quinta-feira, 23 de agosto de 2012

ESTARIAM RASGANDO A CONSTITUIÇÃO?

RDE aplicado à PMDF - CBMDF: Afronta ao princípio da Reserva Legal.
No momento em que discutimos valorização salarial e ouvimos do Governo local que este não tem competência legal para conceder qualquer aumento, por razões que todos conhecem, não poderia deixar de fazer algumas considerações acerca do famigerado RDE, Instituto que foi criado em 2002, mediante um Decreto do Sr. Fernando Henrique Cardozo, nos termos do at. 84 da CF/88.
Pois bem, antes disso estava em vigor o antigo RDE, Regulamento instituído mediante Decreto Lei (antes da CF/88): ato do Executivo Federal que tinha características da atual Medida Provisória.
Com o advento da CF/88, esse RDE, em atendimento à teoria da recepção, entrou em vigor com status de Lei Ordinária, a exemplo do Código Tributário, CP, CPM e outros.
Vejamos então o primeiro erro, pois jamais um decreto, mero ato normativo, sem força de lei, poderia revogar uma lei federal (antigo RDE), tendo em vista que o art. 84, inciso IV da CF, assim estabelece: compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para o fiel cumprimento da lei, jamais para substituí-la. Ao fazer isso, o então Presidente invadiu competência do Legislativo e criou um monstro jurídico, pois nas lições doutrinárias de Michel Temer, profundo conhecedor de Direito Constitucional e hoje V. Presidente da República, esse ato sequer tem força de lei, não podendo, portanto, criar ou extinguir direitos.
Vamos ao segundo erro: diante disso, o nosso então Governador, Joaquim Roriz, que a exemplo do atual, não tinha competência legal para dar aumento salarial, manda aplicar o RDE à PMDF e BMDF que traz em seus artigos a possibilidade de prisão e detenção, atingindo diretamente um direito muito mais sagrado que o patrimônio: a liberdade.
O terceiro erro nos remete ao artigo 5º, inciso LXI, que assim determina: ninguém será preso senão em flagrante delito... salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei. A isso chamamos de reserva legal. Sempre que a CF separa determinada matéria para ser tratada mediante lei, isso significa que, somente a lei, em sentido estrito, cumprindo todo o processo legislativo, poderá tratar desse assunto. Se assim não fosse, as reformas do CPP e Tributária já teriam sido apresentadas mediante Decreto ou MP, mas, nesse caso, ninguém aceitaria.
Então Senhores, o RDE é uma fraude Jurídica, passível de uma ADIN, desde que atendidos os pressupostos dessa ação que não discorrerei aqui. Reflitam e tragam suas colaborações sobre o assunto. Obrigado pela atenção e um abraço a todos.
Esse assunto foi tema de um trabalho acadêmico que desenvolvi em 2004, onde o Dr. Inácio Magalhães Filho, Procurador do Tribunal de Contas do DF (hoje Conselheiro do TCDF) e o Dr. Raimundo Veras, Promotor de Justiça de Planaltina, me deram a honra de participarem da banca examinadora e concordaram com a tese que hoje lhes apresento bastante resumida e simplificada.
Fonte: Clauber F. B. Ribeiro - 2º SGT PMDF

27 comentários:

  1. Parabéns meu amigo. Excelente explanação. Devemos levar adiante essa tese para procurar acabar com essa arbitrariedade. Se não estiver enganado, já existe algo no Ministério da Justiça rechaçando essa anomalia. Vamos pesquisar. Obrigado por nos esclarecer sobre essa injustiça.

