUÉM QUER. NÃO APENAS PARABENIZO COMO AGRADEÇO TODOS QUE FORAM À CÂMARA DISTRITAL E APRESENTARAM AOS DEPUTADOS ESTE PROJETO.

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    1. kkkk esse aí deve ser o pato poliglota kkkkkk

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  19. Eu acho que todos os policias de 24.000 para baixo já são antigos. Então cuidado quando falam em antigo, antigo e antigos. A Polícia está velha e tem um monte de cara chamando os outros de antigo e não percebeu que ele também já e´antigo.

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  20. que se cumpra a lei 12086/09, concurso para choaem já....

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  21. Quanto a proposta sugerida pelo Subtenente, sou contra.
    A proposta coincidentemente descaracteriza o artigo 32 favorecendo diretamente o indivíduo em particular.

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  22. A CLDF não tem competência para aprovar nenhuma Lei em favor da PMDF

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  23. A LEI 12086/09 é só enrolação,nunca se cumpriu na pmdf até hoje na sua integra,mas quando essa for prejudicar quem já esta prejudicado,ai eles farão questão de cumprir,acorda pm e seja mais humilde olha para a carreira de quem tem carreira,e verá o que estou falando mas nós não temos carreira,por isso pense bem quantos pais de famílias companheiros teu,que estão sendo prejudicado por conta dessa falta de união e de humildades por parte de uma minoria,que se acha muito inteligente hoje,para querer concursos para acender em sua graduação,e não era inteligente o bastante para já ter feito o concurso direto para o CFO, amigo não pise nos outros colegas tentando destruir o que eles tentaram construir,com muito suor e trabalho ao longo de suas vidas de muitos extras de 12,15,18,e ate mais horas de serviços e prontidão,0800 em nossa gloriosa PMDF.pois era assim há algus anos atras cosa que o amigo ai não deve ter vivido,tempos de vacas magras em todos os sentidos,quem tinha vontade de estudar não podia,a fala era esta quer estudar saia da PM,aqui não é o seu lugar,hoje fica fácil falar por isso pense bem antes de fazer e falar qualquer coisa,pois corre o risco do amigo tão inteligente esta cometendo alguns equívocos,ao ao falar de um assunto que você não domine e que não lhe foi ensinado em sala de aula.Um abraço a todos e que Deus nos ajude e nos proteja de nós mesmos!!!!

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    1. Vc só está olhando para o seu lado, está seco para sair Tenente. Lembre-se que vários recrutas fizeram concurso para sargento em 2000 e hoje são Subtenentes também, querendo o mesmo que os Subtenentes antigos.

      Já que foi dada oportunidade para eles e para alguns antigos, nada mais razoável também dar oportunidade para a maioria, afinal, vcs subtenentes sequer representam 3% dos praças.

      E tem mais, caso pessoas como vc consigam sair oficiais com 30 anos de serviço, certamente quererá ficar mais 5 anos, travando os quadros, atrapalhando os mais de 95 % profissionais que também gostariam de ser promovidos.

      Deixe de choramingar de barriga cheia. Aqui só tem esperto.

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    2. A 12086 precisa ser obedecida para que favoreça a maioria dos que se esforçam para estudar e ser um bom oficial QOPMA.

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    3. Bom dia a todos. Quando a Lei 12086 entrou em vigor e foi publicado o Decreto dando acesso ao CHOAEM apenas pela antiguidade, de início não concordei, pois via no concurso interno uma chance de ascender ao oficialato de forma mais justa. Mas ao longo dos cinco anos seguintes percebi que estava errado, pois o meu pensamento naquela época era apenas de cunho pessoal, pois caso houvesse o concurso e viesse a passar o benefício seria exclusivamente meu e não coletivo. Digo isso, pois uma vez tendo acontecido o CHOAEM ao longo desses anos em que a lei ficou sobrestada abriu um leque de promoções para baixo, o que não aconteceria se tivesse acontecido o concurso, pois não se teria a garantia que os ST's haveriam passado e abrindo com isso vagas como efeito cascata para baixo. Então, com essa constatação cheguei a conclusão que o mais correto é o que já acontece com os oficiais, que só fazem um único concurso e chegam no topo da carreira. Lendo as várias opiniões noto que existem de Soldado a Sub Ten defendendo o concurso interno e de igual modo para o uso da antiguidade para o ingresso no QOPMA. Não há ainda um consenso sobre qual dos dois modelos seria o mais justo, apenas opiniões individuais de cada um olhando para o seu próprio benefício, conforme um dia também me posicionei. Sendo assim o melhor a se fazer é um estudo ou pesquisa demonstrando os dois lados da moeda, onde aquele que demonstrar ser o melhor para a coletividade que seja verdadeiramente aplicado. E dizer apenas que deve-se cumprir a lei de acordo com a opinião de alguns ainda é muito vazio, pois a lei pode ser interpretada de acordo com a conveniência de cada lado defendido. Para ilustrar isso vou citar a expressão que causou essa dupla interpretação: "processo seletivo". E para aqueles que não sabem seu significado eu cito "como sendo uma sequencia de ações no intuito de selecionar algo ou alguém para determinado objetivo". Ou seja, o concurso interno pode fazer parte de um processo seletivo, mas não é o processo em si, pois demanda outras etapas. Assim como a escolha pela antiguidade também pode ser reconhecida como uma fase de um processo seletivo. Portanto, não confunda processo seletivo como sendo exclusivamente a aplicação de um concurso e dizer que a escolha por outro critério estaria fora da legalidade.

