quinta-feira, 28 de abril de 2016

Secretária de Segurança vai se explicar à Câmara Legislativa

Márcia de Alencar falará sobre o uso de viatura para levar familiares à escola na tarde de 5 de maio. Distritais Wellington Luiz e Rafael Prudente chegaram a protocolar pedido de convocação dela, mas requerimento foi recusado

A secretária da Segurança Pública e da Paz Social, Márcia de Alencar, vai à Câmara Legislativa explicar o uso de uma viatura e de um policial militar para a escolta e o transporte escolar de parentes. Na sessão desta quarta-feira (27/4), os deputados tentaram aprovar um requerimento para convocá-la, mas a proposição, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Rafael Prudente, ambos do PMDB, foi rejeitada.

O deputado Júlio César (PRB), líder do governo na Casa, afirmou ter ligado para a secretária para fazer um convite. No telefonema, Márcia teria confirmado a presença diante dos distritais na tarde de 5 de maio.

MAIS SOBRE O ASSUNTO


O deputado Wellington Luiz (PMDB) citou a reportagem publicado peloMetrópoles e afirmou em plenário: “Só a má-utilização dos recursos públicos já é grave, mas quando a secretária acha que os filhos dela, a família dela, têm que estar submetidos a todo um aparato de segurança sem uma ameaça concreta, imagina o que estão passando as famílias no Sol Nascente? Na Ceilândia? Se a própria secretária de Segurança não confia na área para a qual ela é responsável, temos que começar a rezar”.

A presidente da Casa, Celina Leão (PPS), afirmou que o assunto precisa ser investigado pela Câmara. “Temos que fazer a averiguação. Esse modelo de uso de carro público não condiz com o cargo de secretária de Segurança Pública. É desmoralizante. Gostaria muito de ter uma resposta sobre o assunto. Querendo ou não, é grave”, afirmou a deputada.

Em plenário, alguns distritais justificaram que o trâmite legal, previsto em regimento, é convidar primeiro. “Ela virá de boa vontade, não precisa de requerimento para convocação”, afirmou o deputado Reginaldo Veras (PDT).

Fonte: Manoela Alcântara – Metropoles.com 

Adendo: O que diz a Lei

Psicóloga e bacharel em Direito, Márcia de Alencar se ampara em um ofício datado de 1º de abril deste ano para justificar o uso do aparato estatal. Segundo o documento, assinado pelo chefe da Casa Militar do GDF, Cláudio Ribas, o fato de Márcia “não ser policial, não ter porte de arma de fogo nem dominar técnicas de defesa pessoal” determina a necessidade de o Estado destacar “profissionais especializados para atendê-la, bem como a seus familiares”.

Por meio desse ofício, a Casa Militar sugere que a pasta designe policiais militares para atender a secretária de Segurança Pública e cada um de seus familiares mais próximos. O aparato inclui a viatura oficial e uma equipe composta por dois agentes, sendo um motorista e o outro segurança pessoal propriamente dito.

O ofício prevê ainda que “é possível estender a segurança pessoal prestada para a secretária a seus filhos menores, conforme disposto no inciso 1, do Artigo 1º do Decreto 36.842 de 26 de outubro de 2015.” Acontece que a legislação mencionada é taxativa ao restringir a prerrogativa da segurança somente ao “chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, de seus familiares e de autoridades eventualmente designadas”. Ou seja, parentes de secretários não entram no escopo da lei.

O Decreto:

DECRETO Nº 36.842, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 22, parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, órgão com status de Secretaria de Estado, que fornece apoio logístico, assessoramento militar e segurança institucional ao Governador, tem atuação e competências nas seguintes áreas:

I - garantia da segurança do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, de seus familiares e de autoridades eventualmente designadas;

II - assessoramento do Governador na Inteligência de Estado;

III - assessoramento do Governador em assuntos de natureza militar;

IV - realização do transporte do Governador e de seus familiares;

V - assessoramento do Governador e de seus familiares no planejamento e na execução de atividades pessoais e institucionais.

VI - garantia da segurança da informação e da comunicação;

VII - gerenciamento da habilitação e do credenciamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal para o tratamento da informação classificada;

VIII - suporte ao desenvolvimento de projetos que envolvam a segurança da informação e da comunicação e a segurança orgânica de órgãos e entidades designados;

IX - provimento da logística e da segurança orgânica das sedes do Governo e das Residências Oficiais do Distrito Federal;

X - administração da frota de veículos terrestres e aéreos colocados à disposição da Governadoria do Distrito Federal;

XI - planejamento, no âmbito do Distrito Federal, das atividades relacionadas à ordem pública e social a serem coordenadas e executadas pelos órgãos competentes.

O ofício da Casa Militar de 1º de abril afronta ainda uma outra norma expressa do próprio governador Rodrigo Rollemberg (PSB). Em 16 de fevereiro deste ano, ele publicou o Decreto nº 37.121, de 16 de fevereiro de 2016, que limita e disciplina a utilização de carros de representação do GDF. A única menção a familiares diz respeito a parentes do próprio governador e de seu vice.


O fato de a secretária de Segurança agora ter sob o seu comando o sistema prisional antes vinculado à Secretaria de Justiça também foi usado pela Casa Militar como argumento para justificar a necessidade do aparato de segurança.

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