quinta-feira, 25 de abril de 2013

Com base na Lei de Segurança Nacional, 7 são denunciados por greve da PM na BA


O MPF (Ministério Público Federal), na Bahia, denunciou com base na Lei de Segurança Nacional sete pessoas, sendo dois vereadores, três policiais militares, um advogado e um bombeiro pela greve da Polícia Militar do Estado, entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro de 2012.

Para o MPF, os sete denunciados praticaram atos de “lesar e expor a perigo o Estado Democrático de Direito com articulação nacional e nítida motivação política. Aterrorizar a população baiana, ordenando e executando a prática de uma série de crimes previstos na lei 7.170/1983, a chamada Lei de Segurança Nacional”.

Na denúncia, assinada em 8 de abril e divulgada ontem, os procuradores da República André Luiz Batista Neves, Melina Castro Montoya Flores e Pablo Coutinho Barreto apontam os sete denunciados como líderes do movimento e responsáveis por “tentar impedir com violência o livre exercício dos poderes da União”, além de práticas de sabotagem e danos às atividades do serviço público.

Segundo o MPF, o grupo ocupou a Assembleia Legislativa da Bahia, como também, depredou carros da PM local para impedir que o policiamento fosse para as ruas. Os procuradores dizem que a ideia do grupo era “alavancar o capital eleitoral dos próprios denunciados com vistas às futuras eleições”. Após o movimento, os policiais militares Marco Prisco e Jeovás Nascimento dos Santos se elegeram vereadores em Salvador e Jequié, respectivamente.

“Esse episódio leva a pensar muita coisa e nos mostra que há um momento de reflexão. Não me recordo da utilização da Lei de Segurança Nacional em outros casos após a Constituição de 1988. Na verdade, a lei está vigente já que desde a constituição não foi feita nenhuma outra que trate da segurança do Estado. Na reformulação do Código Penal havia a proposta de revogação da lei mas não houve nenhuma nova para substituí-la. O pedido do MPF abre um precedente”, analisou o subprocurador-geral da Justiça Militar, Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

Ainda foram denunciados os policiais militares Josafá Ramos dos Santos, Gilvan Souza Santana e Jeane Batista de Sousa, além do bombeiro Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos, expulso do Corpo de Bombeiros do Rio por atuar na greve da categoria no estado em 2011 e o advogado David Salomão dos Santos Lima.

Os procuradores ainda pedem uma indenização hoje calculada em pouco mais de R$ 14 milhões pelos danos que teriam sido causados pelo movimento.

Na Bahia, o vereador Marco Prisco disse ao jornal “A Tarde” que até esta quarta não havia recebido nenhum comunicado oficial sobre as denúncias e que estava tranquilo. “Trata-se de uma manobra do governo petista para desgastar a minha imagem política”, diz o vereador.

Os outros denunciados na ação não foram encontrados pela reportagem para comentarem o caso. Há dois meses, em entrevista à Folha, Benevenuto Daciolo disse que “comunicou (na época) à sua chefia no Rio de que iria à Bahia ajudar, de forma rápida e pacífica, na solução do movimento”.


Comento:

Com toda a “vênia”, o MPF significa "conforto". Um Procurador da República no ar Condicionado, sem correr perigo de vida, não conhece a Sociedade, não conhece os Craqueiros, não conhece Estado de Exceção e muito menos não conhece o paradigma do Militarismo nos quartéis.

Enfim, querer procurar razões, NUMA LEI FORA DA REALIDADE, para denunciar TRABALHADORES que tiveram naquelas manifestações de greve o único instrumento capaz lhes proporcionarem a livre expressão e exigirem melhorias na categoria é NO MÍNIMO UM SIMBOLISMO PARA SE APARECER!

Que tal denunciarem os autores de crimes de colarinho branco que constroem palácios de mais de 100 Milhões de reais, dos cofres públicos, para abrigar inúmeras sedes de Tribunais e Procuradorias? Ou caloteiros eleitorais que prometem mundos e fundos, mesmo assinando, e depois fingem-se de mortos, como quem diz: "não é comigo"! 

BASTA DE HIPOCRISIA, DEIXEM OS POLICIAIS EM PAZ!!!!!

Por D. Oliveira, leitor do blog que encaminhou a matéria e não pode sequer usar o direito de se identificar, sob pena de enquadramento penal militar. Esse é o Brasil! Brasil de ricos e poderosos!

Participe do Abaixo-assinado para a criação da ASSOCIAÇÃO ÚNICA: Clique Aqui

41 comentários:

  1. copiado do blog do eliomar

    PALÁCIO DO PLANALTO CHAMA A ASPRA PARA CONVERSAR
    Ontem à noite a ASPRA recebeu um telefonema para que comparecesse com urgência à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para uma reunião com a ministra Ideli Salvatti.

    Participou como assessor especial da ASPRA o cabo Lucílio

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ESSA FOI DE DOER KKKKKK KKKKKKKK KKKKKKK KKKKKK DESCULPE CB ELIOMAR, MAS COMPANHEIROS MAS NÃO CONSIGO PARAR DE RIR KKKKKKKKKKKK

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. poliglota me tira uma dúvida Cb lucílio não é aquele pm reformado que a mando dessa tal de aspra estava filmando nossa ultima assembléia junto com mais dois inativos disfarçados entre umas árvores?

