quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante 33. O texto estabelece que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, como estipulado hoje na Constituição.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

A redação foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em 2009, em decorrência da quantidade de processos com pedidos semelhantes recebidos pelo STF nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, a corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção (ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição) entre 2005 e 2013 especificamente sobre o tema.

Em nome dos amici curiae, falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e de sindicatos do Rio Grande do Sul.

A análise recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial “ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. Entidades que representam servidores queriam incluir pessoas com deficiência e que exerçam atividades de risco, mas a AGU argumentou que não existem critérios objetivos na lei federal para nortear a atuação do administrador público no exame desses dois tipos de pedidos.

Para o advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, a decisão da corte oferece maior segurança jurídica sobre o tema. “A proposta da edição dessa súmula seguiu entendimento já desenvolvido no STF desde o julgamento do direito de greve dos servidores públicos no Mandado de Injunção 712. Diante da inércia do Legislativo na regulamentação do exercício desse direito fundamental, o STF entendeu ser aplicável o regime similar à greve dos trabalhadores em geral”, diz.

A aprovação de súmulas possui efeitos gerais e deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, bem como a Administração Direta e Indireta. O Supremo não aprovava uma Súmula Vinculante desde 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da AGU.

* Texto atualizado às 20h15 do dia 9/4/2014 para acréscimo de informações.

QUEM SABE AGORA NOSSA SITUAÇÃO É RESOLVIDA. POLICIAIS DEVIDO AO RISCO DA PROFISSÃO E DESGASTE FÍSICO E MENTAL NATURAIS DA PROFISSÃO TEM QUE TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO É POSSIVEL QUE ENXERGUEM A PROFISSÃO DE POLICIAL MILITAR COMO ISENTA DE RISCOS.


Fonte: www.conjur.com.br

25 comentários:

  1. Bem pra quem como eu já se encontra na RR, como fica então? Grat e boa tarde.

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    1. Ora Anônimo10 de abril de 2014 13:28 se você já está aposentado, então, vá descansar companheiro. O tema fala sobre aposentadoria especial. Ou seja, que dá direito ao servidor de certas áreas aposentar mais cedo. Portanto, sua pergunta não tem relevância alguma com a matéria proposta.

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    2. Agradeça a DEUS se você estiver bem de saúde, outros não tiveram tanta sorte, muitos aposentaram-se já com a saúde arruinada de tanta exploração, outros morreram poucos anos após ir para RR, quem estar acima dos 45 que fique ligado, saúde é um bem valioso.

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  2. QUE NADA!SOMOS FEITOS DE AÇO,E SE MORREMOS, MORREREMOS PELA PATRIA AMADA!KKKKKK, FOI PROFUNDO!!!!!!!! ATÉ PARECE QUE TEMOS DIREITO ALGUMA COISA,!!!!!

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  3. engana-se quem acham que vai nos atingir essa sumulam nao somos segurados pelo INSS, parem de sonhar.., mesmo que fossemos atingidos por ela, perderiamos a ultima LE, bem como a ajuda de custo...

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    1. Mas estariamos bem mais cedo com o tempo todo livre para nós e quem amamos, poderei planejar todos os meus dias com meus familiares, pois não penso em parar, mas penso em ser meu próprio patrão, irei embora com 45 anos cheio de gás,.

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    2. Na verdade, na verdade, PM vive de ostentação, de símbolos.
      Qualidade de vida de PM é elogio, posto ou graduação e medalhas com tapinhas nas costas.

      Quero ver quem tem coragem.

      Antigão caindo os dentes, a vida toda reclamando e esculhambando a PM, essa é a cultura da caserna, na hora de decidir, de ir embora, inventa mil e uma desculpa pra continuar, quer por que quer ser promovido mais uma vez e, quiçá, ser oficia Q.O.A. Sonho de todo praça.
      Difícil é assumir a verdade.

      Não vai sair ninguém.

      Esse papo é só pressão.

      Todo mundo quer ficar 40 anos ralando e esperando promoção,mesmo sem salário, o que vale é a promoção.

      Soberba.

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  4. Além de ver nossos co-irmãos policiais civis indo para a aposentadoria com 25 anos,
    e nós permanecendo pelos 30 anos, pois não atinge os militares essa súmula,
    ainda perderemos a licença especial em breve.... aguarde.

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  5. OU SEJA, GRANDE BOSTA!!
    E SABE PORQUE??
    PORQUE O ANTIGO SE PUDESSE FICAR 50 ANOS..
    ELE FICARIA!!
    PORQUE O ANTIGO SÓ PENSA NISSO:
    + EM TIRAR O MÁXIMO DE VOLUNTÁRIOS POSSÍVEIS;
    + EM COMO VAI CONSEGUIR DÁ O GOLPE DE ACUMULAR FÉRIAS PRA LEVAR ALGUM DIA EM $$$;
    + O MÁXIMO DE "LE" POSSÍVEIS PRA QUEM SABE ALGUM DIA LEVAR EM $$$.
    RESUMINDO, PODEM REDUZIR PRA 15 ANOS...
    QUE O ANTIGO, NÃO VAI PEDIR TRATAMENTO DIFERENCIADO!!
    POIS POR MAIS QUE ELE SE FODA.. 90%, GOSTAM!!!
    QUEREM UM EXEMPLO??
    VEJAM QUANTOS MESMO APÓS A TÃO SONHADA REFORMA, VOLTARAM PELO PTTC...
    VÃO LÁ NO CIADE, QUE ENCONTRAM DE TUDO UM POUCO!!
    DEPOIS NÃO RECLAMA..

