quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Averbação de atestado médico
15 comentários:
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Poliglota tem alguma informação sobre o CAP e CAEP a distância, até aqui só promessas, sei que o comando tem boa vontade, mas isso não está trazendo nenhum beneficio.
ResponderExcluirComeça a se afrouxar o cinto..........e tem comandante CANDIDATÍSSIMO na área....e se derrubar é PÊNALTY !!!!!!!!!
ResponderExcluirMuito bom!!!
ResponderExcluirAgora quero saber da nossa reestruturação sem dependência de vagas.
Caro Tenente Poliglota, saberia nos dizer se está valendo também para nós aqui do DF?
ResponderExcluirSTF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar.
Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista.
Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
Se tiver valendo estarei indo amanhã mesmo, fui...
Nobre colega, pelo que pesquisei essa questão foi única e exclusivamente num caso de um policial militar do Estado de São Paulo, cuja liminar já foi cassada. Veja a matéria do próprio escritório de advocacia que acompanha casos semelhantes:
ResponderExcluirCaríssimos e estimados clientes;
Esta postagem tem por finalidade esclarecê-los do que está se passando atualmente naquela liminar muito comentada entre a Polícia Militar, de um colega Policial que conseguiu uma Liminar para aposentar-se aos 25 anos de trabalho.
Essa discussão ocorreu no início do ano passado e é patrocinada por um advogado que nos é desconhecido.
Entretanto, é de interesse geral os desdobramentos dessa decisão. Sabemos, pelos Congressos e Estudos nos quais nosso escritório participa, que o entendimento dominante é o de que o Policial Militar não tem o direito de aposentar-se aos 25 anos de trabalho, sendo a decisão proferida pela Segunda Vara da Fazenda Pública um divisor de Águas, que pode beneficiar milhares de policiais militares.
Porém, a posição hoje é a de que houve recurso no referido processo, sendo que o Magistrado da causa inclusive cassou a liminar, reconhecendo que o posicionamento do Tribunal é diferente do dele.
Não é a notícia que os Policiais Militares gostariam de ouvir, mas lembramos sempre que nossa posição com nosso clientes sempre foi a de se resguardar e aguardar um pouco mais os desdobramentos para que possamos patrocinar nossas Ações. Tanto é verdade que não patrocinamos nenhum Mandado de Segurança semelhante a este em questão.
Dada a enorme repercussão do caso, resolvemos apresentar o andamento do feito, evidentemente protegendo o nome das partes envolvidas:
- Matéria completa: http://www.advocaciadireitopublico.com.br/2012/06/04/esclarecimento-aos-clientes-policiais-militares-acerca-da-aposentadoria-aos-25-anos/#sthash.vP5ZuL0N.dpuf
E TOME PAULADA NA CABEÇA DO SUCURI. ELE VAI MORRER DE DESGOSTO.
ResponderExcluirAGORA SÓ FALTA O COMANDANTE GERAL JUNTO AO DESGOVERNADOR DO DF, INFORMAR QUE O UNIFORME DE CACHACEIRO, CONFORME CITAÇÃO DE ALGUM COLEGA, NÃO ATENDEU AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS INERENTES AO TRABALHO OPERACIONAL DO POLICIAL MILITAR, E VOLTAR O QUE ERA ANTES. ATÉ MESMO PORQUE O MATERIAL É TÃO RUIM QUE JÁ ESTÁ TODO DESBOTADO. ANO QUE VEM TEM QUE COMPRAR OUTRO. ENTÃO QUE SEJA O ANTIGO QUE É MUITO MELHOR, MAIS BARATO E MAIS AGRADÁVEL. AÍ O SUCURI INFARTA.
UNIFORME DE EXPEDIENTE OU OPERACIONAL: COMO DISSE ALGUM COLEGA, UNIFORME DE CACHACEIRO.
GTOP E RPMON: EQUIVALENTE A VIGILANTE.
PATAMO E BPCHOQUE: GALINHA DA ANGOLA.
ACHO QUE O CARA QUE DESENVOLVEU ESSES UNIFORMES TINHA A REAL INTENÇÃO DE SACANEAR O PRAÇA.
não se iludam policiais!!!