    1º SGT INDIGNADO

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  2. AO INVÉS DE FICARMOS CRITICANDO OS COMPANHEIROS QUE ESTÃO A FRENTE DO NMU, LUTANDO, MESMO SEM AS ARMAS QUE O GOVERNO TEM, DEVERÍAMOS FAZER UM EXAME DE CONSCIÊNCIA E PERGUNTAR: O QUE NÓS DA TROPA ESTAMOS FAZENDO PARA AJUDAR NOSSOS REPRESENTANTES NA NEGOCIAÇÃO COM O GOVERNO? E MAIS, SERÁ QUE ESTAMOS CUMPRINDO COM O QUE FOI APROVADO NO DIA 14 E DEPOIS REFERENDADO NO DIA 20 QUE É TRABALHAR DENTRO DA OPERAÇÃO LEGALIDADE? ORA COMPANHEIROS, ELES SOZINHOS SEM O APOIO DA CATEGORIA NÃO CONSEGUIRÃO NADA. SOMENTE FAZENDO O QUE FOI DELIBERADO NAS REUNIÕES É QUE TEREMOS PODER DE NEGOCIAÇÃO. AGORA OS FRACOS DESSES PMS NÃO CONTRIBUEM COM NADA E FICAM CORRENDO ATRÁS DE OCORRÊNCIAS DIA E NOITE, DEPOIS FICAM RECLAMANDO E CRITICANDO OS QUE AINDA ESTÃO CORRENDO ATRÁS DE ALGUMA COISA PARA NÓS E DIGA DE PASSAGEM, SEM NENHUM INTERESSE DEMONSTRADO ATÉ AGORA.

    MEUS CAMARADAS A RESPONSABILIDADE É DE TODOS NÓS E NÃO SÓ DOS LIDERES, POIS É MUITO FÁCIL JOGAR RESPONSABILIDADES NAS COSTAS DOS OUTROS E TIRARMOS O CORPO FORA. SE NÃO FIZERMOS POR ONDE MERECER NÃO VIRAR NADA. PORTANTO VAMOS ENDURECER COM O GOVERNO E REFLETIR SE ESTAMOS CONTRIBUINDO COM O MOVIMENTO. LEGALIDADE (TARTARUGTA) ATÉ SAIR AUMENTO SALARIAL PARA TODOS. ESSE É O LEMA E VAMOS FORTALECER A LEGALIDADE SE NÃO A VACA VAI PRO BREJO.

    SGT NOVINHO E ESPERANÇOSO

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  3. Sim...e então?? O que falta pra entrar com uma ADIn??

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    1. Só podem propor essa Ação o P. da República, PG da República, Partido Político, OAB, Sindicato, Entidad de Classe Nacional.... Nenhum desses tem interesse. O próprio ofendido também pode, mas o efeito não seria erga omnes.

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  4. ESTE GOVERNO PEDIU UM TEMPO. PEDIU E NOS TRAIU.

    VAMOS DAR O TROCO. NÃO VOTANDO EM SANTO DE PAU OCO.

    SÓ NA LEGALIDADE. SÓ NA LEGALIDADE.

    ACABOU A VIBRAÇÃO, ACABOU A PAIXÃO, ACABOU O TESÃO.
    SÓ FICOU DECEPÇÃO
    PERSEGUIÇÃO
    ARROCHO
    MEDO
    DOR
    PT
    . . .
    PT
    DOR
    MEDO
    ARROCHO
    PERSEGUIÇÃO
    SÓ FICOU DECEPÇÃO
    ACABOU A VIBRAÇÃO, ACABOU A PAIXÃO, ACABOU O TESÃO.

    PORQUE VOU FAZER MAIS DO QUE DEVO SE RECEBO MENOS DO QUE MEREÇO.

    Art. 144 Const.

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  5. Esta é a essência da op. Legalidade,
    Acabou o encanto. Acabou a paixão, acabou a vibração.

    Foi tantos males, tanta traição, tanta covardia, ...
    Fomos caluniados, acusados de ESTUPRAR MENDIGAS ...

    Mesmo se eu quizesse, NUNCA MAIS SEREI O MESMO.

    Eles conseguiram ESTRAGAR A PMDF.
    mesmo depois de vencermos, eu sei que venceremos,
    NUNCA MAIS SEREMOS OS MESMOS.

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  6. PARA ESCLARECER MELHOR:
    Um Regulamento Disciplinar é mais do que necessário em uma Instituição Militar, pois serve de norte, de parâmetro, de marco limitador e controlador dos desvios de conduta e da indisciplina, mas o que se teme são os resultados que podem advir ao se manter atos de ilegalidade dentro da Corporação.

