Caso o Projeto seja sancionado
pelo presidente Michel Temer, candidatos políticos poderão exigir a retirada da
publicação em até 24 horas sem ordem judicial
Uma Emenda de Plenário
incluída na última hora no Projeto de Reforma Política e aprovado pelos
parlamentares ontem no Congresso permite a suspensão de conteúdos duvidosos
publicados na internet contra candidatos políticos, sem autorização judicial,
está causando o maior rebuliço no meio jornalístico e social.
Pelo substitutivo, a partir
desta eleição, qualquer candidato, coligação ou partido político poderá obrigar
redes sociais e aplicativos a retirar do ar em até 24 horas conteúdos
considerados falsos ou ofensivos, sem a necessidade de uma ordem judicial,
durante o período da propaganda política. Twitter, Facebook, YouTube, WhatsApp,
etc que publicarem na internet informações contra os candidatos que eles
considerem ofensivas, caluniosas ou inverídicas pode ser requerido pelo
ofendido a sua retirada, sem que haja a necessidade de qualquer processo
judicial. A emenda é de autoria do Deputado Aureo (Solidariedade/RJ), e
foi apresentada na madrugada desta quinta-feira, modificando o artigo 57 da Lei
9504, a Lei Eleitoral.
Para as entidades de classe
ligadas ao setor de comunicação, como a Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e TV (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a
Associação Nacional de Jornais (ANJ), isso é uma tremenda afronta, um
retrocesso e uma nítida forma de “censura”. Além disso, o marco civil da
internet estabelece que, “somente mediante decisão judicial é
possível essa suspensão ou retirada de informações e opiniões”.
O Senador Randoufe Rodrigues
(REDE-AP), líder do partido no senado, já informou que entrará com uma ação de
inconstitucionalidade no STF caso a Lei seja sancionada e irá sugerir ao
presidente Michel Temer que vete esse artigo, sob risco de ferir mortalmente a
democracia e a liberdade de expressão.
Da redação,
Por Poliglota...
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