    SPARRRRTACUS

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  6. Essa sumula so regulamenta a aposentadoria especial na questão da insalubridade, atividades que recebem risco de vida não foram contempladas

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    1. Sim,você tem toda razão.Estamos incluído no inciso II , naqueles que exerçam atividades de risco.Claro que isso vai criar um paradigma para ação na justiça.Mas nem entre com Mandado de Segurança,pois o direito não é liquido e certo.

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  7. http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/comentarios-nova-sumula-vinculante-33.html

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  8. Será que já posso dar entrada no requerimento? Vou embora sem pensar duas vezes. Chega de tanta humilhação, discriminação e de ser tratado como subcategoria. Prefiro procurar melhor qualidade de vida e isso, a Instituição não oferece aos Praças. Só para o pessoal do outro Quadro.

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  9. Bom dia Ten. Poliglota e demais companheiros que participam desse magnifico meio de interação. É de suma importância uma explanação de forma clara e objetiva a esse respeito, eu por exemplo estou com 25 anos de serviço e me encontro numa situação que seria o primeiro a requerer essa saída para a reserva com essa possibilidade, respeito os que hoje criticam e também os que não fazem opção mas acho que seria mais proveitoso para a PMDF liberar de vez quem ja não tem mais GÁS para prosseguir nessa guerra diária que é o cotidiano do PM,e se assim agisse, iria ficando ativo apenas aqueles que ainda realmente tem PULSO FIRME para a guerra e esse não é mais o meu caso sou franco em dizer .

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  10. Quem é esse idiota que comentou sobre os ANTIGÕES, Esse não sabe o que passamos em 85 a 90, soubemos lutar com decência, com prudencia, soubemos esperar, hoje temos uma policia mais unidas, de uns tempos passamos, (alguns), lutar por objetivos errados, o tempo mudou e nós mudamos, porque na quela época erá trinta e rua, então NOVINHOS (não todos) você, tem que mudar.

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    1. kkkkkkkkkkkkk!!!


      O que mudou na PM de dentro pra fora???

      Se houve alguma mudança interna, "SE HOUVE", foi imposta a ferro e fogo, de fora pra dentro.

      Acorda PM.

      Ate parece sindicalista falando.

      Olha em volta, veja o que tem acontecido.

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  11. Amigo das 8:42, então a briga vai ser grande entre de quem vai fazer o requerimento primeiro, deixo essa migalha de ultima LE pra lá. 5 anos a menos já seria uma grande vitória, sem medo de olhar prá trás.

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    1. Pô irmão, não querem mais nos conceder direito a nada conviver numa instituição que só leva chibatadas por mais que se desdobre a cumprir o seu papel ai não dá . Deixo isso com todo o orgulho para essa cambada de JUDAS que nos vendem diuturnamente por algumas moedas (SUAS REGALIAS) sumo daqui com meu humilde salário de 2º SGT e orgulho da minha dignidade. Daqui em diante será só decepções diversas nessa INSTITUIÇÃO que num instalar de dedos o transformaram em PROSTITUIÇÃO POLÍTICA !

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  12. Algum Policial Militar do DF já conseguiu este benefício? Tenho mais de 26 anos de serviço sou subtenente e estou querendo entrar com requerimento para ir para a reserva remunerada. Se alguém souber me avise.

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  13. Galera, isto pode virar um imbróglio jurídico, pois ao fazer o requerimento a PMDF irá negá-lo, haja vista o grande número de policiais habilitados para irem embora. Então o recurso será MANDADO DE SEGURANÇA que é mais rápido que a RECLAMAÇÃO, que é direcionada ao STF e pode demorar uma data.

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  14. amigo queria saber se essa súmula atinge a nós bombeiros e pms? Grato pela atenção!

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    1. sim colega,atinge a todos os policiais civis,federais e militares,assim como bombeiros e funcionários do sistema penitenciário,basta entrar com pedido administrativo e,esse sendo negado,entrar com mandado de segurança na justiça.

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    2. rapaz,na PC os caras estão rindo a toa, mais da metade do efetivo deles estão com mais de 25 anos de serviço,e para lascar estão no topo da carreira,ou seja,eles não tem nada a perder e com certeza,os pedidos de aposentadorias virão aos montes.Aqui,a maioria dos que tem 25 anos,não irão sair pq não estão no topo e com certeza ficarão mais 5 anos e ai emperra tudo nas promoções....eita nós.

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