      Excluir
  2. Estado brasileiro acostumou-se com um serviço ruim e barato, como é o caso das PM’s brasileiras, sai mais barato manter uma polícia ineficiente, odiada, mal formada, com baixo nível de instrução e sem treinamento, o resultado é o que temos hoje, e o PM nos mais longínquos recanto do Brasil estar fazendo mesmo é um FAVOR ao governo e à sociedade pelo salário de fome que recebe e pelo regulamento opressor que tem que obedecer, faço uma breve comparação; vejam o caso das favelas cariocas, evidentemente que a maioria de seus moradores são pessoas trabalhadoras, mas até os anos 60 elas não traziam NENHUM incômodo, não influenciavam na valorização dos imóveis a sua volta, e nem eram usadas como esconderijo de criminosos como é hoje, veio o êxodo rural entre o final dos anos 60 e por toda década de 70, o que vemos hoje? O mesmo caso se aplica à segurança pública no Brasil, ninguém quer resolver enquanto ainda é possível, ao invés disso, criam paliativos, como Força Nacional de Segurança, Grupos Táticos estaduais, equipamentos mirabolantes sem nenhuma utilidade como os patinetes usados nos shopping, telas de LCD que NUNCA funcionaram na PMDF, e o PM, bem .........tira sua falta, vai ao PO, ele não procura ao MÁXIMO atender bem à comunidade, ele procura ao MÁXIMO não ser anotado por causa do cabelo, do uniforme, se estava conversando com uma mulher, se estava sem cobertura, estar comprovado, com os regulamentos militares em prática PM brasileiro não quer mesmo é encrenca com a administração policial militar, ele não quer responder administrativamente, ele não quer perder seu fim de semana preso, ele não quer perder sua paz, então...........que se danem quem quer a polícia dessa forma, infelizmente é assim que muitos pensam.

    ResponderExcluir
  3. PT É SINÔNIMO DE GOVERNO HUGO CHAVISTA, OU SEJA, É UM GOVERNO DITADOR DISFARÇADO DE DEMOCRACIA, É A CHAMADA DEMOCRADURA!!!!!

    ALGUÉM DISCORDA?

    GRAÇAS A DEUS QUE FALTAM POUCOS DIAS PARA ESTE GOVERNO SAIR DO PODER, LOCAL E NACIONAL!!!

    ALGUÉM DISCORDA?

    ResponderExcluir
  4. Vamos continuar assinando o abaixo-assinado associação única já.

    ResponderExcluir
  5. ESMOLA PRA PM E OLHA QUEM É SEGURANÇA PARLAMENTAR
    ESMOLA PRA PM E OLHA QUEM É SEGURANÇA PARLAMENTAR NO GABINETE DA TRAIRAGEM.
    NEM PRA COLOCAR UM PM ELE SERVER. TRAIDOR!


    Processo: 052.001.012/2011. Interessado: AILTON FRANCISCO FERREIRA. Assunto:
    PRORROGAÇÃO/REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL.
    AUTORIZO, com base no Decreto nº 22.994 de 29/5/2002, combinado com a Lei nº 4.878 de
    03/12/1965 e com a Lei n° 8.112 de 11/12/1990, a prorrogação de cessão de AILTON FRANCISCO
    FERREIRA, Papiloscopista, matrícula 37.282/X, da Polícia Civil do Distrito Federal, à
    Câmara Legislativa do Distrito Federal, para continuar exercendo o Cargo de Segurança Parlamentar,
    CL-07, no Gabinete do Deputado Patrício, a contar de 01/01/2012 até 31/12/2012, para
    fins de regularização funcional, com ônus para o órgão de origem.
    Publique-se e encaminhe-se à Polícia Civil do Distrito Federal, para os fins pertinentes.




    DIARIO OFICIAL DE HOJE

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Xereção, o processo por você informado refere-se ao ano de 2011 e seu teor é válido de 01/01/2012 a 31/12/2012 como pode então ser publicado no DODF de hoje ? Não estou de modo algum defendendo aquele deputado TRAIDOR, mas as informações devem ser seguras e proveniente de uma fonte idônea e de preferência que haja uma divulgação rápida, boa tarde.

      Excluir
  6. Quitei um empréstimo na cabe este mês, e gostaria de saber o que é esse ressarcimento que o contibuinte tem direito ao término do contrato, e qual o procedimento para receber.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Chama-se "devolução de integralilação". O valor dessa devolução depende do montante do empréstimo no meu caso R$ 480,00. Ao fazer na própria Cabe o pedido de devolução, eles somente "baseado em um estatuto e regras que somente eles sabem" farão a devoluçaõ ano que vem.

      você deverá ir à Cabe, fazer o pedido e preencher um requerimento . Aconselho que após fazer o pedido peça uma cópia e leve pessoalmente na ( não recordo o nome, mas acho que COOpecred) na galeria do hotel Nacional; pois aquela cabe vai fazer de tudo para não pagar. Pois eles dizem que vão enviar ofício a tal "COOPECRED" e não enviam e essa instituição precisa do tal ofício para incluir seu nome para o pagamento do ano que vem.

      Aproveite para pedir o desligamento dessa instituição que enrriquece "" alguns *** "" "por culpa nossa" e cobra R$18, 00 para que vc possa comprar no mercado a preços que compraria em qualquer outro.

      Peça o desligamento da Cabe é simples: Vá na entrada da lanchonete peça o "nada consta" da Cabe para fins de desligamento. No mesmo lugar onde fará o pedido de ""restituição da Integralição""" peça o desligamento. Mesma coisa preencha o requerimento e leve cópia do contra cheque ou peça a eles que tirem , afinal vc paga R$ 18,00 de mensalidade.

      Fique de olho nos próximos meses e caso continue a cobrança, leve novamente a copia do pedido e peça a restituição dos valores cobrados indevidamente e eles farão o depoisito na sua conta.

      Após isso , pegue o valor de 12 x R$ 18,00 = R$ 216,00 que terá economizado no final de um ano e leve sua esposa e seus filhos para um almoço especial, ou compre algo para vc, melhor do que deixar esse dinheiro ir parar na maos de "" algúns *** ''.

      Vale inclusive para empréstimos passados. Espero ter ajudadoooooooo


      Cb 73000 milhao que só faz o arroz, o feijao nao faço a tempos.

      Excluir
    2. Você tem que comparecer na Cabe e pedir o desligamento da tal associação que fez o empréstimo que não foi a cabe e esperar vários meses, estou nesta situação desde janeiro quando quitei um empréstimo e até hoje nada.

      Excluir
    3. CORRIGINDO E REPASSEM .


