![]() |
RAFAELA
FELICCIANO/METRÓPOLES
|
Decisão do TCDF se refere a
servidores cedidos à Câmara Legislativa. Montante da dívida ainda será
levantado
O Governo do Distrito
Federal terá que ressarcir a União pelos policiais civis, militares e bombeiros
cedidos à Câmara Legislativa. Segundo o Tribunal de Contas do DF (TCDF), os
salários e benefícios desses servidores têm de ser bancados com recursos do
GDF, e não com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).
A decisão da Corte,
publicada no Diário Oficial do DF de terça-feira (14/11), atende a
representação formulada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do
Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) em 2010.
MAIS
SOBRE O ASSUNTO
Agora, o GDF terá que
levantar quantos servidores foram cedidos pelas corporações nos últimos sete
anos – período a que se refere a ação – e calcular o valor gasto. Tudo terá de
ser ressarcido ao Fundo Constitucional. Procurado pela reportagem, o governo
local não havia se pronunciado sobre o caso até a última atualização da
matéria.
Segundo o último balanço
divulgado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag),
referente a junho deste ano, a Polícia Militar tinha 349 servidores cedidos
para órgãos do GDF e 113 em entidades fora do governo.
A Polícia Civil, por sua vez,
contava com 35 e 29 cedidos, respectivamente. Os dados referentes ao Corpo de
Bombeiros apontavam que 122 e 37 funcionários encontravam-se nessa situação. A
soma das três forças totaliza 685 servidores desempenhando funções diferentes
das originais.
A cessão de policiais e
bombeiros é assunto controverso na administração pública e já foi alvo de
debates no TCDF, no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios.
Em 19 de outubro, no âmbito
do Processo n° 31.658/2015, o TCDF decidiu que os
profissionais das forças de segurança pública podem ser deslocados para locais
de trabalho diversos dos de origem. A condição é que as despesas referentes a
esses servidores sejam arcadas pelos órgãos onde os trabalhadores forem
lotados. No entanto, se o destino for ligado à União, os salários e benefícios
podem ser pagos com recursos do Fundo Constitucional.
O FCDF foi instituído
pela Lei
Federal nº 10.633/2002, “com a finalidade de prover os recursos necessários
à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para
execução de serviços públicos de saúde e educação”.
Como os recursos são
vinculados à manutenção das três corporações, a decisão do Tribunal de Contas
prevê que as despesas com o ressarcimento ao fundo devem compor o percentual de
gastos com pessoal – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – do órgão
responsável pela compensação.
Questionamentos
do TCU
Em agosto de 2017, o
Tribunal de Contas da União determinou o retorno dos profissionais cedidos aos
locais de origem. Na ocasião, o relator do processo, ministro Bruno Dantas,
afirmou que a cessão de funcionários de segurança viola diversas normas e está
em descompasso com a legislação.
Segundo Dantas, a cessão de
funcionários causava “sério impacto nas ações de segurança pública adotadas no
Distrito Federal”.
Dois meses depois, o TCDF
divergiu do TCU e disse que, “considerando a independência dos Tribunais de
Contas e o fato de que cabe ao GDF, e não a outro ente da Federação, dispor
sobre a cessão ou não de seus servidores, essa matéria encontra-se sob a
jurisdição e competência do TCDF, que tem o poder de esclarecer eventuais
dúvidas sobre o tema”.
Fonte: Metrópoles.com

Nenhum comentário:
Postar um comentário
1 – Para comentar no Blog do Poliglota você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.
2 – Serão eliminados do Blog tenpoliglota2012 os comentários que:
A - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
B - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
C - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
D - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
E – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.
3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
A - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
Avisos:
1 – No Blog tenpoliglota2012, respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor, com os devidos ajustes;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.
Os comentários estão liberados, no entanto àqueles que afetarem diretamente a honra e a imagem de quaisquer pessoa, física ou jurídica, àqueles que atentarem contra o decoro da classe, a honra e o pundonor militar serão MODERADOS.
tenpoliglota2012@gmail.com