Tânia
Rêgo/Agência Brasil
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Senado altera Lei Maria da
Penha e movimentos pedem veto de Temer
Mudança aplicada pelo Senado
permite que o delegado de polícia passe a conceder medidas protetivas de
urgência às mulheres que sofreram violência
Ministério Público,
Defensores Públicos Gerais e organizações feministas criticam as mudanças na
Lei Maria da Penha
No Dia Nacional de Luta
Contra a Violência à Mulher, celebrado na última terça-feira (10), o Senado aprovou
o projeto que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao delegado de
polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram
violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos
juízes.
Apesar de terem passado por
votação simbólica na Casa e ter sido anunciada como positiva, integrantes do
Ministério Público, Defensores Públicos Gerais e organizações feministas
criticam as mudanças na Lei Maria da Penha. Eles pedem que o presidente
Michel Temer vete a proposta.
De acordo com o projeto, a
concessão de medidas pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou
iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus
dependentes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também
consultar o Ministério Público em até 24 horas para definir pela manutenção da
decisão.
Entre as medidas que podem
ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter
contato ou se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física
e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às
vítimas de violência.
Para justificar
a proposta, que tem autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), foi
informado que ela acelerará a apreciação dos pedidos, a fim de garantir
segurança, e que objetiva promover melhorias no sistema de combate à violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda neste sentido, também
determina que deve ser priorizada a criação de delegacias especializadas de
atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes
especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência
contra a mulher; estabelece que a vítima de violência deve ser atendida,
preferencialmente, por outras mulheres; e fixa diretrizes para a escuta de
vítimas e testemunhas, como a garantia de que sejam ouvidas em local isolado e
específico e de que não haverá contato com investigados ou suspeitos.
Para a Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público (Conamp), a alteração pode impedir que as
mulheres violentadas apresentem seus pleitos à Justiça. O órgão defende que a
alteração é ilegal, apontando que a decisão por medidas protetivas de urgência
“é uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado”.
“A proibição de aproximar-se dos parentes da
vítima pode importar, inclusive, na supressão do direito de visita
regulamentado por decisão judicial, criando a situação absurda de um despacho
policial revogar decisão judicial. E restringir o direito fundamental à
liberdade do cidadão”, afirmou o Conamp sobre as mudanças na Lei
Maria da Penha.
*Com informações da Agência
Brasil
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