      Chama-se "devolução de integralização". O valor dessa devolução depende do montante do empréstimo no meu caso R$ 480,00. Ao fazer na própria Cabe o pedido de devolução, eles somente "baseado em um estatuto e regras que somente eles sabem" farão a devoluçaõ ano que vem.

      você deverá ir à Cabe ao LADO DA LANCHONETE pedir o NADA CONSTA , Após vá na Cabe onde fez o empréstimo ( lá fora) faça o pedido e preencha um requerimento . Aconselho que após fazer o pedido peça uma cópia e leve pessoalmente na ( não recordo o nome, mas acho que COOpecred) na galeria do hotel Nacional; pois aquela cabe vai fazer de tudo para não pagar. Pois eles dizem que vão enviar ofício a tal "COOPECRED" e não enviam e essa instituição precisa do tal ofício para incluir seu nome para o pagamento do ano que vem.

      Aproveite para pedir o desligamento dessa instituição que enrriquece "" alguns *** "" "por culpa nossa" e cobra R$18, 00 para que vc possa comprar no mercado a preços que compraria em qualquer outro.

      Peça o desligamento da Cabe é simples: Com o mesmo "NADA CONSTA" Peça o desligamento. No mesmo lugar onde fará o pedido de ""restituição da Integralização""" . Mesma coisa, preencha o requerimento.Leve cópia do contra cheque ou peça a eles que tirem , afinal vc paga R$ 18,00 de mensalidade.

      Fique de olho nos próximos meses e caso continue a cobrança, leve novamente a copia do pedido de DESLIGAMENTO e peça a restituição dos valores cobrados indevidamente e eles farão o depoisito na sua conta.

      Após isso , pegue o valor de 12 x R$ 18,00 = R$ 216,00 que terá economizado no final de um ano OU R$ 2160,00 NO FINAL DE DEZ ANOS e leve sua esposa e seus filhos para um almoço especial, ou compre algo para vc, melhor do que deixar esse dinheiro ir parar na maos de " algúns *** ''.

      Vale inclusive para empréstimos passados. Espero ter ajudadoooooooo


      Cb 73000 milhao que só faz o arroz, o feijao nao faço há tempos.

      Excluir
  7. D E S A B A F O!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    NAO SEI POR ONDE COMEÇAR,SO SEI QUE CADA DIA QUE PASSA ME SINTO MAIS E MAIS DIMINUIDO,AGORA MESMO ESTOU CHEGANDO DE UM PLANTAO DE 24H PENSANDO: SERÁ MESMO QUE ATIRAMOS PEEDRA NA CRUZ? SERÁ QUE FOMOS MAUS FILHOS QUANDO CRIANÇA OU SERA MESMO O QUE ...., O QUE FIZEMOS PRA ESTAR-MOS PAGGANDO UM PREÇO TAO ALTO,POR TAMANHO DESCASO POR PARTE DAQUELES QUE SE DIZ """"GOVERNO""" COMANDANTE""" DA """BRIOSAAAAAA""" PM QUE AO MEU VER SO TEM BRIO PRA ALGUNS.CENTENARIA!! PRA QUE MESMO ESSA DENOMINAÇAO DE TAL AMTIGUIDADE SE SEUS MEMBROS A MAIORIA SEMTEM É VERGONHA DE VIVER O QUE ESTAMOS VIVENDO EM UM PAÍS QUE SE DIZ DEMOCRATICO DE DIREITOS,DIREITOS PRA ALGUNS,
    POIS VEJO QUE NA PM ISSO NAO EXISTE TEM SIDO ASSIM NOS ULTIMOS TEMPOS E COM A GESTAO DESSE ATUAL GOVERNO A COISA FICOU PIOR AINDA,QUANDO SE PENSAVA EM MELHORIAS O QUE VEMOS? DITADURA,AUTORITARISMO,PRISOES POR ATESTADO MEDICO!!! A QUANTO TEMPO VOLTAMOS ATRAZ"!!!ISSO NAO PODE CUNTINUAR ACONTECENDO!!!!! TEM QUE SE ENCONTRAR UM MEIO DE MUDAR ESSE QUADRO ANTES QUE UMA TRAGEDIA ACONTEÇA E PIORE AINDA MAIS AS COISAS!!!!

    SR TEN POLIGLOTA,ESSE ESPAÇO SEU POR SER UM ESPAÇO SÉRIO,POR FAVOR ME DIGA: É VERDADE QUE O DESGOVERNO ANUNCIOR A PERMANENCIA DO ATUL ""CMT GERAL"" POR MAIS DOZE MESES? SE O DIGNISSIMO TEM ALGUMA INFORMAÇAO A RESPEITO POR FAVOR REPASSE POIS ACHO QUE NINGUEM MERECE TAMANHO DESRESPEITO!!!

    O TAL """"""REPRESENTANTE""""""""""""" FRAQUISSIMO ONDE ANDAS, O AYTOA GOMEZ, ESSES CARAS-DE-PEROBA,SERÁ QUE NAO ESTAO VENDO O QUE ESTA ACONTECENDO COM A PMDF? OU SERA MESMO QUE ESTAO ESPERANDO????? -FATIAS APARECEM A CADA DIA: É TOR, É ROTAM,BGOP,E TANTOS GS DA VIDA,SERÁ QUE ESSES COMPANHEIROS NAO VEEM QUE ISSO SO TORNA CADA VEZ MAIS ESSA ""CENTENARIA"" MAIS ENFRAQUECIDA, - COMPANHEIROS NAO SEI O QUE O SUCURY PROMETEU A VCS SO SEI DUMA COISA NAO PISE E FALSO,PORQUE SE ISSO ACONTECER,O SUCURI TE DA O BOTE PODE SER O ESPECIAL QUE FOR,TA NA MERDA VEJA O EXEMPLO DO COMPANHEIRO DE BRASILANDIA,MNAO VOU CITAO O MEU CASO POIS JA ME ACORDEI E TEMPOS!!!!! ESPERO APENAS A HORA DE PENDURAR AS CHUTEIRAS D DIZER ADEUS PM ATE NUNCA MAIS,POIS VEJO QUE SE NAO HOUVER UNIAO DENTRE NOS PODE DIZER ADEEUS MESMOO!!! ENTAO ACORDEM AQUELES QUE SE SENTEM HEROIS QUANDO PRENDE UMA PEDRA OU UMA TONELADA DE DROGA OU UMA CARRETA DE BEBIDAS SEN NOTAS,PRESTEM BEM ATENÇAO:VCS ESTAO FAZENDO O NOME DE QUEM PISA EMTODOS NOS MAIS QUE ALGUNS DE OLHOS VENDADOS ESTAM FAZENDO APARECER QUE ESTA TUDO BEM NA TROPA E SABEMOS QUE A REALIDADE É BEM DIFERENTE!!!!POR FAVOR. APENAS PARA AQUELES QUE A CARAPUÇA SERVIR,DEIXEM DE SER ASNOS DE CARGA S SIGA OS TRAMITES DAS NEGOCIAÇOES!!!
    ESSE PERIUDO VAI PASSAR E DEPOIS VOLTEM COM SUAS VIBRAÇOES QUEM QUIZER,POIS EU JA TO FORA,COM FÉ NO CRIADOR QUERO IR A RR E DIZES ADEUS!!!!!


