Coordenação de precatórios
do TJDFT não registrou depósitos do Executivo local em 2017. Dívida dos títulos
do DF já chega a R$ 3,8 bilhões
Em meio à atual crise
financeira que ameaça os salários e a aposentadoria dos servidores públicos, o
Governo do Distrito Federal (GDF) também deixou de realizar depósitos relativos
ao pagamento de precatórios desde janeiro deste ano. O montante da dívida
acumulada em condenações judiciais contra a administração pública já alcança a
cifra de R$ 3,8 bilhões em valores atualizados. As informações são da
Coordenação de Conciliação de Precatórios (Coorpre) do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Precatórios são títulos de
pagamentos a serem feitos pelo governo (União, estados, municípios ou Distrito
Federal) a pessoas ou empresas que venceram um processo contra a administração
pública. Nesses casos, a decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso
contestando o valor a ser pago. No Distrito Federal, são transformadas em precatórios
as dívidas dos órgãos públicos distritais superiores a 10 salários mínimos.
MAIS
SOBRE O ASSUNTO
No último ano, a Coorpre
executou R$ 101,5 milhões em pagamentos de precatórios, o que resultou em
um valor médio de R$ 8,4 milhões por mês. De acordo com o órgão, no
entanto, os repasses pararam no início deste ano. Os pagamentos são efetuados pela
coordenadoria a partir da transferência de recursos do GDF.
O pagamento de precatórios
está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do DF para 2017. O documento
reserva R$ 385,1 milhões para os títulos e requisições de pequeno valor.
Até o mês de setembro, segundo levantamento realizado pelo Metrópoles no
Portal da Transparência do GDF, apenas 22% das despesas com execuções de
sentenças judiciais previstas tinham sido liquidadas, ou seja, foram
reconhecidas enquanto valores a serem quitados.
Fila
e espera
O atraso nos repasses pode
aumentar ainda mais a fila de 40.148 credores que, de acordo com a Coorpre,
aguardam hoje o recebimento de condenações contra a administração pública. O
alto número é resultado de um intervalo de 14 anos no qual o governo não
realizou nenhum pagamento. Apenas em 2006 as operações foram
regularizadas.
A espera média dos que
aguardam o recebimento dos títulos no DF é de 16 anos. Atualmente, estão
sendo pagas as ações autuadas em 2001. Entre elas, as mais comuns são as
relativas a verbas salariais reclamadas por servidores públicos. Os pagamentos
são realizados conforme ordem cronológica, mas possuem prioridade maiores de 60
anos, portadores de doenças graves e precatórios alimentares.
É apenas na condição de
“prioridade” que muitas pessoas conseguem receber a indenização. “As ações
estão nessa fila quilométrica. A maioria só recebe quando completa 60 anos ou,
por algum motivo, adquire alguma doença séria”, aponta Jairo Mendonça, um dos
diretores do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro). De acordo
com o Sinpro, cerca de 11 mil docentes aguardam hoje o pagamento de
precatórios no DF.
Para o professor do
departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) José
Matias-Pereira, o atraso no depósito da verba para precatórios é
reflexo de uma crise fiscal “sem precedentes”. “Quando você vive uma situação
difícil em que o foco do governo está voltado para a folha de salários, tudo
aquilo que de alguma forma é secundário passa a não ser viabilizado”, explica.
O professor prevê que as transferências só sejam regularizadas com a
retomada da economia.
O prognóstico de melhora no
cenário nacional pode não ser tempo suficiente para o cumprimento do atual
prazo em vigor para o GDF. Em 2013, uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) estabeleceu 31 de dezembro de 2020 como a data máxima para a quitação dos
precatórios de todas as unidades federativas. O limite é considerado como
inalcançável pelas administrações.
Novos
prazos
Uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que avança no Congresso pode, no entanto, dar um fôlego aos
governos que possuem débitos a serem quitados. O texto, que propõe um novo
regime especial para o pagamento de precatórios, foi aprovado na última
quarta-feira (13/9) na comissão especial criada na Câmara dos Deputados
para apreciar a proposta.
A PEC fixa dezembro de 2024
como prazo máximo para o pagamento das dívidas de governos estaduais e
municipais. Para cumpri-lo, os executivos terão de depositar mensalmente, em
uma conta administrada pelo Tribunal de Justiça local, 1/12 do valor calculado
percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas – somatório das receitas
tributárias – apuradas no segundo mês anterior ao do pagamento.
Conforme o último
levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em 2014, a União,
estados e municípios acumulavam juntos R$ 97 bilhões em dívidas. A emenda
deve seguir agora para votação no plenário da Casa, onde precisa de três
quintos de votos favoráveis para ser aprovada.
O Metrópoles entrou
em contato com o Governo do Distrito Federal, mas não recebeu resposta até a
publicação desta matéria.
Fonte: Metropoles.com
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