    Fica a reflexão: qual o efeito no momento em que ações judiciais transformarem transgressores em vítimas e aplicadores em réus? O que pode vir a acontecer quando os administradores se recusarem a aplicar o RDE temendo ações de indenização ou de responsabilidades penais?

    Os militares do Exército Brasileiro já perceberam este “erro jurídico” e vêm ganhando ações na Justiça contra seus comandantes conforme segue:
    HC 2003.5109000972-0/Vara Federal de Resende/RJ:

    “A aplicação da reprimenda, sob o pálio da transgressão militar, foi inconstitucional.
    Também no tocante à fundamentação do ato administrativo, razão assiste ao Parquet em sua bem lançada promoção que ora se adota. Não parece ter o Decreto nº 4346 amparo para sua validade, porquanto foi editado após a superação do prazo previsto no art. 25 do ADCT, não se amoldando à norma insculpida no inc. LXI do art. 5º da Carta Política. A parte final do aludido dispositivo constitucional é clara ao determinar que a “transgressão militar” passível de prisão administrativa seja veiculado por lei. E lei stricto sensu.”

    HC 2004.5101500048-8/7ª Vara Federal de Rio de Janeiro/RJ:
    “Considerando o disposto no artigo 5, inciso LXI, da Constituição da República de 1988, que preceitua que as transgressões militares e os crimes militares devem vir definidos em lei, observando-se, dessa forma, o princípio da reserva legal, e que o Regulamento Disciplinar do Exército é o Decreto da Presidência da República n 4.346/2002, reconheço incidentalmente a inconstitucionalidade formal do mesmo, tal como exposto na inicial, e concedo liminarmente a ordem de habeas corpus preventivo.”

    Frente aos constantes questionamentos apresentados contra o RDE, o Procurador-Geral da República Cláudio Fontelles ajuizou no dia 08 de novembro de 2004, a ADI 3340, pedindo ao STF a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4.346/02 e seu anexo, o Regulamento Disciplinar do Exército por ferir o art. 5º, inc. LXI da CF/88.

    O Estado de Minas Gerais, atento a este problema, resolveu a situação antes mesmo que se gerasse uma crise de indisciplina e uma escalada de corrupção nos quartéis da PM editando o Código de Ética e Disciplina da PM/MG por meio da Lei 14.310/02.

    Já no Estado do Rio de Janeiro, o Deputado Estadual Aurélio Marques do PL/RJ, apresentou no dia 25 de agosto de 2004, o Projeto de Lei 2004/1923, autorizando o Poder Executivo, a conceder indenizações por danos causados (material e moral), aos policiais militares que venham a ser punidos sem previsão em lei a penas restritivas de liberdade (prisão e/ou detenção) principalmente por transgressões disciplinares.

    Como se percebe, urge que a PMDF medite sobre o tema e busque uma saída justa e digna de uma Instituição legalista com mais de 200 anos de existência, pois o que se tornaria inconcebível, não é dispositivo que regulamente uma prisão disciplinar, mas uma Corporação Militar sem um Regulamento Disciplinar Militar (uma vez declarada sua inconstitucionalidade – ou uma vez saturada por ações judiciais de nulidade).

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    1. Muito pertinente sua contribuição. Gostaria de acrescentar que, caso esse RDE seja declarado inconstitucional por vício de origem ou por nulidade do ato, o antigo teria vigência novamente, mas só para o EB (não se trata de repristinação). No entanto, teria que se adequar para atender aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Um abraço e obrigado pelo excelente esclarecimento.

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  7. bom dia a todos e ao nobre amigo tenente poliglota,é uma ideia muito boa essa do rde,é melhor todos os nossos colegas que são formados em direito,se empenhar em ajudar o nosso amigo poliglota,porque esses colegas que entraram de dois anos pra cá são conhecedores da lei e com certeza vão poder contribuir e muito,e dizer aos que são assinante do correio brasiliense ou jornal de brasilia que coloquem seus comentarios a respeito do que a dilma estar fazendo,convidando voluntarios,digo escravos pra trabalhar 20(vinte) dias de graça na copa de 2014,enquanto o povo estar sem saude,educação e segurança,e se ela colocar os escravos,ela vai ter dinheiro em caixa,pra desviar,ou melhor roubar.pmdf,acordem,pensem na sua familia,a lei já é contra nós não trabalhem,façam só o basico,só vestir a farda e pronto.