    POLIGLOTA POR FAVOR PUBLIQUE É APEMAS UM

    EX OPERACIONAL SUPER MEGA HIPER DESMOTIVADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
  8. "Morador de Santa Maria é agredido por policial militar por filmar ação do batalhão"

    OBS: ESSA MANCHETE TÁ NO R7 DA RECORD, E O HENRIQUE CHATO METENDO A LENHA NO PM. PORTANTO COLEGAS, PELO AMOR DE DEUS, PRINCIPALMENTE PRA ESSAS EMISSORAS(RECORD E GLOBO)NÃO CONCEDAM ENTREVISTAS, TENHAM O MÍNIMO DE ORGULHO PRÓPRIO E SEJAMOS UNIDOS. QUANDO CITO APENAS ESSAS DUAS EMISSORAS É PORQUE EM RELAÇÃO AO PROGRAMA "DF ALERTA",PELO MENOS PERCEBEMOS COMENTÁRIOS CONSTRUTIVOS EM RELAÇÃO AOS PMS E NÃO FAZEM SENSACIONALISMO COM A DESGRAÇA DO POLICIAL, COMO O CASO DO SGT QUE ALVEJOU AQUELE ESTUDANTE, SENDO O ÚNICO PROGRAMA A NOTICIAR O FATO, DE FORMA SUCINTA, E SEM ACHINCALHAR O POLICIAL. NÃO ESTOU DEFENDENDO NINGUÉM, MAS JUSTIÇA SEJA FEITA, E O POLICIAL QUE TIVER O MÍNIMO DE VERGONHA NA CARA, AO SER ABORDADO PELA RECORD, SEJA EDUCADO E DIGA SIMPLESMENTE QUE NÃO IRÁ CONCEDER ENTREVISTA E PRONTO. JÁ FIZEMOS ISSO HÁ 2 SEMANAS E O REPÓRTER PARECEU NÃO GOSTAR, MAS RESPEITOU, AFINAL NÃO É COMPETÊNCIA MINHA, MAS SIM DE UM CEL QUE GANHA QUASE 3.000,00 APENAS PARA ISSO. BASTA DE FAZER O SERVIÇO DOS OUTROS, ACORDEM!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Alguns policiais ainda não caíram na real, esse de santa maria vai responder por abuso de autoridade e, vai ter que pagar um bom advogado é com o aumento você paga o advogado.

      Excluir
    2. Só com as apreensões de armas paga-se qualquer advogado porta de cadeia, em Santa Maria, se abordar acha armas até nas arvores, Deus tenha dó.

      Excluir
  9. Não adianta, o regulamento foi feito somente para os mais fracos, veja como o governo do "PT" está tentando tirar os poderes do "STF", tramitação desta "PEC" da vergonha que define que os parlamentares vão ter a ultima palavra nas decições feitas por magistrados formados na area de direito, como assim um semi-analfabeto 4ª série contestar um Ministro da Justiça Suprema de uma Nação Costituida, o povo brasileiro já perdeu o senso do ridiculo em deixar condenados criminosos criarem leis para lhe conceder poderes máximos perante as leis, estão calando o "MP", ameaçam a imprensa com a "LEI DA MORDAÇA", perceguem quem crítica, os blogs estão na mira da nova lei da "INTERNET", agora atacam o Supremo "STF", assumem cargos politicos mesmo condenados, não cumprem a pena depois de serem condenados, e se dizem libertadores de uma nação que foi oprimida pelo golpe militar... como assim... aonde esta o povo para enfrentar senhores feudais que acham que estão acima das leis de uma nação???
    Escandalos e mais escandalos de corrupção, saúde precaria, educação sucateada, e agora a segurança sendo massacrada, até metroviario ganhou 30% e a PM ganha 15% dividido em 3 anos, além é claro de ficar 10 anos como soldado e ainda não ser promovido por que não tem vaga, somos penalizados pela imcompetência dos "DITOS" chefes do feudo. Estamos em pleno século XXI e ainda vemos isso, comunistas no poder??? Lobos trajados de ovelhas, acabei de ver a repostagem do PM que cometeu abuso em umna ocorrência simples...

    o CORREGEDOR JÁ FALOU EM AUTO E BOM TOM, PODE SER PUNIDO ATÉ A PENA MÁXIMA DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO ATO, O PIOR NÃO É A PUNIÇÃO DA "PM" E SIM A DO ADVOGADO QUE ESSE CIDADÃO TIVER, O "PM" EXTRESSADINHO LÁ, COMETEU ABUSO DE AUTORIDADE CLARAMENTE, BATEU, XINGOU, GRITOU, E AINDA PRENDEU O RAPAZ NO CUBICO SEM CRIME OU FLAGRANTE CONFIGURADO E PARA PIORAR SOUTOU O RAPAZ SEM CONDUZIR A DELAGACIA, SABEMOS MUITO BEM QUE QUANDO SE PRENDE ALGUÉM A OCORRÊNCIA TERMINA NA DELEGACIA E PRONTO... COMO ASSIM EU JOGO ALGUÉM DENTRO DO CUBICO SOMENTE POR QUE EU QUERO E DEPOIS SOUTO E FICA POR ISSO MESMO... É PARA PIORAR TINHA VARIAS TESTEMUNHAS E A PRÓPRIA FILMAGEM DEMOSTRA ISSO...

