terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Consentimento do morador não autoriza entrada de policiais em residência

Por Redação – 21/12/2015
Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a Terceira Câmara Criminal absolveu acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes ante a ausência de materialidade em face da ilicitude das provas obtidas.

O acusado havia sido preso em flagrante por policiais que ingressaram em sua residência sem mandado judicial, após uma denúncia anônima. A decisão destacou que o consentimento do morador dado aos policiais não autoriza a entrada:

A anuência eventual do morador/acusado feita a policiais militares não se conforma à anuência/consentimento previsto no art. 5º XI, da Constituição. Aquela anuência/consentimento não há de ter sentido a agentes do Estado, mas, sim a terceiros, pessoas sem qualquer representação do Estado. Estes sim somente podem ingressar no domicílio alheio com anuência. Os agentes do Estado, entretanto, devem seguir os parâmetros legais e Constitucionais, pois agem segundo o princípio da legalidade. Nesses termos, devem investigar acusações anônimas e, depois, obterem o mandado judicial para tanto. Não podem, simplesmente, dirigir-se às casas dos cidadãos, alheios aos comandos legais e constitucionais. O flagrante delito que autoriza o ingresso deve ser induvidoso, certo, existente e previamente constatado, mediante gritos ouvidos de pessoas que estão sofrendo violações, ou visualizações feitas, ou, em outros casos, pela identificação de pessoas do exterior que relatam, por escrito, a prática de delito no interior da casa, naquele exato momento. Qualquer coisa em sentido contrário demanda a necessária investigação e obtenção de mandado de busca e apreensão. Atalhos tornam-se ilícitos e, em decorrência, ilícita a prova.



4 comentários:

  1. Decisão ridícula, completamente divorciada da realidade brasileira!
    Eis um Juizinho mequetrefe, alienígena, indigno de exercer tal profissão no Brasil. Esse aborto jurídico acha que está na Suécia?

    ResponderExcluir
  2. AQUI EM BRASILIA O GDF FOI CONDENADO A PAGAR 30,000 REAIS POR VIOLAÇÃO DE RESIDÊNCIA.TOMEM CUIDADO COM ESSA DE ENTRAR EM RESIDÊNCIAS ATRÁS DE FLAGRANTES.

    ResponderExcluir
  3. Proteja sua casa, sua família, seus companheiros, o resto que se exploda, que reclamem com o Batman.

    ResponderExcluir
  4. Só besta que fica caçando hoje em dia. Não invente praça vei. Apresente na Dp apenas o que vc encontrou com o meliante. Se não der nada, não é problema seu, e sim das leis. Não faça a lei voltar contra você, cumpra a lei também.

    ResponderExcluir

1 – Para comentar no Blog do Poliglota você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.

2 – Serão eliminados do Blog tenpoliglota2012 os comentários que:
A - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
B - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
C - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
D - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
E – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.

3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
A - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;

Avisos:

1 – No Blog tenpoliglota2012, respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;

2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor, com os devidos ajustes;

3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.

Os comentários estão liberados, no entanto àqueles que afetarem diretamente a honra e a imagem de quaisquer pessoa, física ou jurídica, àqueles que atentarem contra o decoro da classe, a honra e o pundonor militar serão MODERADOS.
tenpoliglota2012@gmail.com