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  8. PARABÉNS TEM GTOP´S QUE ESTÃO 100% NA LEGALIDADE, VEJAM 31 E 28 ESSES ESTÃO NOS AJUDANDO, MUITO BOM. DIA 19/09 VAMOS LEVAR 10 MIL PARA PRAÇA.

    E RADICALIZAR NO SERVIÇO DE RUA. ATENÇÃO A PM NÃO VAI GANHAR NADA.

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  9. Desde que começaram as manifestações dos funcionários públicos na esplanada, quase que diuturnamene é noticiado pela imprensa que os manifestantes tenham entrado em confronto com a PM.
    Assistam ou leiam as notícias para tentar perceber o mesmo que eu.
    Notei que a imprensa não está metendo o pau na PM, e sim, jogando a culpa nos manifestantes. Tudo bem que tirada as excessões a ótica deve ser essa mesma,pois a PM está ali para manter a ordem. Mas em outros tempos o inverso é que seria verdadeiro.
    Por que da mudança de postura da imprensa?
    Se hoje fossemos profissionais valorizados e reconhecidos pela excelência de nossos serviços, poderíamos bater palmas pra essa mesma imprensa, mas sabemos que isso é apenas um engodo.
    Agora, não gostaria de estar na pele daqueles valorosos profissionais que, mesmo não sendo reconhecidos pelo que fazem, continuam firmes cumprindo o seu papel.
    Sou uma pessoa democrática e que reconheço o direito de todos se manifestarem. Agora o que não se pode é deturpar esse direito e partirem para a desordem.
    Peço aos colegas que, porventura, forem escalados nessas manifestações que ajam com cautela e que o uso da força seja a última "ratio". Cumpram com seu dever, mas com sobriedade.
    E para aqueles que criticam os seus próprios pares saibam que nenhum de nós estamos livres de passar por tais situações. E aí, qual seria sua postura? Omitir ou cumprir com o seu dever? Agir dentro da legalidade essa é a resposta senhores.
    Tenham todos um bom dia.

    1º SGT INDIGNADO

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    1. Sou um dos policiais que foi escalado para acompanhar os manifestantes na esplanada, e posso dizer que tanto eu como os demais companheiros que por lá estavam a serviço, estávamos tão somente fazendo um trabalho de "puxar hora", sem vibração alguma, até porque entendemos legítimas as reinvindicações das demais categorias, e só lamento porque não pude eu expressar claramente o meu apoio a todos aqueles servidores que por lá lutam por valorizaçáo de suas categorias.
      Estou fazendo tão somente aquilo que é previsto fazer, nada mais.

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  10. Em um momento em que precisamos estar unidos e não poder nos dar ao luxo de desprezar a ajuda de ninguém, outros vêm nas redes sociais apenas para tentar plantar o caus e desunião.
    A quem interessa tais manobras?
    Aonde chegaremos agindo dessa forma?
    Não sou associado da ASPRA e nem tão pouco seu advogado. Mas sei que ela tem em seu quadro de sócios mais de 5000 associados,cabendo a eles julgarem suas ações.
    De certo é. que no momento a única associação que está nesse movimento desse o início e que continua enganjada.
    Mesmo não sendo associado agradeço pela sua postura.
    E lembrem-se, as associações pertencem aos seus associados e não aos seus presidentes. Se estão insatisfeitos que façam valer os seus direitos.

    Com a palavra a consciência de cada.