    SEI QUE ESTAMOS NO LIMITE DA IMPACIÊNCIA, MAS NÃO PODEMOS PERDER O BOM SENSO E O RESPEITO, SE NÃO ESTAREMOS COMETENDO O MESMO ATO QUE O GOVERNO ESTA COMENTENDO CONOSCO, ABUSO!!! NÃO FAÇA COM OS OUTROS AQUILO QUE NÃO QUER FAÇAM COM VC!!!

    AGORA VAI RESPONDER E TOMAR PAULADA NA CABEÇA SEM DÓ... AFINAL NÃO HÁ NADA RUIM QUE NÃO PÓSSA PIORAR, ESSE JARGÃO POPULAR QUE TODOS NÓS CONHECEMOS... EU ESTOU DE BOA, MELHOREI MINHAS DIVIDAS, MINHA ESPOSA ESTÁ TRABALHANDO, DIMINUI OS GASTOS E AGORA VOU ENTRAR DE "L.E" PARA SAIR DA PM, ESTUDANDO MUITO PARA IR PARA A "PC", LÁ PELO MENOS ELES CONSEGUEM O MINIMO, AFINAL INDO PARA LÁ JÁ SOU PROMOVIDO A 1º TENENTE, VOU DAR CANGAIA EM SUB TENENTE COM 30 ANOS DE SERVIÇO ...

    DIGO ISSO PELO SÁLARIO, E DAQUI A 10 ANOS ESTAREI RECEBENDO COMO UM MAJOR, ENTÃO COM 20 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS A SEGURANÇA PÚBLICA ESTAREI RECEBENDO COMO MAJOR DA PM SE ESTIVER NA FUNÇÃO DE AGENTE DA CIVIL... DIGO 20 ANOS SOMANDO COM OS 10 QUE JÁ TENHO AQUI E COM OS 10 DE LÁ... AFINAL CONHEÇO "PM COM 19 ANOS "CABO JURUNA"...

    CARREIRA INSALUBRE, CLASSE DESUNIDA, LEIS CONTRARIAS, REGULAMENTO ARCAICO, SERVIÇO ALÉM DO NORMAL, HORARIOS DESGASTANTES, ORDENS E MAIS ORDENS ABSURDAS, ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO FUNCIONA, FANTOCHES ENGANANDO O POVO COM OPERAÇÕES PIROTECNICAS, PIOR SALARIO DA PASTA DA SEGURANÇA PÚBLICA E OS QUE MAIS TRABALHAM, ACHOU RUIM PEDE BAIXA, PISOU NA BOLA TOMA PUNIÇÃO, DEU O PLUS TOMA TAPINHA NAS COSTAS E ELOGIO NA FICHA QUE SERVE DE NADA PARA SUA DEFESA NA AREA CIVIL E PENAL...
    73 MIL AINDA SOLDADO

    ResponderExcluir
  10. Quando vejo aberrações como essa do MPF na Bahia, então começo a dar razão aos delegados da PF e PCs do Brasil, que com a PEC 37/2011 tira o poder de investigação dos MPs estaduais e MPF.
    É quase certo que, esse procurador tenha alguma ligação com o PT!
    Para quem não sabe, nesse REPUBLIQUETA em que vivemos, até mesmo os membros do MP e MPF são cooptados pelo executivo estadual e federal, pois vários cargos, como por exemplo, o de Procurador Geral de Justiça dos estados, são de indicação dos governadores, exceto no DF, que é de indicação da Presidência da República, assim como no MPF é o de Procurador-Geral da República.
    De onde que se conclui que, nada no Brasil é imparcial. Nem mesmo o MP, que julgávamos livre de influências políticas!

    ResponderExcluir
  11. Não custa lembrar a esses pilantras que, a Lei de Segurança Nacional foi promulgada em 1983, ainda na vigência do Regime Militar, contra quem esses monstros sempre gritam, dizendo muitas vezes que, leis daquele período devem ser revistas e blá blá blá, vide Lei de Anistia de 1979. Mas, quando se trata de "ferrar" seus inimigos, então uma Lei da época do Regime Militar(que nunca foi ditadura) tem toda validade?

    ResponderExcluir
  12. http://politicaepoliciadf.blogspot.com.br/2013/04/verbas-que-fariam-muita-diferencapara.html

    POR ISSO AS POLICIAIS ESTÃO SUCATEADAS SALARIALMENTE

    ResponderExcluir
  13. I N F O R M A T I V O P M D F
    Esclarecemos que o reajuste salarial para a Polícia Militar do Distrito
    Federal foi sancionado pela Lei nº 12.804, datada de 24abr2013 e publicado no
    Diário Oficial da União n.º 079 de 25abr2013; que a Diretoria de Pagamento está
    processando sua implementação para a folha de pagamento competência do mês
    de maio a ser paga até o 5º dia útil do mês junho de 2013, inclusive com os valores
    retroativos aos meses de março e abril do corrente ano.
    ANDRÉ MARTINS THORPE – CEL QOPM
    Diretor de Pagamento de Pessoal e Previdência

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. NUNCA ME RENDEREI!
      Sou Policial Militar a 22 anos e não me rendo a este Governo mentiroso. Durante muito tempo procurei trabalhar com dignidade, não ganhei nada com isso. Não ganhei reconhecimento (valorização) do GDF e muito menos do Comando da Instituição a qual faço parte (PMDF). Eu acho que seria exigir muito das nossas autoridades tal reconhecimento, pois a maioria deles 99,9% fazem parte de esquemas e quadrilhas, e quem faz parte destas coisas odeiam policiais, concordam?
      Já que este ano, novamente, não tivemos nenhum tipo de valorização, só me basta acreditar que meus colegas de profissão façam um pouco de análise do que está ocorrendo e tenham o mínimo de vergonha na cara e parem de dar entrevistas a RECORD e REDE GLOBO (pois ajudam a nos desvalorizar mais e mais, com suas manchetes sensacionalistas denegrindo a imagem não só de um colega, mais de toda uma Instituição) e nas próximas eleições: PT NUNCA MAIS MESMO.
      Nunca me renderei, estarei junto com os demais para continuamos a lutar por valorização, não só profissional mais também da nossa dignidade.

