sexta-feira, 29 de abril de 2016

CHOAEM PMDF – No entendimento da Procuradoria Geral do DF: É prova!


Em 04.04.2016, o Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF solicitou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF dirimisse a seguinte dúvida:

"O ingresso de praças no Quadro de Oficiais (QOPMA, QOPME e QOPMMJ, mediante matrícula no CHOAEM, pode se dar exclusivamente com base na antigüidade, sem a realização de concurso público ou processo seletivo?"

Nos dias 22 e 25 de abril, respectivamente, a Procuradora-Chefe da Procuradoria Especial da Atividade Consultiva MARIA JÚLIA FERREIRA CÉSAR e a Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos do Consultivo KARLA APARECIDA DE SOUZA MOITA, aprovaram o PARECER N° 0305/2016 - PRCON/PGDF, exarado pelo ilustre Subprocurador-Geral do Distrito Federal Sérgio Carvalho, determinando seu encaminhamento à Polícia Militar do DF, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
O que diz o PARECER 305/2016-PRCON/PGDF PROCESSO Número 054.000.383/2016
PMDF ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO (CHOAEAA)

Forte em tais considerações, pode-se responder à consulta formulada pela PMDF afirmando:

Ø a) para ingressar no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), objetivando posterior Inclusão, mediante promoção, nos Quadros de Oficiais PM Administrativos (QOPMA), Especialistas (QOPME) e Músicos (QOPMM), a Praça deverá (a) ser selecionada dentro do número' de vagas disponíveis em cada Quadro ou Especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual;(b) possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação; (c) possuir, no mínimo, 18 anos de serviço policial militar, até a data da Inscrição do processo seletivo; (d) possuir menos de 51 anos de idade na data da inscrição do processo seletivo; (e) possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente; (f) pertencer ao QPPMC para o acesso ao QOPMA; e (g) pertencer ao QPPME para o acesso ao QOPME ou para o QOPMM correspondentes;

Ø (b) o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM) não se confunde com o processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual. O êxito no certame seletivo é que enseja a participação no curso de habilitação; e

Ø (c) exaurido o sobrestamento de 60 meses facultado pelo artigo 57 da Lei 12.086/2009 e concretizado no Decreto 31.231/2009, não há se cogitar da exclusiva utilização do critério da antigüidade.

Ao discernimento sábio de V. Exa.
Brasília, 20 de abril de 2016.

SÉRGIO CARVALHO
SUBPROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

8 comentários:

  1. TEREMOS MAIS UNS DOIS ANOS PELA FRENTE ATÉ QUE REALMENTE HAJA UMA SOLUÇÃO PARA ESSE ASSUNTO. CASO A PM RESOLVA LANÇAR EDITAL EXIGINDO CONCURSO SERÁ MAIS UMA POLÊMICA EM NOSSA INSTITUIÇÃO E UMA ENORME BRIGA JUDICIAL, POIS O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA SERIA SIMPLESMENTE JOGADO NA LATA DE LIXO, PELOS CRITÉRIOS VIGENTES, ONDE UM SEGUNDO SARGENTO PODERÁ CONCORRER, POR TER MAIS DE 18 ANOS E CAP, ENQUANTO UM SUBTENENTE QUE NÃO POSSUI O TEMPO DE SERVIÇO NECESSÁRIO, SERÁ PRETERIDO. ESSA É APENAS UMA DAS INCOERÊNCIAS DESSE ARTIGO DA 12086. SE FOR PRA SER CONCURSO, QUE MUDE PELO MENOS OS CRITÉRIOS, POIS OS ATUAIS SÃO RIDÍCULOS, ALÉM DE INCONSTITUCIONAIS.

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    1. Boa tarde....
      Quanta incoerência, se o cara não tem tempo de serviço, então como ele é ST??? Ah! deve ter sido todo promovidos por ato de bravura.

      73000

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  2. Pois bem, que proceda-se então!!! O problema todo será quando os policiais que forem quase aptos (possuem requisitos com exceção do tempo de serviço) começarem a entrar na justiça.... Será outra novela interminável... A velha e boa PMDF e seus impasses... Fui.
    SGT Pedro

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  3. 1º sgt sem espectativa30 de abril de 2016 às 14:39

    tai uma coisa que não e importo mais nessa PM é a promoção, e esse tal CHOAEM, hora os cursos nessa policia é concurso, entra outro comandante coloca antiguidade, daqui a pouco vem os espertos entram na justiça passam a rasteira em quem esperou anos por promoção, quero mesmo [e que termine logo esse ano para eu ir logo pra reserva e deixar a dor de cabeça sobre promoção para os que ficam...

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  4. É GALERA....A CASA CAIU, DURA LEX SED LEX , ESTUDAR , ESTUDAR , ESTUDAR .

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  5. Que vençam os melhores.

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    1. Os melhores ou que tem R$$$$$$, basta lembrar o que aconteceu em 94 e 96, estamos de olhoooo.

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  6. Estranho é a estranheza que se vê nesse parecer. Uma lei já não tão nova, simplesmente foi dito o que já estava nela. O parecer não inovou em nada, simplesmente reafirmou o que todos - que leram a lei- ja sabiam...

    Se há alguma discordância, por parte de alguns - ou muitos - só pode ser em relação à lei. E lei se muda com lei e não com choro.

    Estrutura de pirâmide não é feita pra todos chegarem ao topo.

    Quando se fez a lei que previa concurso, claramente foi com a intenção de atender aos subtenentes "novinhos" que viam no concurso uma forma de "dar cangaia" nos subs mais antigos..... Só que agora os ex-subs "novinhos" se tornaram antigos e são eles que podem tomar a dita "cangaia" .... É nisso que dá fazer lei olhando o próprio umbigo, afinal quem não olha pra frente corre o risco de trombar no muro.

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