AGÊNCIA SENADO
Futuro senador da República
disse que envolvimento com jovem era consentido e atribui denúncia à
perseguição política
Prestes a representar o
Distrito Federal no Senado, o ex-secretário de Administração Pública Wilmar
Lacerda (PT), 57 anos, divulgou nota nesta sexta-feira (17/11) para
explicar o “relacionamento normal” que manteve com uma adolescente em
Planaltina. O Metrópoles revelou que
foi registrada ocorrência na 31ª Delegacia de Polícia da cidade, em que
uma garota de 17 anos afirmou ter transado com o petista em
troca de lanches.
Lacerda confirmou que
manteve “uma relação afetiva” com uma jovem, porém, desconsiderou em sua defesa
a idade dela. Segundo ele, à época (final do ano passado), estava separado
da esposa. “O relacionamento não ocorria às escondidas ou por meio de
pagamento de qualquer espécie”, disse. O político ressaltou que os
encontros eram de conhecimento da mãe da adolescente. “Portanto, não foi
ilegal a relação que tive”, justificou.
MAIS
SOBRE O ASSUNTO
Ele assumirá, no dia 1º de
dezembro, a cadeira ocupada por Cristovam Buarque (PPS), que se
licenciará do cargo para percorrer o país em pré-campanha
presidencial. Caso, de fato, tome posse no cargo de senador da República,
a investigação deverá ser remetida à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao
Supremo Tribunal Federal (STF), devido à prerrogativa de foro por função.
De acordo com Wilmar
Lacerda, “os chamados ‘lanches’ eram, nada mais, que refeições que fazíamos em
locais públicos, como restaurantes e shopping”. Os depoimentos contidos na
ocorrência, porém, trazem outra versão dos fatos. Em sua narrativa, a adolescente
conta ter conhecido o político por meio de uma mulher chamada Rebeca, suposta
agenciadora de jovens bonitas para homens ricos da região de Planaltina, base
eleitoral do político.
Encontros
O primeiro encontro
entre os dois, segundo ela contou, teria ocorrido em um bar da Quadra 5 da
cidade. Em outro, os dois teriam almoçado no Torre de Pisa, no Shopping
Conjunto Nacional. Após a refeição, o petista teria convidado a jovem para
o apartamento dele, ocasião em que aconteceu a primeira relação sexual entre os
dois.
Apesar das promessas de
Rebeca de que seria bem remunerada, relatou a adolescente, Wilmar se
recusava a lhe dar dinheiro. Ela disse que teria mantido sexual com o
político por cinco vezes, o qual nunca pagou em espécie, pois dizia que não tinha
dinheiro, mas que ele sempre pagava um lanche.
Após o primeiro encontro,
Lacerda e a menina trocaram mensagens pelo WhatsApp e teriam saído mais
quatro vezes. Ela conta que, apesar dos pedidos, o futuro senador se recusava a
usar camisinha.
“Recorda que Wilmar não
gostava de usar preservativo e dizia que não havia risco de a declarante
engravidar, pois havia feito um procedimento de retirada de sêmen e guardado em
uma clínica" (Trecho do depoimento dado à polícia
pela jovem)
Favorecimento
O Metrópoles ouviu
especialistas e promotores de Justiça para entender se Lacerda pode responder
criminalmente pelo envolvimento com a menor. Um promotor que preferiu não se
identificar disse que o caso configura, sim, um delito. “Em tese, atrai a
incidência da figura típica equiparada ao favorecimento da prostituição de
adolescente prevista no artigo 218 do Código Penal Brasileiro”, destacou o
integrante do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que, por não ter
o caso em mãos, preferiu falar na condição do anonimato.
O advogado Tales Castelo
Branco tem opinião semelhante. Para ele, caso as investigações concluam que há,
de fato, a ocorrência de um crime, o ilícito pode ser tipificado como violação
sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal. O criminalista,
no entanto, ressaltou que a presunção de inocência deve ser levada em
consideração.
“É importante lembrar que no
direito penal nós lidamos com prova. Há a necessidade de ter essa prova e de
que ela seja plena”, concluiu. Já o criminalista Paulo Emílio Catta
Preta lançou dúvidas sobre a situação. “O fato de pagar um lanche, fazer
uma refeição, após o ato, não configura por si só esse favorecimento”, disse.
Quanto ao fato de ele manter
um relacionamento com uma adolescente, a Lei nº 12.015/2009 criou no
Código Penal a figura do estupro de vulnerável, tornando crime qualquer ato de
cunho sexual com menores de 14 anos, incluindo um simples beijo na boca. Acima
dessa idade não é considerado delito.
Outros
citados
Para Wilmar Lacerda, “é
estranho” o registro policial ter sido feito somente agora, um ano depois do
relacionamento, a poucos dias de ele ocupar o cargo público de
senador. No entanto, o nome do político está citado no boletim policial ao lado
de outros quatro homens que também teriam pago para fazer sexo com a menina.
O caso teria vindo à tona
após o pai da garota, revoltado ao descobrir que a filha era explorada na
cidade, obrigá-la a contar às autoridades policiais tudo o que sabia. A
adolescente narrou que sequer sabia da influência política de Lacerda e que só
ficou sabendo depois de ver uma foto dele retirada do Google por uma
amiga.
A garota ainda disse
que, fora Wilmar Lacerda — que alegava nunca ter dinheiro —, os outros quatro
homens lhe pagavam R$ 50 por cada saída. (Colaborou Juliana
Cavalcante)
Fonte: Metropoles.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
1 – Para comentar no Blog do Poliglota você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.
2 – Serão eliminados do Blog tenpoliglota2012 os comentários que:
A - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
B - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
C - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
D - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
E – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.
3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
A - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
Avisos:
1 – No Blog tenpoliglota2012, respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor, com os devidos ajustes;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.
Os comentários estão liberados, no entanto àqueles que afetarem diretamente a honra e a imagem de quaisquer pessoa, física ou jurídica, àqueles que atentarem contra o decoro da classe, a honra e o pundonor militar serão MODERADOS.
tenpoliglota2012@gmail.com