      Excluir
  14. Vejam que absurdo dos mensaleiros do PT querem calar o STF, ETÁ QUADRILHA.

    ResponderExcluir
  15. Está Cabe é uma roubalheira do inferno. Fora Gilberto.

    ResponderExcluir
  16. eu tenho vergonha da justiça que temos ex:nao conseguiram condenar nem o gov,secretario de segurança nem o finado cel ubiratan pelas mortes mas conseguiram entender que seus comandados agiram de vontade propria ,ridiculo,fazem o que querem e quando querem para justificarem a falta de competeçia de quem diz que julga.agora presençiamos o mp da bahia fazendo o mesmo, porque nao fazem isso com os medicos quando estao de greve, por favor , por favor nada s´






































    o quero justiça de quem e pago pra isso.

    ResponderExcluir
  17. CAP(COORDENADOR DE APOIO AOS PRAÇAS-HOMENS DE CARÁTER) JABUTI26 de abril de 2013 às 11:28

    QUE PAÍS É ESTE(com adaptações)

    "Nas vielas,da Ceilândia....
    craqueiros pra todo lado
    Ninguém respeita a Constituição(nem a câmara legislativa)
    Mas todos acreditam no futuro da nação(Brasília)
    Que lugar é esse?
    Que lugar é esse?
    Que lugar é esse?

    No pôr do sol, no p norte iá, iá,
    Na 3,5 e 7 lá da norte
    taguatinga,samambaia(tudo em guerra..) e no
    PLANO tudo em paz(lá eles podem....e fazem operação asas)
    Na morte(todos os dias) o meu descanso, mas o
    Sangue(de vingança) anda solto
    Manchando os papéis e documentos fiéis(JOÃO DIAS QUE O DIGA.......)
    Ao descanso do patrão(AGNELO E SUA TRUPE.....DE INSEGURANÇA PÚBLICA)
    Que LUGAR é esse?
    Que LUGAR é esse?
    Que LUGAR é esse?
    Que LUGAR é esse?

    POLÍCIA DO FUTURO, se foi
    Piada no exterior(e interior também)
    Mas o DF vai fica rico(mais rico....com o dinheiro do nosso aumento no estádio)
    Vamos faturar um milhão(quem fizer parte da trupe.....do gdf)
    Quando vendermos todas as almas
    Dos nossos indios num leilão(e dos pms e bms também)
    Que lugar é esse?
    Que lugar é esse?
    Que lugar é esse?
    Que lugar é esse?
    com todo respeito......."é a porra do DF".
    Não temos nada de real apenas tudo de surreal....promessas e mais promessas.....falsos representantes....pessoas egocêntricas;pessoas que se vendem por R$ 200,00;pessoas que não se mobilizam em prol de um PMDF forte; a letra real e verdadeira desta música á época já retratava as mazelas que infelizmente estavam por vir;hoje convivemos com tais mazelas;com políticos falsos e podres que quando morrerem nem o capeta vai querer;não temos representantes á altura de vestirmos esse uniforme ridículo e fedido(já sentiram o fedor da nova calça?)de fazer com que nos doemos com determinação em prol da segurança pública do DF que diga-se de passagem,não merece passar por isso;a culpa não é da PMDF embora saibamos que o maior problema da PMDF é ela mesma;existem categorias bem menores que conseguem o que querem e nós....deixa pra lá;todos levam tudo pro lado pessoal e inclusive o nosso excentíssimo senhor comandante geral da PMDF que deve pensar que trabalhamos para ele e com carteira fichada;as coisas não são assim;todos passamos por concursos públicos e não somos oriundos de transferências(de graça e aleatórias)o EXÉRCITO BRASILEIRO para a POLÍCIA MILITAR;verdade seja dita....não temos mais tempo de praticamente rever os nossos anseios nessa gestão,porém isso serve para cada pm e bm no mínimo fazer um exame de consciência.
    CAP JABUTI

    ResponderExcluir
  18. boicote o balanço geral
    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=354215931346885&set=a.172339046201242.26541.100002754420356&type=1&theater

    ResponderExcluir
  19. Persistência do Palácio do Buriti em entendimentos iniciados em 2011 permitiu que governo federal concedesse correção aguardada há quatro anos

    Além da correção do pagamento –retroativa a março e parcelada em três vezes até 2015–, o Buriti recebeu outra exigência surgida há 20 anos: a criação de 3.029 cargos na Polícia Civil, que só carece de uma última aprovação da titular do Palácio do Planalto.

    "Este governo (GDF) conseguiu corrigir uma distorção de mais de 20 anos, o que é histórico para nós e digno de aplausos", sublinhou presidente Sindicato dos Delegados de Polícia do DF, Benito Augusto Tiezzi.

    "A população cresceu, o número de delegacias também aumentou e nós não tínhamos policiais para atender a essa demanda", acrescentou o secretário da Administração Pública, Wilmar Lacerda.

    Ele também declarou que "O projeto de lei (do reajuste, aguardado desde 2009) apresentado à presidenta Dilma Rousseff atende a antigas reivindicações dos servidores da segurança pública. O GDF cortou na carne para reestruturar as condições de trabalho".

    VALORIZAÇÃO - Durante a gestão de Agnelo Queiroz, entre outros avanços, a remuneração dos chefes dos plantões nas delegacias foi reforçada com a criação de 320 cargos comissionados na estrutura da instituição e o plano de saúde dos integrantes dessa instituição será equivalente ao adotado pela Polícia Federal.

