O
deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) protocolou uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) propondo o fim do Auxílio-reclusão
concedido aos presos do país.
Veja
a proposta na íntegra:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTIUIÇÃO N° 037,
DE 2015.
(Do Sr. Alberto Fraga)
Altera a redação do inciso IV do Art.
201, da Constituição Federal, retirando o termo “auxilio-reclusão” do rol de
garantias de cobertura do sistema de previdência social.
As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Art.
1° O inciso IV do art. 201 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.201......................................................................................
IV
– salário-família para os dependentes dos segurados de baixa renda;
...........................................................................................”(NR)
Art.
2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA
DOS DEPUTADOS
JUSTIFICAÇÃO
O Levantamento do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional
– no Relatório de 2014 aponta uma população carcerária de 473.626, incluídos os
56.514, que estão presos em delegacias. Aproximamo-nos da soma de quase meio
milhão de presos no Brasil.
Em apenas uma, das várias modalidades de delito, segundo o
relatório do DEPEN, estão presos nas penitenciárias brasileiras, 212.213 homens
e 5.564 mulheres por terem subtraído à coisa alheia.
Meio milhão de delinquentes, presos, por roubos, estupros,
assaltos, homicídios, trafico de drogas, furtos, sequestros e etc. Meio milhão
de marginais, homens e mulheres, apartados do convívio com a sociedade.
Indivíduos verdadeiramente perigosos, que não podem ficar soltos e que não
produzem absolutamente nada e, que são mantidos com grande soma de recurso a
expensas do Estado. A Portaria
Interministerial MPS/MF n° 13 de 09/01/2015, atualiza para R$ 1.089,72 o
valor do último salário-de-contribuição do assegurado preso, para ter direito
ao benefício. Não tenham dúvidas, de que se gasta mais com preso no Brasil, do
que com estudantes do ensino médio e ensino superior. Uma verdadeira inversão
da prioridade social do Governo.
As estatísticas nos dão conta, apontando que, de cada 10
(dez) marginais presos pela polícia, 7 (sete) são reincidentes. Ou seja, todo
esse dinheiro gasto com o preso, não serve para recuperá-lo e nem diminuir a
violência patrocinada por eles. Estamos enxugando gelo!
Do nosso ponto de vista, com todo respeito ao Legislador, a
Emenda Constitucional de n° 20/98, dá nova redação ao inciso IV, que passa a
estabelecer a garantia do “auxilio-reclusão” equiparada ao do salário-família
“para os dependentes dos segurados de baixa renda;”. Melhor dizendo, a
Constituição Federal com a EC 20/98 garante aos dependentes do assegurado, que
está preso, considerando o salário de contribuição.
O dinheiro usado para custear o “auxilio-reclusão” vem do
orçamento da Previdência Social, que por sua vez é alimentado com as
contribuições dos que pagam o INSS. Está faltando dinheiro para pagar melhor e
dignamente os aposentados, portanto, é de se concluir que o “auxilio-reclusão”
pago através da Previdência, com a mesma regra aplicada à pensão por morte, é
por demais oneroso ao Estado, além de ser uma injustiça, para com os nossos
aposentados.
Não é justo pagar “auxilio-reclusão” para a família do
marginal que está recolhido à prisão, enquanto, a família da vítima; os
dependentes de um trabalhador, morto em um assalto por um bandido, fiquem
desamparados e sem a ajuda do Estado.
Acredito que pelas razões expostas, posso conclamar os nobres
pares desta Casa, para análise e aprovação desta Proposta de Emenda à
Constituição Brasileira.
Sala das Sessões, _____ de __________de
2015.
Deputado Alberto
Fraga
DEM/DF
Fonte: ASCOM Gabinete deputado Alberto Fraga
Louvável! O Deputado Fraga faz leis que ele sabe que serão bem aceitas pela sociedade! mas! e nós Policiais Militares do DF do qual ele fez parte? o que está fazendo? o que fez?
ResponderExcluirVamos lá deputado! recupere o tempo perdido! o senhor sabe muito bem que está devendo, e muito para os policiais militares, principalmente as PRAÇAS.
