segunda-feira, 16 de outubro de 2017

“Não sou criminoso”, diz Rodrigo Maia indignado

A afirmação do advogado de Michel Temer de que os vídeos da delação de Funaro podem ser classificados como um “criminoso vazamento” colocou mais calor na alta temperatura porque passa a capital federal.

A reação do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi imediata. Em entrevista a um jornal de São Paulo, Maia afirmou ter se sentido agredido por Eduardo Pizarro Carnelós, que defende Temer no processo da denúncia da PGR que tramita na Câmara. “Ele foi incompetente e irresponsável, principalmente depois de tudo que fiz pelo presidente. Os servidores da Câmara, que são funcionários públicos de carreira, irão processar o advogado”, disse.

Advogado de Temer diz que 'jamais' quis imputar prática de crime a Rodrigo Maia ou a qualquer servidor da Câmara. Depois da confusão, o advogado resolveu emitir uma nota se justificando.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada por Eduardo Carnelós:

Tendo em vista as especulações surgidas após a divulgação de minha nota ontem, esclareço que:

No dia 25 de setembro deste ano, requeremos ao Ministro Fachin acesso aos autos do inquérito 4327, bem como a todos os anexos que o compõem, inclusive delação de Lúcio Funaro e os termos de declarações que a integram. S. Ex.ª deferiu nosso pedido, mas limitou o acesso à delação à parte dela que dissesse respeito ao Presidente da República.

Quando divulguei nota ontem, referindo-me a vazamento que qualifiquei como criminoso, eu desconhecia que os vídeos com os depoimentos de Funaro estavam disponíveis na página da Câmara dos Deputados. Aliás, considerando os termos da decisão do Ministro Fachin, eu não poderia supor que os vídeos tivessem sido tornados públicos. Somente fiquei sabendo disso por meio de matéria televisiva levada ao ar ontem.

Jamais pretendi imputar ao Presidente da Câmara dos Deputados a prática de ilegalidade, muito menos crime, e hoje constatei que o ofício encaminhado a S. Ex.ª pela Presidente do STF, com cópia da denúncia e dos anexos que a acompanham, indicou serem sigilosos apenas autos de um dos anexos, sem se referir aos depoimentos do delator, que também deveriam ser tratados como sigilosos, segundo o entendimento do Ministro Fachin, em consonância com o que tem decidido o Supremo Tribunal.

Reitero que a divulgação daqueles vídeos pela imprensa causa prejuízos ao Presidente da República. Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJC o muito bem fundamentado parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à solicitação de autorização para processar o presidente Temer.

Eduardo Pizarro Carnelós

Da redação,


Por Poliglota...

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