    Para demostrar que o GDF percebe a qualidade do trabalho de seus agentes civis e reconhece que são capazes de fazer opções adequadas, a definição do diretor-geral dessa força passou a ser feita pelo encaminhamento de três nomes pela categoria ao governador, que escolhe um.

    Para a Polícia Militar e os Bombeiros, o GDF manteve a gratificação concedida desde 2009 pelo risco que o exercício da profissão oferece, e até 2015 receberão um aumento uniforme de R$1 mil.

    "O reajuste é mais uma das medidas históricas conquistadas por esse governo para os servidores da segurança pública. Mudamos nossos uniformes e compramos novos veículos para estimular os militares a prestar um serviço de excelência", frisou o comandante-geral da PM, Suamy Santana.

    COMENTO: O Coronel Suamy Santana deu aos pms farda e viatura para te estimular...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu sinceramente nem vou comentar isso!!!
    Acham que sou acefalo idiota...
    A policia cívil vai ter o subsidio do auxilio saúde que tantos falavam que era so balela, olha o texto frisando que vão ter iqual a PF... o valor não coloca né... seria os tal R$ 1.200.00 reais ???

    Enquanto o governo mente em dizer que corrigiu os 4 anos sem reajuste da categoria da PMDF .... é pra rir ??? Estamos a 5 anos exatos sem nada de recomposição inflacionaria... os 5,28% em que ele se refere não corrige nem a "INFLAÇÃO DESTE ANO QUE TA BATENDO NA CASA DO 7%... E O RESTANTE É DAQUI A DOIS ANOS... E OS TAIS 4 ANOS ATRAS QUE SÃO NA VERDADE 5 ANOS QUE DA EM TORNO DE 30% DE INFLAÇÃO FICA NA CONTA DO "PAPA" ... A TÁ OS PMs BURROS ESQUECEM RAPIDO... nem lembram que quem implementou o risco de morte foi o ex governador "ARRUDA" E ESSE GOVERNO INSISTI EM GOZAR COM O P... DOS OUTROS... E AINDA AFIRMA QUE AS PROMOÇÕES É ELE QUE ESTA DANDO, NÃO A LEI 12.086/09
    QUE FOI CRIADA EM 2009... AGNELO ERA GOVERNADOR ???
    DO TODA RAZÃO A PC FICAR ALEGRE E AGRADECER AO GOVERNADOR, AFINAL CONSEGUIRAM TUDO QUE PLEITIARAM E AINDA GANHOU UMA GORJETA DE 15% DIVIDO EM 3 PARCELAS... KKKKKK O QUE A PM GANHOU REALMENTE FOI SOMENTE ARROXO E A VOLTA DAS ESCALAS EXTRA E FORMATURA, FORMATURA PARA ENGOMADINHO VER...

    FONTE http://www.df.gov.br/noticias/item/6023-policiais-e-bombeiros-do-df-conseguem-reajuste-salarial-de-1576.html

    Caro tenente poliglota essa merece uma postagem, devemos opinar sobre isso, o debate tem que acontecer...

    73.000 HIPER MEGA SUPER MAX DESmotivado ao EXTremo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E será feita, com todas as pompas. Não pensem que podem simplesmente nos subestimar com engôdos e fartos recursos publicitários.
      Hoje ainda solto uma matéria sobre isso, sem dúvidas. O tema merece um debate e espero que o governo tenha a capacidade de tolerar e respeitar o Estado Democrático de Direito.

      Excluir
  20. Boa tarde...
    Eh! Mais um motivo para sempre pautarmos nossas ações e comentários sempre com a razão ( dentro da legalidade), pois muitas das vezes pecamos no momento da emoção, dizemos/escrevemos e agirmos sem pensar nas consequências que poderão acarretar nossos atos. Lembrem-se Senhores que nossas Leis, só estão "adormecidas", mas não revogadas.


    LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.
    Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    TÍTULO I
    Disposições Gerais
    Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
    I - a integridade territorial e a soberania nacional;
    Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
    Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
    Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:
    I - a motivação e os objetivos do agente;
    II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.
    Art. 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.
    Parágrafo único - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    Art. 4º - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:
    I - ser o agente reincidente;
    II - ter o agente:
    a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;
    b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.
    Art. 5º - Em tempo de paz, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a dois anos,
    pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que:
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso, salvo o disposto no § 1º do art. 71 do Código Penal Militar;
    II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua
    conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.
    Parágrafo único - A sentença especificará as condições a que fica subordinada a suspensão.
    Art. 6º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
    I - pela morte do agente;
    Il - pela anistia ou indulto;
    III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição.
    Art. 7º - Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial.
    Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    73000, 12 anos para RR.
    continua...

    ResponderExcluir
  21. continuação...
    TíTULO II
    Dos Crimes e das Penas
    Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
    Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
    Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
    Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
    Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.
    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
    Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.
    Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
    Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
    Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,
    recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.
    Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo
    estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
    I - com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;
    II - com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional;
    III - oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;
    IV - obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.
    Art. 14 - Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos.
    Pena: detenção, de 1 a 5 anos.
    Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
    § 1º - Se do fato resulta:
    a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
    b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
    c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
    § 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.
    Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
    Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

    ResponderExcluir
  22. Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
    Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
    Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
    Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
    Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
    Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
    Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
    Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
    Art. 21 - Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.
    Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
    Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
    I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
    II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
    III - de guerra;
    IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
    Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
    § 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
    a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;
    b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.
    § 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
    Art. 23 - Incitar:
    I - à subversão da ordem política ou social;
    II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
    civis;
    III - à luta com violência entre as classes sociais;
    IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
    Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
    Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
    continua...

    ResponderExcluir
  23. Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
    Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
    Art. 25 - Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação dissolvidos por força de disposição legal ou de decisão judicial.
    Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
    Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
    Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
    Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.
    Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
    § 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
    § 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.
    Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.
    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
    Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.
    Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.
    TíTULO III
    continua...

