terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Consentimento do morador não autoriza entrada de policiais em residência
4 comentários:
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tenpoliglota2012@gmail.com
Decisão ridícula, completamente divorciada da realidade brasileira!
ResponderExcluirEis um Juizinho mequetrefe, alienígena, indigno de exercer tal profissão no Brasil. Esse aborto jurídico acha que está na Suécia?
AQUI EM BRASILIA O GDF FOI CONDENADO A PAGAR 30,000 REAIS POR VIOLAÇÃO DE RESIDÊNCIA.TOMEM CUIDADO COM ESSA DE ENTRAR EM RESIDÊNCIAS ATRÁS DE FLAGRANTES.
ResponderExcluirProteja sua casa, sua família, seus companheiros, o resto que se exploda, que reclamem com o Batman.
ResponderExcluirSó besta que fica caçando hoje em dia. Não invente praça vei. Apresente na Dp apenas o que vc encontrou com o meliante. Se não der nada, não é problema seu, e sim das leis. Não faça a lei voltar contra você, cumpra a lei também.
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