Márcia de Alencar falará
sobre o uso de viatura para levar familiares à escola na tarde de 5 de maio.
Distritais Wellington Luiz e Rafael Prudente chegaram a protocolar pedido de
convocação dela, mas requerimento foi recusado
A secretária da Segurança
Pública e da Paz Social, Márcia de Alencar, vai à Câmara Legislativa explicar o
uso de uma viatura e de um policial militar para a escolta e o transporte
escolar de parentes. Na sessão desta quarta-feira (27/4), os deputados
tentaram aprovar um requerimento para convocá-la, mas a proposição, de autoria
dos deputados Wellington Luiz e Rafael Prudente, ambos do PMDB, foi rejeitada.
O deputado Júlio César
(PRB), líder do governo na Casa, afirmou ter ligado para a secretária para
fazer um convite. No telefonema, Márcia teria confirmado a presença diante dos
distritais na tarde de 5 de maio.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
O deputado Wellington Luiz
(PMDB) citou a reportagem publicado peloMetrópoles e afirmou em plenário:
“Só a má-utilização dos recursos públicos já é grave, mas quando a secretária
acha que os filhos dela, a família dela, têm que estar submetidos a todo um aparato
de segurança sem uma ameaça concreta, imagina o que estão passando as famílias
no Sol Nascente? Na Ceilândia? Se a própria secretária de Segurança não confia
na área para a qual ela é responsável, temos que começar a rezar”.
A presidente da Casa, Celina
Leão (PPS), afirmou que o assunto precisa ser investigado pela Câmara. “Temos
que fazer a averiguação. Esse modelo de uso de carro público não condiz com o
cargo de secretária de Segurança Pública. É desmoralizante. Gostaria muito
de ter uma resposta sobre o assunto. Querendo ou não, é grave”, afirmou a
deputada.
Em plenário, alguns
distritais justificaram que o trâmite legal, previsto em regimento, é convidar
primeiro. “Ela virá de boa vontade, não precisa de requerimento para
convocação”, afirmou o deputado Reginaldo Veras (PDT).
Adendo:
O que diz a Lei
Psicóloga e bacharel em
Direito, Márcia de Alencar se ampara em um ofício datado de 1º de abril deste
ano para justificar o uso do aparato estatal. Segundo o documento, assinado
pelo chefe da Casa Militar do GDF, Cláudio Ribas, o fato de Márcia “não ser
policial, não ter porte de arma de fogo nem dominar técnicas de defesa pessoal”
determina a necessidade de o Estado destacar “profissionais especializados para
atendê-la, bem como a seus familiares”.
Por meio desse ofício, a Casa
Militar sugere que a pasta designe policiais militares para atender a
secretária de Segurança Pública e cada um de seus familiares mais próximos. O
aparato inclui a viatura oficial e uma equipe composta por dois agentes, sendo
um motorista e o outro segurança pessoal propriamente dito.
O ofício prevê ainda que “é
possível estender a segurança pessoal prestada para a secretária a seus filhos
menores, conforme disposto no inciso 1, do Artigo 1º do Decreto 36.842 de 26 de
outubro de 2015.” Acontece que a legislação mencionada é taxativa ao
restringir a prerrogativa da segurança somente ao “chefe do Poder
Executivo do Distrito Federal, de seus familiares e de autoridades
eventualmente designadas”. Ou seja, parentes de secretários não entram no
escopo da lei.
O
Decreto:
DECRETO Nº 36.842, DE
26 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a estrutura
administrativa da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
|
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
art. 3º, inciso III, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 22,
parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 23 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º A Casa Militar da Governadoria
do Distrito Federal, órgão com status de Secretaria de Estado, que fornece
apoio logístico, assessoramento militar e segurança institucional ao
Governador, tem atuação e competências nas seguintes áreas:
I - garantia da segurança do Chefe do
Poder Executivo do Distrito Federal, de seus familiares e de autoridades
eventualmente designadas;
II - assessoramento do Governador na
Inteligência de Estado;
III - assessoramento do Governador em
assuntos de natureza militar;
IV - realização do transporte do
Governador e de seus familiares;
V - assessoramento do Governador e de
seus familiares no planejamento e na execução de atividades pessoais e institucionais.
VI - garantia da segurança da
informação e da comunicação;
VII - gerenciamento da habilitação e do
credenciamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo do Distrito Federal para o tratamento da informação
classificada;
VIII - suporte ao desenvolvimento de
projetos que envolvam a segurança da informação e da comunicação e a segurança
orgânica de órgãos e entidades designados;
IX - provimento da logística e da
segurança orgânica das sedes do Governo e das Residências Oficiais do Distrito
Federal;
X - administração da frota de veículos
terrestres e aéreos colocados à disposição da Governadoria do Distrito Federal;
XI - planejamento, no âmbito do
Distrito Federal, das atividades relacionadas à ordem pública e social a serem
coordenadas e executadas pelos órgãos competentes.
O ofício da Casa Militar de
1º de abril afronta ainda uma outra norma expressa do próprio governador
Rodrigo Rollemberg (PSB). Em 16 de fevereiro deste ano, ele publicou o
Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, que limita e disciplina a utilização
de carros de representação do GDF. A única menção a familiares diz respeito a
parentes do próprio governador e de seu vice.
O fato de a secretária de
Segurança agora ter sob o seu comando o sistema prisional antes vinculado à
Secretaria de Justiça também foi usado pela Casa Militar como argumento para
justificar a necessidade do aparato de segurança.
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