    1º SGT INDIGNADO

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  11. ATENÇÃO


    ATENÇÃO


    ATENÇÃO


    ATENÇÃO



    OS TECIDOS PARA O NOVO E "BELÍSSIMO" UNIFORME DA PAPA MIKE, SERÃO DISPONIBILIZADOS PARA CONFECÇÃO DOS MESMOS, APENAS E EXCLUSIVAMENTE PELA CABE - CAIXA BENEFICENTE DA PMDF (que de beneficente não tem nada! até o empréstimo para o PULIÇA é mais caro. Digo o PULIÇA, o Praça, mais quebrado do que arroz de quinta, pois para o oficial tudo é melhorado, saindo da CABE até com CHEQUES em mãos.

    POIS BEM É ISTO MESMO, A CEBE DETEM E PERMANECERÁ COM O MONOPÓLIO DOS TECIDOS PARA A CONFECÇÃO DOS UNIFORMES.

    APENAS E UNICAMENTE A CABE, FORNECERÁ OS TECIDOS PARA TAL CONFECÇÃO!

    TEM 01 QUERENDO FAZER CAIXA DOIS EIN!!!

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  12. Prezados Colegas,

    Estou percebendo que a matéria está nos trazendo um grande debate salutar e viável a várias interpretações. Conclamo os colegas formados em Direito que continuem a postar sobre o tema e vamos buscar, JUNTOS, soluções que atendam a todas as duas categorias.

    Abraços,

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  13. Processo:
    ADI 3340 DF

    Relator(a):
    MARCO AURÉLIO

    Julgamento:
    02/11/2005

    Órgão Julgador:
    Tribunal Pleno

    Publicação:
    DJ 09-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02267-01 PP-00089


    Parte(s):
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO


    Ementa
    Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto no 4.346/2002 e seu Anexo I, que estabelecem o Regulamento Disciplinar do Exército Brasileiro e versam sobre as transgressões disciplinares.
    2. Alegada violação ao art. 5o, LXI, da Constituição Federal.
    3. Voto vencido (Rel. Min. Março Aurélio): a expressão ("definidos em lei") contida no art. 5o, LXI, refere-se propriamente a crimes militares.
    4. A Lei no 6.880/1980 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, no seu art. 47, delegou ao Chefe do Poder Executivo a competência para regulamentar transgressões militares. Lei recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Improcedência da presente ação.
    5. Voto vencedor (divergência iniciada pelo Min. Gilmar Mendes): cabe ao requerente demonstrar, no mérito, cada um dos casos de violação. Incabível a análise tão-somente do vício formal alegado a partir da formulação vaga contida na ADI.
    6. Ausência de exatidão na formulação da ADI quanto às disposições e normas violadoras deste regime de reserva legal estrita.
    7. Dada a ausência de indicação pelo decreto e, sobretudo, pelo Anexo, penalidade específica para as transgressões (a serem graduadas, no caso concreto) não é possível cotejar eventuais vícios de constitucionalidade com relação a cada uma de suas disposições. Ainda que as infrações estivessem enunciadas na lei, estas deveriam ser devidamente atacadas na inicial.
    8. Não conhecimento da ADI na forma do artigo 3º da Lei no 9.868/1999.
    9. Ação Direta de Inconstitucionalidade não-conhecida.

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  14. É meus amigos, parece que há algo de errado na segurança pública do DF, passou ainda pouco no DFTV segunda ediçáo que o número de sequestros relâmpago aumentou assustadoramente no mês de agosto em Brasília, o que será que está acontecendo hein???

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  15. SENHORES AKI VAI O SEGUNDA VERSÃO DAS MULAS DA PMDF
    http://s14.directupload.net/images/120825/vz7tpotc.jpg
    http://s7.directupload.net/images/120825/a3c7hfvw.jpg

    att
    CB AnthraXX

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  16. Sim... isso tudo é muito bonito, mas dia 31 está aí. O que tem feito de concreto o NMU? Vamos ficar de fora novamente? Todas as categorias estão mobilizadas e "alfinetando" o Governo.

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    1. Muito bom a sua cobrança meu amigo, só espero que você esteja cobrando dos demais colegas de rua com o mesmo afinco que faz aquí aos membros do NMU. Fazendo isso eu tenho certeza que dependeremos muito menos de nossos representantes e muito mais de nós mesmos.