      ST EUSVAN

      CONTINUA...

      Excluir
    4. CONTINUANDO...

      Diante dessa pequena explicação pode-se escolher um norte a ser seguido, seja para um lado ou par o outro sem ferir a lei. Mas para isso é preciso avaliar qual deles trará maior benefício para coletividade. Tenho lido algumas opiniões que a prova seria mais democrática, pois atingiria a todos. Nesse ponto hei de discordar, pois segundo os critérios elencados no Art. 32 apenas aqueles com no mínimo 18 anos e com o CAP ou equivalente poderia prestar o concurso. Ou seja, se abrisse o concurso hoje haveriam sargentos com 18 anos ou mais de serviço que não poderiam fazer a prova, mesmo com maior graduação, enquanto que outros poderiam. Sem contar que aquele que não concorrer poderá ficar estacionado na graduação por muito tempo, pois havendo a possibilidade de outros sargentos de menos graduação passarem, não abrirá vaga para ele. Desde que entrei na PMDF que ouço dizer que o concurso interno sempre foi uma grande injustiça dentro da instituição, pois só beneficiou aqueles poucos privilegiados que passaram, seja por mérito próprio ou por algum subterfúgio que não cabe a mim mencionar. E com o advento da 12086 essa dita injustiça foi amenizada em parte, onde todas as promoções se deram pelo critério da antiguidade, adquirida pela avaliação meritória quando no curso de formação de soldado. Mas deixou ainda uma parte dessa dita injustiça ao permitir a possibilidade de ascender ao QOPMA através do concurso interno. Digo isso, pois hoje temos também ST's que demonstraram sua meritocracia ao longo dos anos e que também não poderão ascender na carreira porque já ultrapassaram a idade limite de 51 anos. Vejo muitos dizerem que seria uma enorme injustiça se as demais graduações, que se encaixam nos pré requisitos estabelecidos pela lei, não concorrerem ao CHOAEM, sendo apenas os ST's pelo critério da antiguidade, mas de igual modo não os vejo defender a prova para os soldados e cabos ou reconhecer essa esdrúxula finalização da carreira de um Sub Ten. pode ter ultrapassado a idade limite. Portanto, meu amigos, se for apontar as injustiças que já aconteceram ou que ainda existem em nossa carreiras, poderia que escrever um livro. Então, conforme já citei acima, embora tenha ficado claro o meu posicionamento, que se faça uma melhor análise dos critérios que possam ser adotados para o acesso ao QOPMA e aquele que melhor beneficiar a coletividade que seja o adotado, até que se tenha uma reestruturação implantando de vez a promoção com independência de vagas. Reflitam e paz e bem a todos.

      ST EUSVAN

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    5. Que isso SUB, que interpretação equivocada, as vagas por antiguidade como está pregando de nada contribui para o andamento das promoções, primeiramente porque o número de vagas para oficiais é mínimo, segundo muitos novinhos começarão a chegar lá e travarão o quadro de oficiais também, o mais correto seira a meritocracia entre os mais antigos, digo entre 10 e 20 anos para se ter ascensão ao oficialato, dessa forma faria com que o policial buscasse maior conhecimento e melhoria no seu curriculum profissional, ganhando o policial, instituição e consecutivamente a sociedade. Deixamos de ser mesquinhos, de pensar somente nos nossos umbigos, um plano de carreira justo seira independência de vagas até subtenentes e dai pra lá meritocracia. Cumpra-se a 12.086 e pronto.

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  24. Um ponto que considero importante é a AGREGAÇÃO AOS 30 DE SERVIÇO. Assim o Quadros não travam e quem quiser ficar mais tempo é um problema de cada um.

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  25. Concurso já, se for por antiguidade os ST vão ficar 35 anos na gloriosa esperando sair oficial,pois vai ter a certeza de ir oficial.Se cumprir a lei a maioria vai aos 30 de serviço.

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  26. A proposta é direcionada tão somente aos Subs. Porque o sub não pode estudar e fazer a prova como os demais?
    Essa proposta não atende aos anceios da corporação. Quer beneficiar um pequeno grupo deixando milhares, que vão continuar trabalhando, insatisfeitos.
    Falam em independência de vagas e falam em redução de intertício. Ou uma coisa ou outra. Se for com independência de vagas nunca haverá vagas sobrando nem faltando.

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