Na denúncia, o MPF pede que
o agente responda pelo crime em julgamento no Tribunal do Júri. Em caso de
condenação, a pena varia de seis a 20 anos
O Ministério Público Federal
(MPF) denunciou, nessa quinta-feira (31), o agente da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. Encaminhada à Justiça
Federal em Brasília, a ação penal trata do homicídio de Natanael dos Santos
Silva, ocorrido em setembro de 2009. Na denúncia, o MPF pede que o agente
responda pelo crime em julgamento no Tribunal do Júri. Em caso de condenação, a
pena varia de seis a 20 anos.
Na data do crime, a vítima e
dois colegas roubaram um carro em Taguatinga – cidade do entorno da capital
–,tentaram fugir e acabaram perseguidos por agentes da PRF. A perseguição
terminou com a morte de Natanael, que foi atingido na nuca por um tiro de fuzil
disparado por Renato Pereira. O agente e seus colegas alegaram legítima defesa.
No entanto, após a apuração dos fatos – que incluiu a reprodução do homicídio,
realizada em março deste ano, e uma perícia criminal – o procurador da
República Ivan Cláudio Marx concluiu que o caso tratou-se de um homicídio
doloso.
Na ação penal, o MPF
descreve detalhes da noite do crime. Segundo as investigações, após furtarem o
carro, os rapazes seguiram, em alta velocidade, para a BR-070. Avisados do
crime, os agentes da PRF que estavam trabalhando em um posto localizado na
região começaram a monitorar a pista. Como os ocupantes do automóvel não
obedeceram aos avisos para parar, os policiais iniciaram a perseguição. O
veículo só parou depois de ter os pneus furados pelos disparos feitos por Renato
Pereira. Neste momento, de acordo com os policiais, Natanael dos Santos Silva,
que estava no banco traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma
em punho e atirou contra a viatura”. Em resposta, os agentes fizeram disparos,
um deles (proveniente da arma de Renato) atingiu e matou Natanael.
Versão
PRF
A versão dos policiais foi
contestada pelo MPF. Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o
laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O
documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos
Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia
cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não
deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e,
portanto, não houve o disparo.
Para o MPF, a constatação
rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma
que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O
procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante
a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso
poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam
no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”,
reiterou. Ivan Marx frisa que desde 2010 uma portaria interministerial, que
estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública,
classifica a prática como ilegítima.
Disparo
de fuzil
Na ação, o MPF ainda
enfatiza ainda que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de
fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações
estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de
extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por
Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a
vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado
lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx, concluindo que o ocorrido foi,
de fato, um homicídio doloso.
Sobre a autoria do crime, o
MPF destaca que, na data dos fatos, Renato Pereira era o único agente que
portava o tipo de armamento que matou Natanael. Além disso, em todos os
depoimentos prestados, os colegas do denunciado confirmam que Renato desferiu
um disparo contra a vítima, sendo que o próprio réu confessou ter praticado o
ato, ressaltando apenas ter sido em legítima defesa.
Fonte: O Democrata
Opinião
do leitor:
“O
que me impressiona, em um caso desses, é a "avaliação de cenário"
feita pelo judiciário. Ora, constataram que a "pobre vítima" não
efetuou o disparo (em virtude de falha técnica), mas não consideraram o fato de
o mesmo ter a INTENÇÃO DE ATIRAR contra o Policial. No lapso temporal entre as
tentativas de disparo, foi alvejado e veio a óbito. O que espera o judiciário
nesse caso? Que o Policial aguarde ser atingido para, só então, revidar ? E se
o terceiro disparo dado pelo VAGABUNDO, considerando que só houveram duas
tentativas e, destarte, restavam 3 munições, fosse letal contra o agente DA
LEI? Isso não importa?
Na
minha concepção, só teríamos julgamentos, nesse tema, mais justos, se os
juízes, promotores e demais, tivessem um "estágio supervisionado"
subindo as favelas juntos e/ou acompanhando as rotinas dos policiais. Julgar a
atitude de alguém, no calor da batalha, de uma sala confortável, com ar
condicionado e cafezinho, é deveras bem mais DESPROPORCIONAL que a ação desse
guerreiro. Citar a portaria interministerial e desconsiderar a realidade dos
policiais é extremamente injusto, considerando que uma boa parte dos policiais
do Brasil não tem, sequer, equipamentos básicos necessários, como exigir esse
tipo de fator?
Óbvio
que os excessos devem ser combatidos, mas para ambas as partes, inclusive
distorções judiciárias.”
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