Arroche o governo por um Plano de Carreira que seja DECENTE, sem Independência de Vagas, JUSTO!
Fui à reunião na CLDF e a própria Celina Leão disse que se nada for feito nestes primeiros dois anos de governo, que POUCO será feito, e caso consigam emplacar algo para os PMs, que será ELEITOREIRO!
Portanto Deputado, faça algo, mostre a cara não somente para falar alto em plenário da Câmara. Queremos que o Deputado realmente lute!
Estamos cansados de tanta enrolação!
Vc não quiz "dizer" ... " sem DEPENDÊNCIA de vagas", ao invés de " sem INDEPENDÊNCIA de vagas" , caro amigo?
ExcluirAbraços.
Sgt Pedro
Nobre Dep. Fraga, o auxílio reclusão é um direito do trabalhador que contribui com a previdência social, ou seja, é um seguro que o camarada paga independente de ser vagabundo ou não, o cara paga o seguro entendeu? Primeiramente estuda o assunto a fundo e depois faça o projeto, e outra coisa, só tem direito para aquele que contribui. Exemplo: nós pagamos o seguro obrigatório do carro. Sendo vagabundo ou não terá o direito á indenização. Basta fazer um projeto de maneira que o camarada assina a carteira abrindo mão de todos os benefícios da previdência social e será isento da contribuição.
ResponderExcluirParabéns pelo comentário colega!
ExcluirCertamente é um operador do Direito.
Cerca de 8% da massa carcerária recebe o benefício, que por sinal vai para a FAMÍLIA DO APENADO.
O restante, 92% dos presos no Brasil, NÃO RECEBEM O BENEFÍCIO, pois não contribuíram com a Previdência Social.
A proposta do deputado deveria ir para outro caminho: O DO TRABALHO OBRIGATÓRIO para todos os presos.
O ESTADO deveria dar condições para que TODOS os presos trabalhassem.
Logo, o trabalho serviria para:
1) Retribuir o mal causado à vítima;
2) Ajudar no custeio do sistema prisional;
3) Remição da pena.
Tanto o anônimo de 08 de maio quanto o de 09 de maio, estão tremendamente equivocados sobre a proposta do Dep Fraga!
ExcluirÉ claro que o Dep Fraga estudou o assunto. Os senhores é que não leram as justificativas dele para essa PEC.
Ora, onde está a justiça disso, se, a família das vítimas desses bandidos não são amparados, enquanto a família do bandido recebe auxílio reclusão?
É disso que se trata o inconformismo do Dep Fraga, senhores sabichões!
Quanto ao anônimo de 09 de maio, o senhor foi mais feliz em sua colocação, quando foi propositivo ao sugerir o trabalho para o preso. E aí, tenho que concordar com você, que isso é o mais sensato e mais justo.
Só não entendi o termo sabichão. Bom, pague o seguro que você será segurado. O INSS trata o cidadão "PEBA" que contribui como segurado. Uma coisa é querer cortar um benefício que é direito do cara "PEBA" que contribui, outra coisa é um Dep. jogar para a platéia uma ideia de que todos os preso recebem tal benefício, estude o assunto antes de defender um deputado que ainda está no tempo do RQQ.
ExcluirCaro CFSD 1995 REFORMADO, também não entendi o "sabichão". Quanto ao meu posicionamento, eu só registrei o que é REGRA no DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Não entrei no mérito da justiça ou da injustiça, pois isso é bastante relativizado, pois DIREITO não é necessariamente sinônimo de JUSTIÇA.
ExcluirA REGRA é: se o sujeito contribuiu com o INSS, então ele fará jus ao recebimento do benefício em tela (VIDE LEI nº 8.213/91). E quanto a parte que incumbe à obrigatoriedade do trabalho pelo apenado, há PREVISÃO LEGAL (Vide Lei nº 7.210/84).
No entanto, o ESTADO faz vista grossa para a LEP (Lei de Execuções Penais) na medida em que não oferece meios para os presos poderem remir as suas penas.
