Duas decisões da Justiça
Federal confirmaram o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de que
servidores públicos de outros entes da federação devem ser enquadrados no novo
regime de previdência complementar caso tenham tomado posse após o dia 4 de
fevereiro de 2013. A data marca a instituição da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe).
A primeira ação, movida
pelos servidores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foi julgada improcedente
pela Justiça Federal de Minas Gerais. Os servidores da Fiocruz pleitearam o
enquadramento no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que vigorou até a
implantação da Funpresp-Exe. Eles argumentaram que já eram servidores públicos
estaduais ou municipais antes de ingressarem no Serviço Público Federal,
condição que os enquadrava na regra de transição do art. 40, parágrafo 16, da
Constituição Federal.
Na segunda, a 22ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal teve o mesmo entendimento com relação ao
processo no qual 10 analistas tributários da Receita Federal postulavam seu
enquadramento no regime próprio de previdência do servidor. O argumento dos
analistas tributários também tomava por base o parágrafo 16 do art. 40 da CF.
Tanto o juiz federal João
Miguel Coelho dos Anjos, da Justiça Federal de Minas Gerais, quanto o juiz
federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara do DF, acolheram os argumentos da
AGU. Para João Miguel, não há proteção jurídica na hipótese “em que o servidor
abdica do regime jurídico de um ente federativo para se submeter a novo regime
jurídico de um outro ente da federação”. O juiz federal Francisco Neves
entendeu que a opção de que trata o § 16 do art. 40 da CF/88 é restrita ao ente
federado onde exercida; não ostenta portabilidade, assim como a estabilidade.
A legislação em vigor
estabelece que as aposentadorias a serem pagas pela União aos servidores que
tomam posse no Serviço Público Federal após o dia 4 de fevereiro de 2013
estarão limitadas ao valor do teto do INSS (R$ 4.663,75 em 2015). É opcional
aos novos servidores a possibilidade de ingressar na Funpresp-Exe, financiando,
junto com a União, uma aposentadoria complementar
Ex-militar
da União deve ser enquadrado no RPC
Em outra decisão da Justiça
Federal, foi negado o pedido de servidor da Receita Federal que postulava seu
enquadramento jurídico no antigo regime de previdência dos servidores da União.
A sentença do juiz da 17ª Vara Federal de São Paulo, Marcelo Guerra Martins,
confirma o entendimento da Advocacia-Geral da União de que "o servidor do
Poder Executivo oriundo de posto militar que toma posse no cargo civil depois
de 4 de fevereiro de 2013 deve ser enquadrado no novo regime de previdência da
União e não no regime antigo, até porque, enquanto militar, ele não contribuía para
o regime próprio de previdência social dos servidores civis, mas apenas para
pensão por morte".
Segundo o juiz federal, o
regime jurídico dos servidores públicos e o dos militares são distintos,
autônomos e incomunicáveis. "Se não há comunicação, a entrada do
impetrante no serviço civil, perante a Receita Federal, deve ser considerada
como inaugural. E como isso ocorreu posteriormente à Lei nº 12.618/2012,
encontra-se correta sua vinculação ao RPPS e à Funpresp-Exe", concluiu na
sua sentença.
Comento:
Para aqueles que pensam em
sair da caserna ou desmilitarização, é bom ficar atento de que o ex-militar (aquele
que pediu baixa para ingressar em outro órgão), também se sujeitará ao novo
regime de aposentadorias, ou seja, teto máximo do INSS.
Alguns entendidos do assunto
lotados na PGR, comentam que o governo federal considera a PMDF como um de seus
órgãos, pois a legisla e mantém, ou seja, a regra aplicada é a mesma da Forças
Armadas. Portanto, saiu, é vala comum do INSS e seu respectivo teto. Se desejar
ganhar mais de 4 mil reais, terá que pagar o FUNPRESP.
Bom ficar de olho...
ESTÃO VENDO NO QUE SOBRA PRA NÓS !! SE O ZERO UM CAIU IMAGINEM O QUE PODE SOBRAR PRA OUTROS, E O SECRETARIO ANÒNIMO DE SEGURANÇA PREFERIU FICAR CALADINHO E SUGERIR A DEGOLA DO CMDT GERAL.
ResponderExcluirhttp://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/2015/11/04/embate-com-professores-vai-custar-o-cargo-de-comandante-da-pm
Como 99% dos mangos, VC é um desinformado.
ExcluirInteressante a matéria, parabéns pelo alerta. Valeu, obrigado.
ResponderExcluirÈ bom observar que para a retirada dos direitos é só fazer assim " PLOK" que tudo de bom automaticamente desaparece. Foi- se embora a promoção com duas graduações a mais no momento da entrada na RR, depois retiraram uma promoção,sendo que hoje o PM vai embora na graduação em que se encontra .Retiraram o pagamento do salário com base no grau hierárquico imediatamente superior para quem ficava inválido, mesmo sendo a invalidez fosse proveniente de acidente em serviço, isso é, se a nota acima afirma que nos encontramos na mesma regra das Forças Armadas e quem sair vai para a legislação do INSS, então deveria o governo respeitar os direitos antigos que beneficiavam os PMs no momento de sua saída para a inatividade, pois alguns direitos ainda são pertinentes as Forças Armadas.
ResponderExcluirESTOU FAZENDO A PROPAGANDA DA CHAPA COALISÃO. ESTOU FALANDO PARA OS COLEGAS E CORRENDO ATRÁS DE VOTOS PARA A CHAPA. QUERO VER UMA PROFUNDA MUDANÇA NA CABE E NA PMDF.
ResponderExcluirHouve uma alteração na CF88 a qual preceitua que o militar ao tomar posse em outro cargo público de natureza cível é transferido para a reserva. Quem é estabilizado pode pedir isso se passar em outro concurso e não pedir baixa. Só que isso ninguém fala. Vejam o art. 142, II e III que são aplicados às PMs. Vejam também o art. 40 ou 42 se não me engano (todos da CF 88).
ResponderExcluirSua informação está incompleta meu caro, a sentença entende que mesmo estabilizado como militar muda a condição de aposentadoria, os sistemas não se comunicam.
ExcluirEm suma: aos novinhos vale a pena sair, aos antigos, só se for pra concurso que pague bem e ainda é preciso se inteirar do qto contribuir de funpresp
É isso aí cara. Parabéns "eu" das 22:39! Gente com conhecimento é outro nível.
Excluir