    ResponderExcluir
  24. , de 15 a 30 anos.
    TíTULO III
    Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos
    Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com
    observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.
    Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.
    Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição do Ministério Público;
    III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;
    IV - mediante requisição do Ministro da Justiça.
    Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.
    Art. 32 - Será instaurado inquérito Policial Militar se o agente for militar ou assemelhado, ou quando o crime:
    I - lesar patrimônio sob administração militar;
    II - for praticado em lugar diretamente sujeito à administração militar ou contra militar ou assemelhado em serviço;
    III - for praticado nas regiões alcançadas pela decretação do estado de emergência ou do estado de sítio.
    Art. 33 - Durante as investigações, a autoridade de que presidir o inquérito poderá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente.
    § 1º - Em caso de justificada necessidade, esse prazo poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público.
    § 2º - A incomunicabilidade do indiciado, no período inicial das investigações, será permitida pelo prazo improrrogável de, no máximo, cinco dias.
    § 3º - O preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos arts. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar.
    § 4º - Em qualquer fase do inquérito, a requerimento da defesa, do indiciado, de seu cônjuge, descendente ou ascendente, será realizado exame na pessoa do indiciado para verificação de sua integridade física e mental; uma via do laudo, elaborado por dois peritos médicos e instruída com fotografias, será juntada aos autos do inquérito.
    § 5º - Esgotado o prazo de quinze dias de prisão ou custódia ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretadas prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público.
    § 6º - O tempo de prisão ou custódia será computado no de execução da pena privativa de liberdade.
    Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 35 - Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.
    Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
    JOãO FIGUEIREDO
    Ibrahim Abi-Ackel
    Danilo Venturini
    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983
    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm
    73000, 12 anos para RR.

    ResponderExcluir
  25. "O reajuste é mais uma das medidas históricas conquistadas por esse governo para os servidores da segurança pública. Mudamos nossos uniformes e compramos novos veículos para estimular os militares a prestar um serviço de excelência", frisou o comandante-geral da PM, Suamy Santana.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. medida histórica conquistada por este governo

      esta de sacanagem e a pior desgraça que este governo já fez com nossa instituição coronel. vergonhoso este aumento devia e a ter vergonha te anunciado para a categoria uma aberração desta, nós não precisamos de esmola e sim de aumento digno e valorização profissional coisa quer o senhor este governo maldito jamais reconheceu.

      Excluir
  26. Já disse e volto a dizer: Ninguém não está nem um pouco preocupado com os policiais militares brasileiros. Agora quando é para descer a "lenha", punição, "castração" e nem sei quantos mais nomes posso dar a esses, todos querem punir os policiais. Basta! Chega mesmo de tanta hipocrisia. Querem que o policial trabalhe de graça mesmo! Sem pensar que temos filhos, esposas e familiares que dependem do nosso salário. Querem simplesmente que façamos a sua segurança e que se "lasque" o resto. Se nós não nos valorizarmos quem é que vai?

    ResponderExcluir
  27. Isto constitui verdadeiro atentado a dignidade da justiça. O governo federal esta mandando o recado para os demais policiais militares que tentarem forçar a barra com relação à PEC 300. Para isso vai tentar usar a justiça para cortar a cabeça dos policiais envolvidos na questão. E que isto sirva de "lição" aos demais. Este é o governo ao estilo petismo.

    ResponderExcluir
  28. Prezados Colegas e Leitores,

    Peço desculpas a todos, mas as 14:30 horas entrará uma matéria sobre essas declarações estapafúrdias desse governo em sua página principal, a qual subestima a inteligência dos policiais e bombeiros do DF.

    Com seu poder publicitário explora a condição incauta de uma sociedade oprimida que não conhece os bastidores da Segurança Pública de Brasília, lançando falsas afirmações e desrespeitando ainda mais os profissionais de segurança de Brasília.

    Por se tratar de uma matéria de "dar nos nervos" mas que necessita de nosso conhecimento e debate, obviamente após a lerem ficarão indignados, mas concito a todos que ao postarem suas opiniões as façam dentro dos padrões o qual estamos acostumados a nos referendarmos nesse espaço.

    Boa tarde a todos,

    ResponderExcluir
  29. Qual é realmente o significado de Estado democrático de direito? Garante a proteção aos direitos de propriedade, mais que isso, defende através das leis todo um rol de garantias fundamentais, baseadas no chamado "Princípio da Dignidade Humana".
    E democracia? Forma pela qual o Estado exerce o seu poder, governo do povo.
    E direito? Garantias fundamentais, papel exercido pela Constituição.
    Então porque o MPF não denuncia o Estado? Ora, falta comida, saúde, educação e etc, aos brasileiros, quer dizer que são dois pesos e um milhão de medidas? Apesar de existirem, não consigo vislumbrar alguém que se preocupe em fazer valer os direitos constitucionais dos PM's e BM's, eita vida difícil Senhor Deus, só nos resta rezar, pedir a Deus que tenha compaixão daqueles que dão suas vidas diuturnamente para fazer valer os direitos constitucionais dos cidadãos, aliás acabo de perceber que não sou um cidadão sou um policial militar e ando no fio da navalha nesse País que não é meu.
    SD. 74.000 SEM ESPERANÇA DE PROMOÇÃO

    ResponderExcluir

1 – Para comentar no Blog do Poliglota você poderá informar, além do seu nome completo, um apelido que poderá usar para escrever comentários.

2 – Serão eliminados do Blog tenpoliglota2012 os comentários que:
A - Configurem qualquer tipo de crime de acordo com as leis do país;
B - Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
C - Reúnam informações (e-mail, endereço, telefone e outras) de natureza nitidamente pessoais do próprio ou de terceiros;
D - Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros.
E – Configurem qualquer tipo de cyberbulling.

3 – A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
A - Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;

Avisos:

1 – No Blog tenpoliglota2012, respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;

2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor, com os devidos ajustes;

3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica.

Os comentários estão liberados, no entanto àqueles que afetarem diretamente a honra e a imagem de quaisquer pessoa, física ou jurídica, àqueles que atentarem contra o decoro da classe, a honra e o pundonor militar serão MODERADOS.
tenpoliglota2012@gmail.com