ResponderExcluiras portarias servem para isso: -adoçar a boca dos guardas em momentos convenientes aos políticos!!!
cb 24.000.000
TEM CERTEZA DISSO?!
ExcluirPOIS ESSA EM ESPECÍFICO NUM VEIO COM ESSA INTENÇÃO!!
SE FOR UM POUCO MAIS CRÍTICO VERA A REAL LOGICA DELA..
OU SEJA, ISSO FOI UMA IMPOSIÇÃO DOS MÉDICOS QUE PEDIRAM ARREEEEEEGO!!
PORQUE CHOVE TANTO ATESTADO QUE ELES (MÉDICOS) NUM GUENTARAM!!
LOGO A JORNADA DURA DELES DE MALE MALE 4HS POR DIA ESTAVA EM RISCO!!
DAÍ COM ELÉS SENDO OBRIGADOS A CUMPRIREM ESCALAS E ETC.. COMO IRIA FICAR SEU CONSULTÓRIO??
RESULTADO, JOGARAM O FARDO PRA OUTROS CARREGAREM E ELES FICAREM NA FELPA!! ENTENDERAMAGORA?? NUM VER QUEM NNÃO QUER.. POIS BOA PARTE DO QUADRO DE SAÚDE ESTÃO AQUI APENAS A PASSEIO!!
NOVINHUUU
aqui tudo é a conta-gotas! em qualquer carreira todos ganham normale quando ficam felizes, é por algo realmente justo. Aí só porque o atestado de até 5 dias será averbado na unidade, aparece um monte de "guarda" (policial não fica feliz com essa sacanagem), feliz... fala sério! Estudar senhores. Ou deixem a PM como bico,infelizmente...
ResponderExcluircb 24.000.000
Na verdade matérias como estas nem deveriam ser postadas, eu quero saber da reestruturação nosso auxílio moradia entre outras questões muito mais relevantes.
ResponderExcluirAcordaaaa categoria!!!!
POLÍCIA VOCE DEVIA TER VERGONHA DE FAZER UM COMENTÁRIO COMO ESSE.SABE PORQUE SOMOS TRATADOS COMO ANALFABETOS PELO GOVERNO?JUSTAMENTE POR CAUSA DE PESSOAS COMO VOCE, UM ALIENADO CULTURAL QUE SÓ PENSA NO PRESENTE E MESMO ASSIM UM PRESENTE SEM CHANCES DE TRAZER BENEFÍCIOS FUTUROS.PRIMEIRO TEMOS QUE SABER O QUE QUEREMOS E NEM ISSO NÓS SABEMOS AINDA E UM COMENTÁRIO IDIOTA DESSES SÓ CONFIRMA QUE PRECISAMOS CAMINHAR MUITO AINDA PARA FAZER JUS A UMA CATEGORIA DE NÍVEL SUPERIOR.NO SEU CASO,A ÚNICA COISA QUE PENSA É EM "SER SUPERIOR" E O RESTO QUE SE DANE.VAI ESTUDAR MEU FILHO.POLIGLOTA PEÇO AO SENHOR QUE ESSES TIPOS DE COMENTÁRIOS NÃO SEJAM LIBERADOS POIS NÃO PRECISAMOS MAIS DE TANTA BURRICE CAMINHANDO LADO A LADO.ME DESCULPE.
Excluir74.000
O senhor precisa de uma pescaria URGENTE!
ExcluirAté que enfim parece que apareceu *** que pensa.
ResponderExcluirJá estava passando da hora, quanto tempo nós perdemos naquela policlínica esperando para sermos atendidos, para a pm vai ser muito bom, porque a procura por averbação de atestados acima de 5 dias é pouca, vai sobrar médicos para atendimentos em outra especialidades, e sobre a reestruturação do CMT cadê?, quanto tempo vamos ficar esperança mas esta promessa?, mais 4 anos será?, estou no aguardo, MONTADO DA TARTARUGA.
ResponderExcluirCaro Tenente Poliglota, saberia nos dizer se está valendo também para nós aqui do DF?
ResponderExcluirSTF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar.
Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista.
Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
Se tiver valendo estarei indo amanhã mesmo, fui...