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  17. Caro colega, em primeiro lugar queremos deixar bem claro que não estamos aqui para "alfinetar" governo como antigo grupo o fez até ser absorvido pela pressão e agrados.
    Em segundo lugar, mesmo com todas as críticas sofridas e injustas, diga-se de passagem, pois os críticos jamais procuraram o NMU para apresentarem suas magníficas idéias, continuamos trabalhando seriamente.
    Terceiro, nossas categorias, até onde entendemos continuam mobilizadas e cumprindo seu papel conforme combinado.
    Por fim, Prezado colega, desde a data da ultima reunião temos envidados todos os esforços para que a reunião com o Governador e cúpula do GDF seja viabilizada; os representantes das categorias, que foram novamente aceitos pelos presentes na reunião para serem inseridos no contexto de negociações estão fazendo a parte deles com nosso acompanhamento, apesar da resistencia ferrenha do gdf. Ainda hoje esclarecemos alguns pontos importantes, tais como o encaminhamento das propostas ao MPOG e consequentemente Casa Civil da PR.
    A data de 31 de agosto é o prazo para o encaminhamento das propostas do gdf que dispõe de orçamento garantido, o que não impede de que seja encaminhado, em qualquer outra data antes de dezembro, de qualquer outra proposta caso haja disponibilidade orçamentária para tal.E é em cima dessas primícias que estamos trabalhando. A medida que forem se esclarecendo fatos, iremos divulgando aos colegas.
    O NMU tem um compromisso com a verdade e disso não irá se eximir, com toda certeza.

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  18. Colegas vamos parar de puxar carroça, é isto que o GDF quer,ficar tirando voluntário 5 6 7 não sei quantos,isto só ta ajudando ogoverno,é uma mão de obra barata, que te estressa se vc tem família fica difícil o convívio, seus filhos crescem e vc fica puxando a carroça do GDF,pare para pensar,parem de fazer dividas, e tirem de 2 ou 3 svg por mês,que é para pagar a gasolina por que o dinheiro do transporte isto nunca vai acontecer por que o lob é muito grande das empresas cobrando do gdf.ASS SGT DESGASTADO PELO TEMPO

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  19. Caro poligrota, sobre sua resposta quero dizer com todo o respeito que tenho por todos, que não estou vendo nem assistindo a nenhum movimento dos representantes reinseridos por vocês na tropa, qual o motivo de tanto silêncio ao passo que aqui se alardeia compromissos assumidos e que estãos sendo rigorosamente avançando? peço humildemente que os senhores não enganem mais os praças de maneira alguma, hoje estamos já bastantes maltratados, quando der uma informação que os deputados estão agindo certifique-se disso primeiro.

    Abraços,

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    1. Caro amigo, não tenha a menor dúvida de que se aqueles que nos procuraram não honrarem com seus compromissos, seremos os primeiros a denunciar. Nossa meta e compromisso com a verdade jamais será corrompida, afinal dissemos isso desde o início, doa a quem doer.Jamais utilizaríamos das mesmas práticas adotadas anteriormente pelas pessoas descompromissadas que voce sabe bem quais foram. E saiba de uma coisa, é primícia no grupo não se manifestar sem clareza de fatos; talvez o velho costume o tenha levado a afirmar sua ultima frase, mas saiba que está diante de homens honrados e de caráter que colocaram em risco suas carreiras em prol de duas instituições.

      Abraços,

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  20. E como se faz judicialmente para o ADIN contra o RDE?

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    1. Nos comentários acima eu falei dos pressupostos e da legitimidade ativa: art. 102 da CF/88. Veja: Só podem propor essa Ação o P. da República, PG da República, Partido Político, OAB, Sindicato, Entidad de Classe Nacional.... Nenhum desses tem interesse. O próprio ofendido também pode, mas o efeito não seria erga omnes.

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  21. O pato também falava que estava colocando seus 30 anos de serviço em jogo. que tinha carater etc e tal, e dai se vendeu! não temos a obrigação de confiar em ninguém ou seja em fala de ninguém, até por que todos aqui já estão cansados de saber, falar até papagaio fala.

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