quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

CHOAEM do CBMDF suspenso

Plenário do TCDF confirma decisão cautelar que suspende processo seletivo interno no CBMDF

Com edital suspenso, CBMDF tem 5 (cinco) dias para se manifestar acerca das possíveis irregularidades levantadas na representação.

Na tarde desta terça-feira (23) o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) ratificou a decisão cautelar que determina ao CBMDF que suspenda o processo seletivo regulado pelo Edital nº 1/2016 – DEPCT/DIREN/CBMDF. O Relator, Conselheiro Paulo Tadeu, em seu voto, expôs que o CBMDF não poderia exigir a regra do processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual das praças, por falta de regulamentação de dispositivos da Lei nº 12.086/09. Ainda segundo o Relator, há irregularidade na exigência do Curso Preparatório de Oficiais para ingresso nos quadros mencionados no art. 79 da Lei nº 12.086/09 – o qual, por falta de regulamentação, a ser efetivada mediante decreto do Governador do DF, sequer poderia ser realizado..

A decisão é fruto do trabalho do FONAP em parceria com a Drª Cláudia Tereza Sales Duarte, advogada e autora da representação. A referida ação foi protocolada na manhã da última terça-feira (16/02) e na tarde desta mesma data, o Presidente do TCDF, Conselheiro Renato Rainha, recebeu a advogada, os Conselheiros do Departamento Jurídico-Legislativo do CONER-DF/FONAP e o Sr. Guilherme (assessor do Deputado Distrital Robério Negreiros) para entender a problemática causada pelo lançamento do processo seletivo para Oficiais no âmbito do CBMDF.

O Tribunal também aponta que além de o Curso Preparatório de Oficiais não poder ser realizado por falta de regulamentação, existem militares que possuem o Curso de Habilitação de Oficiais com a mesma finalidade, haja vista a norma insculpida no art. 83 da Lei nº 12.086/09.

O Conselheiro Márcio Michel e o Conselheiro Manoel de Andrade acompanharam o voto do relator.

Um grande número de bombeiros e policiais militares compareceu à sessão, havendo lotado o plenário, a fim de acompanharem de perto a ratificação da decisão a qual são diretamente interessados no resultado.

O processo agora será analisado pelo Tribunal e levado a plenário para julgamento do seu mérito.

Fonte: Fonap

16 comentários:

  1. PARABÉNS A TCU NO BOMBEIROS TEM MUITOS SBTS QUALIFICADOS E JA COM O CURSO DE FORMAÇÃO, ESSE EDITAL E COISA DE CORONEL QUE NAO TEM O QUE FAZER,

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  2. PARABÉNS AOS BOMBEIROS QUE CONSEGUIRAM COM QUE FOSSE FEITO JUSTIÇA, POIS ESSE NEGÓCIO DE PRAÇA AINDA TER QUE FAZER CONCURSO, DEPOIS DE TANTOS ANOS, JÁ SUBTENENTE É UMA GRANDE INJUSTIÇA, AFINAL, OFICIAIS NÃO PRECISAM PORQUE NÓS PRECISAMOS?

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  3. Parabéns ao TCDF, queremos promoção INDEPENDENTE de vagas do SD ao MAJ. Chega de Prova.Nos ajude Poliglota.

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  4. É meu amigo, para quem pensa que Choaem na PMDF vai ser por concurso está redondamente enganado, é só observar a decisão do TCDF sobre o CBMDF, a Lei 12.086 precisa de regulamentação em alguns artigos e ponto final.

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  5. Agora terão interesse de fazer um plano de carreira que mude a lei que seja de soldado a subtenente. Niguem quer ver crescendo profissionalmente, o ser humano ta muito individualista. Vamos aguardar.

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  6. Essa questão de concurso já está pacificado que não deve existir para o choaem. É realmente muito injusto ter prova para praças e não para oficiais. Porque tal diferença??? Chega de tratamento desigual.

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  7. Cuidado com o que pede...pode ser atendido.
    O praça é seu próprio lobo.

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  8. Agora não tem com concurso e nem sem como concurso.
    Os que não cumpria as exigências da lei entraram para suspender o certame.
    Com certeza que o que cumpri as exigências da lei também vão entrar para sustar qualquer curso as margens da lei
    73000

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  9. Vejo uma pseudorepresentação na PMDF e CBMDF com desconfiança, uma vez que gostaria de saber a quem beneficia essa decisão, se para é corrigir distorções, acabaram de provar que não, porque na PMDF pelo menos quem tem 18 anos e possui CAP ou Equivalente é a maioria e nesse caso poderia concorrer a tal pleito, e agora com essa decisão apenas os primeiros da fila que estão correndo atrás pra se beneficiar com a antiguidade, não sabendo que a maioria desses são 20, até 24 mil, ou seja travarão o quadro. Os presidentes de tais comissões representativas são Subtenentes e 1º Sargentos, ai é mole legislar em causa própria né.

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    1. Um dia vc ficar antigaço, aí irar entender seu recruta.

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  10. Anônimo das 10:10, concordo plenamente com você, além disso eu não vejo nenhum desses que não querem processo seletivo "prova", querer acabar com o CFO, a final o candidato entra direto do nada na frente de ST. Que tal acabar com isso aí também?

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    1. Verdade Marcio Avila, é praça contra praça e lá no céu ninguém ousa tocar.

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  11. AI MEU SACO ! TCDF É UM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, LOGO NÃO FAZ PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, OU SEJA, NÃO PRODUZ COISA JULGADA, NÃO EXERCE FUNÇÃO JUDICANTE. ELES PODEM ANALISAR SE A LICITAÇÃO PARA ESCOLHA DE BANCA FOI FEITO DE FORMA CORRETA, IRREGULARIDADES DE DESPESAS ETC. SENHORES, VERIFIQUEM QUEM SÃO ESSES CONSELHEIROS, DE ONDE VIERAM .....QUEM NÃO REFLETE, VIRA MARIONETE NA MÃO DOS OUTROS.

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  12. SEOF...OU SEI LÁ O QUE..CONCURSO PARA CHOAEM JÁ ESTÁ PACIFICADO. KKKKKK SÓ NA SUA CABEÇA.

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  13. O grande problema do PM, é querer muito.
    Os caras se preocupam em sair major
    Sendo que não conseguem nem atingir o topo da carreira de praça que é ST.
    Aí fica o SD, CB e os sgts nessa penúria.
    Tô vendo colegas indo para RR como 3/2sgt.
    O dia em que acordarmos para i que realmente nos pertence talvez tenhamos alguma melhoria.
    73000

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  14. To vendo é um monte de Subten espertos querendo dar o golpe para sustar a previsão de concurso previsto na lei. Acontece que esses hipócritas foram todos beneficiados fazendo concursos internos de cb/sgt por isso estão no topo dos praças agora. Porém agora se recusam a deixar que outros mais modernos tenham a mesma oportunidade que tiveram, afinal agora pra eles é muito melhor ficar coçando o saco esperando sua vaga no choaem ao invés de correr atrás de estudar. Mas a Lei 12086 já delimitou os requisitos pra seleção dos candidatos e Tribunal de Contas não é tribunal de justiça.

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