Está em fase final para
breve aplicação por parte da Polícia Militar o Decreto nº 38.435, de 24 de
agosto de 2017 que altera o Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, regulamentando
a designação voluntária para o serviço ativo do policial militar que se
encontra na inatividade.
Pelas alterações, as
designações deverão conter a definição dos cargos a serem ocupados ou as
funções a serem exercidas e o prazo/período dessa designação será de doze
meses, podendo ser prorrogada sucessivamente, por igual período, por interesse
da Corporação, até o limite de quarenta e oito meses.
O policial militar da
reserva remunerada que desejar retornar para o serviço ativo ficará sujeito às
obrigações e deveres policiais militares, nos termos da legislação em vigor. A
qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da administração, o policial
retornará à situação de inativo. “O
policial militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não
frequentará cursos de aperfeiçoamento ou de altos estudos, constantes da Lei
Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009”, grifo nosso.
Veja abaixo a possível
tabela remuneratória daqueles que desejarem retornar ao serviço ativo da corporação:
Da redação,
Por Poliglota...
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