O ex-procurador da República Marcello Miller |
Pivô da revisão da delação
da JBS, o ex-procurador Marcello Miller foi reconduzido ao posto de
colaborador do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR (Procuradoria-Geral da
República) em janeiro deste ano, já em suas últimas semanas no Ministério
Público Federal.
Na mesma época, ele também
teve renovada sua atuação no grupo de cooperação internacional do
procurador-geral, Rodrigo Janot.
A renovação ocorreu embora
um dos argumentos da defesa de Miller aponte que, a partir de dezembro, ele se
retirou de grupos de trocas de mensagens entre procuradores "visando a
higidez de seu processo de desligamento".
Conforme o ex-procurador tem
dito, ele pediu exoneração do cargo de procurador no dia 23 de fevereiro. Sua
saída foi sacramentada em 5 de abril, com a publicação da exoneração no
"Diário Oficial".
A portaria, do dia 17 de
janeiro, divide o grupo de trabalho da Lava Jato em dez membros efetivos e seis
membros colaboradores.
O documento afirma que,
entre as atribuições, estão firmar colaborações premiadas, participar de
audiências, realizar oitivas e requisitar informações.
A nomeação para a Secretaria
de Cooperação Internacional ocorreu uma semana depois, no dia 25.
A defesa de Miller diz que a
renovação de sua participação como colaborador foi uma mera formalidade e que
ele não teve participação efetiva no grupo da Lava Jato em seus últimos
momentos no cargo. Ele foi alvo na semana passada de um pedido de prisão, que
acabou negado e que o acusava de, ainda como procurador, orientar os executivos
da JBS sobre a celebração de acordos com o Ministério Público Federal.
Após deixar
o cargo na Procuradoria da República, ele ingressou no escritório de
advocacia Trench Rossi Watanabe, que negociou o acordo de leniência do grupo
empresarial. A primeira reunião de Miller como advogado do caso aconteceu em 11
de abril, quando, segundo sua defesa, tratou com seus ex-colegas procuradores
sobre qual unidade do Ministério Público negociaria a leniência.
Ele acabou deixando o
escritório em julho.
SEMINÁRIO
Miller foi membro efetivo do
grupo da Lava Jato até julho de 2016, quando voltou a atuar no Rio de Janeiro e
passou a ser um colaborador dessa força-tarefa.
Documento da
Procuradoria-Geral da República, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal,
afirma que Miller participou de audiências e reuniões em oito ocasiões a partir
dali até outubro de 2016.
O vínculo formal com os
grupos, ligados a Janot, no entanto, foi mantido.
Em março deste ano, após
entregar o pedido de exoneração e entrar em um período de férias, Miller deu
palestra no Rio em um seminário de cooperação Brasil-França que também teve a
participação do procurador-geral.
Em fevereiro, como uma de
suas últimas tarefas na Procuradoria, consta que ele foi a Brasília para
auxiliar na celebração de acordo entre o MPF, Embraer e a Procuradoria-Geral de
Moçambique.
Naquele mês, trocas de
mensagens com uma advogada do Trench Rossi Watanabe apontam que Miller discutiu
o perfil de procuradores de São Paulo e falou sobre improbidade em
financiamentos do BNDES.
Antes, em dezembro do ano
passado, foi a Washington como representante do Ministério Público Federal para
tratar de um caso que está sob sigilo e esteve em Cabo Verde para uma
conferência sobre crime organizado.
Seus últimos dias antes da
publicação da exoneração foram em licença médica.
Na semana passada, no dia
seguinte ao anúncio da revisão da delação da JBS, início da maior crise
enfrentada por Rodrigo Janot, Marcello Miller obteve o benefício de receber uma
compensação por não ter retirado licença-prêmio desde quando começou a exercer
a função.
Conforme publicado em
despacho da Procuradoria-Geral no último dia 5, ele tem direito a converter em
dinheiro um período de nove meses de licença, o que soma R$ 260,5 mil.
Ele entrará, porém, em uma
fila de disponibilidade.
O salário de procurador da
República, sem contar verbas adicionais como auxílio-moradia, era de R$ 28 mil.
OUTRO
LADO
A defesa de Marcello Miller,
ao ser questionada pela Folha, disse que o ex-procurador não tinha mais
interesse em participar do grupo
da Lava Jato em janeiro deste ano, mas aceitou a renovação a pedido
porque o posto era apenas o de um suplente da equipe.
Diz ainda que a portaria e a
renovação periódica foram meramente formais e que desde outubro do ano passado
ele não foi mais acionado para qualquer atividade do grupo da Lava Jato.
Afirma ainda que ele não
acessou mais o banco de dados ou os processos físicos da operação após deixar
de ser um membro efetivo do grupo de trabalho e que a própria Procuradoria-Geral
da República já confirmou isso.
No caso da equipe de
cooperação internacional, ele não foi consultado sobre a renovação e afirma que
a portaria também era apenas uma formalidade.
A defesa também lembra que
ele foi integrante desse grupo desde a sua criação, em 2014.
Ao Supremo Tribunal Federal,
os advogados negaram que Miller tenha feito "jogo duplo" e disseram
que não há como sustentar a suspeita de que ele tenha integrado uma organização
criminosa.
Sobre o recebimento da
compensação ligada a licença-prêmio, a defesa informou que ele pediu o
benefício após se desligar do Ministério Público Federal e que essa remuneração
é um direito do agente público.
A Procuradoria-Geral da
República diz que não havia em janeiro, época da publicação das portarias, nenhum
comunicado oficial sobre o desligamento de Marcello Miller do Ministério
Público.
A instituição também afirma
que os atos representavam apenas uma renovação.
A Procuradoria-Geral tem
dito que as medidas investigativas sobre a atuação do ex-procurador estão sendo
adotadas.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
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