Agora, se a vítima do criminoso vier a falecer, mas tiver contribuído com a PREVIDÊNCIA, os seus dependentes farão jus a PENSÃO POR MORTE (VIDE LEI nº 8.213/91), respeitados os pré-requisitos da lei (tempo de contribuição, carência, etc), ok?
Obrigado pelo elogio! Mas, não poderia deixar de enfatizar o que a lei diz quanto à parte do DIREITO PREVIDENCIÁRIO que aborda o benefício do AUXÍLIO RECLUSÃO. Abraço!
Bem, o termo "sabichão", foi de fato uma ironia, em razão dos senhores terem dito que o projeto do citado deputado estava eivado de desconhecimento de causa, quando diz o Anônimo11 de maio de 2015 15:30: "Primeiramente estuda o assunto a fundo e depois faça o projeto,..."
ExcluirOra, senhores, o que eu disse é que, a intenção do deputado não é burlar ou retirar DIREITO PREVIDENCIÁRIO de nenhum cidadão, mas acabar com a sensação de que é "legal" ser bandido no Brasil.
Ademais, alguém conhece bandido que assalta e tira um percentual de seu "penoso trabalho" para contribuir para a Previdência Oficial?
Uma coisa é certa: do jeito que está, temos estímulo para a bandidagem, sim.
Anônimo11 de maio de 2015 15:30,
Não estou defendendo nenhum deputado, estou do lado da sociedade de bem. E se esse deputado deseja dificultar a vida para a bandidagem, então o apoio sim!
Continuando....serve também para a vítima, se é um trabalhador morto a viúva também terá o direito, se contribui com o INSS será beneficiado sendo o assassino ou assassinado. Se um atoa que mata um atoa, ninguém recebe nada, nadinha de nada.
ResponderExcluirOk, como e onde se paga tal seguro ( Segundo vc afirmou), pois o que explicaste, é de suma importância, uma vez que pessoas honestas e trabalhadoras, pagadoras de impostos, também estão sujeitas a cometerem crimes, como homicídios, por exemplo, e, se de fato pagam por tal benefício, têem direito sim de perceber a grana, desde que, tenham pago por isto de fato!!! Gostaria de maiores esclarecimentos a respeito, caro amigo. Grato. Sgt Pedro.
ExcluirProcure o INSS e se for de seu interesse faça uma previdência complementar que nada mais é que um benefício opcional, onde proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base em cálculos atuariais.
ExcluirAlém da aposentadoria, o participante normalmente tem à sua disposição proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc. No Brasil existem dois tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a previdência fechada.
Ambas funcionam de maneira simples: durante o período em que o cidadão estiver trabalhando, paga todo mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria tradicional.
As instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), do Ministério da Fazenda.
Poliglota! Poderia verificar se o GDF ainda está pagando a verba para pms e bombeiros as empresas de ônibus? Porque todos os pms e bombeiros não estão usando coletivos, caso ainda pague, deveria ser cancelada e implantar no contracheque. Todos os funcionários público e privado têm auxílio transporte. Que tal levar essa questão ao Fraga.
ResponderExcluirVai procurar o que fazer anonimo seu mala o PM e excluido da corporação muitas vezes por ações em serviço muitas vezes com 29 anos de contribuição aos cofres publicos e sua familia fica na merda e tu vem.defender vagabundo.
ResponderExcluirSe o PM for expulso e parar no xilindró, mas tiver contribuído com a Previdência Social (que para os militares é regime próprio e específico), então ele fará jus ao benefício. A lei não discrimina ninguém. Agora, se você quiser ser o RAMBO e sair matando os pebas, o problema é todo seu. "Você é livre para fazer as suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências". (Pablo Neruda). Só não vale vender RIFAS em quartéis para pagar advogados ok? Pois já adianto: NÃO AJUDO NINGUÉM que TODO SANTO DIA É AVISADO para agir com prudência, pois TODOS sabem que o sistema é bruto pra categoria.
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