Por Poliglota com informações da ACS dep Fraga...
Texto aprovado busca
facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações de segurança pública e de
defesa social em nível nacional. Proposta segue para análise do Senado
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança
Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL
3734/12, do Executivo) para facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações
em nível nacional. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovado na forma do
substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o texto prevê que essa atuação
conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados;
estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de
ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema
Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e
científicos.
As operações poderão ser
ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a
participação de órgãos integrantes do Susp e do Sisbin, além de outros órgãos
não necessariamente vinculados diretamente à área de segurança.
Quanto ao intercâmbio de
conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais, o
texto garante reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização,
aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Integrantes
Além da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de
segurança e defesa social, serão integrantes do SUSP a Polícia Federal; a
Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis;
as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais;
os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas
portuárias. Os governos são classificados como integrantes estratégicos, e os
demais como operacionais.
Embora a atuação possa
ocorrer de forma conjunta, o substitutivo estabelece que os sistemas estaduais,
distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos seus
respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de
organização e funcionamento.
Sistema
de informações
O projeto reformula o
Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas
(Sinesp), que tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e
informações.
Pela proposta, o Sinesp
passará a incluir informações sobre rastreabilidade de armas e munições, de
material genético e de digitais. Isso deverá ajudar na formulação, execução e
acompanhamento das políticas de segurança, sistema prisional e enfrentamento do
tráfico de drogas ilícitas. Na nova versão de seu texto, Fraga retirou a
possibilidade de responsabilização civil e penal do agente público caso omita
informações legais. Permaneceu apena a responsabilidade administrativa.
O Sinesp deverá ser capaz
de coletar e cruzar dados, disponibilizar estudos e estatísticas, e promover a
integração das redes e dos sistemas de dados.
Todos os entes federados
integrarão o Sinesp por meio de órgãos que os representarão. Os dados e as
informações deverão ser padronizados.
Se deixar de fornecer ou
atualizar seus dados e informações no Sinesp, o integrante do sistema poderá
ser penalizado com a proibição de celebrar parcerias com a União para
financiamento de programas de segurança pública ou até mesmo não receber
recursos, na forma de um regulamento.
O texto revoga, na Lei do
Sinesp (12.681/12), todos os artigos sobre o tema, inclusive os que
regulamentam os tipos de dados a serem inseridos, como ocorrências criminais
registradas; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; e taxas de
elucidação de crimes. Os artigos revogados da lei contêm ainda outros detalhes
que deverão ser, agora, tratados por meio de regulamento, como a preservação do
sigilo sobre usuários de crack e outras drogas, a divulgação dos dados pela
internet, e obrigações do Ministério da Justiça sobre fornecimento do sistema,
auditoria e o repasse compulsório de dados a respeito de homicídios e taxas de
crimes resolvidos por parte dos estados.
Metas
O substitutivo remete ao
Ministério Extraordinário de Segurança Pública a fixação de metas anuais no
âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações
penais e administrativas e dos desastres.
A aferição deverá levar em
consideração aspectos relativos à estrutura de trabalho e de equipamentos, além
do efetivo de pessoal.
Para as atividades de
polícia judiciária e de apuração das infrações penais, deverão ser aferidos os
índices de elucidação dos delitos, especialmente os dolosos com morte e de
roubo, e também o cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com
penas de reclusão e pela recuperação do produto de crime.
Na perícia, a meta será
aferida por meio de critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela
coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos e o resultado na
produção qualificada de provas relevantes à instrução criminal.
Quanto ao policiamento
ostensivo e à preservação da ordem pública, as metas serão relacionadas à maior
ou à menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada
área, seguindo os parâmetros do Sinesp.
A avaliação da eficiência
de presídios ocorrerá segundo o número de vagas ofertadas no sistema; a relação
entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de
reincidência criminal dos egressos; e a quantidade de presos condenados
atendidos dentro das normas.
Nos corpos de bombeiros
militares, serão aferidas as ações de prevenção, preparação para emergências e
desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de
locais atingidos.
Meios
O substitutivo define
ainda os meios e os instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social. Na área de estratégia, serão usados os planos decenais
de segurança pública e defesa social; para o financiamento serão usados os
fundos da segurança pública, com transferências obrigatórias de recursos fundo
a fundo. Haverá ainda o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de
Jovens. Para o combate à lavagem de dinheiro, poderão ser usados os mecanismos
formados por órgãos de prevenção e controle desses atos.
Responsabilidades
Caberá ao Ministério
Extraordinário da Segurança Pública a gestão do Susp e a orientação e o
acompanhamento das atividades dos órgãos integrados.
O ministério deverá apoiar
os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança;
implementar e manter o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança
Pública e Defesa Social; e efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e
operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, do Distrito Federal
e as guardas municipais.
Quanto às perícias
oficiais, compreendidas a criminalística, a identificação e a medicina legal, o
ministério deverá incentivar sua autonomia técnica, científica e funcional. Em
relação aos sistemas informatizados, a pasta deverá disponibilizar sistema
padronizado, informatizado e seguro para o intercâmbio de informações entre os
integrantes do Susp. Terá ainda de auditar periodicamente a infraestrutura
tecnológica e a segurança; e estabelecer cronograma para adequação às normas e
procedimentos de funcionamento do sistema.
Recursos
Um regulamento
disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de
Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen),
considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes
federados. Quando os estados, o Distrito Federal ou os municípios não
dispuserem de condições técnicas e operacionais para implementar o Susp, a
União poderá apoiá-los.
Na compra de bens e
serviços para os órgãos integrantes do Susp, deverão prevalecer critérios
técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência. Já as aeronaves
utilizadas pelos órgãos de segurança terão o mesmo regime jurídico da aviação
militar.
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