A afirmação do advogado de
Michel Temer de que os vídeos da delação de Funaro podem ser classificados como
um “criminoso vazamento” colocou mais calor na alta temperatura porque passa a capital federal.
A reação do Presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi imediata. Em entrevista a um jornal de São
Paulo, Maia afirmou ter se sentido agredido por Eduardo Pizarro Carnelós, que
defende Temer no processo da denúncia da PGR que tramita na Câmara. “Ele foi incompetente e irresponsável,
principalmente depois de tudo que fiz pelo presidente. Os servidores da
Câmara, que são funcionários públicos de carreira, irão processar o advogado”,
disse.
Advogado de Temer diz que
'jamais' quis imputar prática de crime a Rodrigo Maia ou a qualquer servidor da
Câmara. Depois da confusão, o advogado resolveu emitir uma nota se justificando.
Leia
abaixo a íntegra da nota divulgada por Eduardo Carnelós:
Tendo
em vista as especulações surgidas após a divulgação de minha nota ontem,
esclareço que:
No
dia 25 de setembro deste ano, requeremos ao Ministro Fachin acesso aos autos do
inquérito 4327, bem como a todos os anexos que o compõem, inclusive delação de
Lúcio Funaro e os termos de declarações que a integram. S. Ex.ª deferiu nosso
pedido, mas limitou o acesso à delação à parte dela que dissesse respeito ao
Presidente da República.
Quando
divulguei nota ontem, referindo-me a vazamento que qualifiquei como criminoso,
eu desconhecia que os vídeos com os depoimentos de Funaro estavam disponíveis
na página da Câmara dos Deputados. Aliás, considerando os termos da decisão do
Ministro Fachin, eu não poderia supor que os vídeos tivessem sido tornados
públicos. Somente fiquei sabendo disso por meio de matéria televisiva levada ao
ar ontem.
Jamais
pretendi imputar ao Presidente da Câmara dos Deputados a prática de
ilegalidade, muito menos crime, e hoje constatei que o ofício encaminhado a S.
Ex.ª pela Presidente do STF, com cópia da denúncia e dos anexos que a
acompanham, indicou serem sigilosos apenas autos de um dos anexos, sem se
referir aos depoimentos do delator, que também deveriam ser tratados como
sigilosos, segundo o entendimento do Ministro Fachin, em consonância com o que
tem decidido o Supremo Tribunal.
Reitero
que a divulgação daqueles vídeos pela imprensa causa prejuízos ao Presidente da
República. Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para
influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJC o muito bem fundamentado
parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à
solicitação de autorização para processar o presidente Temer.
Eduardo
Pizarro Carnelós
Da redação,
Por Poliglota...
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