sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Policial que matou assaltante é denunciado pelo MPF

Na denúncia, o MPF pede que o agente responda pelo crime em julgamento no Tribunal do Júri. Em caso de condenação, a pena varia de seis a 20 anos

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nessa quinta-feira (31), o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. Encaminhada à Justiça Federal em Brasília, a ação penal trata do homicídio de Natanael dos Santos Silva, ocorrido em setembro de 2009. Na denúncia, o MPF pede que o agente responda pelo crime em julgamento no Tribunal do Júri. Em caso de condenação, a pena varia de seis a 20 anos.

Na data do crime, a vítima e dois colegas roubaram um carro em Taguatinga – cidade do entorno da capital –,tentaram fugir e acabaram perseguidos por agentes da PRF. A perseguição terminou com a morte de Natanael, que foi atingido na nuca por um tiro de fuzil disparado por Renato Pereira. O agente e seus colegas alegaram legítima defesa. No entanto, após a apuração dos fatos – que incluiu a reprodução do homicídio, realizada em março deste ano, e uma perícia criminal – o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu que o caso tratou-se de um homicídio doloso.http://ib.adnxs.com/getuid?http://oascentral.jornaldebrasilia.com.br/adstream.cap?c=id_reflector%26e=7d%26va=$UID

Na ação penal, o MPF descreve detalhes da noite do crime. Segundo as investigações, após furtarem o carro, os rapazes seguiram, em alta velocidade, para a BR-070. Avisados do crime, os agentes da PRF que estavam trabalhando em um posto localizado na região começaram a monitorar a pista. Como os ocupantes do automóvel não obedeceram aos avisos para parar, os policiais iniciaram a perseguição. O veículo só parou depois de ter os pneus furados pelos disparos feitos por Renato Pereira. Neste momento, de acordo com os policiais, Natanael dos Santos Silva, que estava no banco traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma em punho e atirou contra a viatura”. Em resposta, os agentes fizeram disparos, um deles (proveniente da arma de Renato) atingiu e matou Natanael.

Versão PRF

A versão dos policiais foi contestada pelo MPF. Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e, portanto, não houve o disparo.

Para o MPF, a constatação rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”, reiterou. Ivan Marx frisa que desde 2010 uma portaria interministerial, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, classifica a prática como ilegítima.

Disparo de fuzil

Na ação, o MPF ainda enfatiza ainda que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx, concluindo que o ocorrido foi, de fato, um homicídio doloso.

Sobre a autoria do crime, o MPF destaca que, na data dos fatos, Renato Pereira era o único agente que portava o tipo de armamento que matou Natanael. Além disso, em todos os depoimentos prestados, os colegas do denunciado confirmam que Renato desferiu um disparo contra a vítima, sendo que o próprio réu confessou ter praticado o ato, ressaltando apenas ter sido em legítima defesa.

Fonte: O Democrata

Opinião do leitor:

“O que me impressiona, em um caso desses, é a "avaliação de cenário" feita pelo judiciário. Ora, constataram que a "pobre vítima" não efetuou o disparo (em virtude de falha técnica), mas não consideraram o fato de o mesmo ter a INTENÇÃO DE ATIRAR contra o Policial. No lapso temporal entre as tentativas de disparo, foi alvejado e veio a óbito. O que espera o judiciário nesse caso? Que o Policial aguarde ser atingido para, só então, revidar ? E se o terceiro disparo dado pelo VAGABUNDO, considerando que só houveram duas tentativas e, destarte, restavam 3 munições, fosse letal contra o agente DA LEI? Isso não importa?
Na minha concepção, só teríamos julgamentos, nesse tema, mais justos, se os juízes, promotores e demais, tivessem um "estágio supervisionado" subindo as favelas juntos e/ou acompanhando as rotinas dos policiais. Julgar a atitude de alguém, no calor da batalha, de uma sala confortável, com ar condicionado e cafezinho, é deveras bem mais DESPROPORCIONAL que a ação desse guerreiro. Citar a portaria interministerial e desconsiderar a realidade dos policiais é extremamente injusto, considerando que uma boa parte dos policiais do Brasil não tem, sequer, equipamentos básicos necessários, como exigir esse tipo de fator?
Óbvio que os excessos devem ser combatidos, mas para ambas as partes, inclusive distorções judiciárias.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

1 – Para comentar no Blog do Poliglota você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.

2 – Serão eliminados do Blog tenpoliglota2012 os comentários que:
A - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
B - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
C - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
D - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
E – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.

3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
A - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;

Avisos:

1 – No Blog tenpoliglota2012, respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;

2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor, com os devidos ajustes;

3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.

Os comentários estão liberados, no entanto àqueles que afetarem diretamente a honra e a imagem de quaisquer pessoa, física ou jurídica, àqueles que atentarem contra o decoro da classe, a honra e o pundonor militar serão MODERADOS.
tenpoliglota2012@gmail.com