terça-feira, 24 de outubro de 2017

Lei não respalda disputa da PM com a DH por inquérito sobre a morte de turista

Promotor prega cooperação entre as forças para apurar os crimes

Rio - Não há justificativa na legislação para a crise instaurada nas Polícias Civil e Militar sobre a investigação do crime de homicídio na ação de PMs que resultou na morte da turista espanhola Maria Espenza Jimenez Ruiz, de 67 anos, com um tiro no pescoço na Favela da Rocinha, nesta segunda-feira. É o que explica o promotor Paulo Roberto Mello Cunha Júnior, titular do Ministério Público que atua junto à Auditoria da Justiça Militar e subcoordenador do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), do Ministério Público.

A maior batalha foi travada entre o corregedor da PM, Wanderby Braga de Medeiros, e a Delegacia de Homicídios. Wanderby entregou o cargo na noite de segunda-feira, como O DIA Online publicou com exclusividade. Mas a PM informou em nota, nesta terça-feira, que o oficial continua no cargo.

"A investigação do crime de homicídio doloso continua sendo da competência da Polícia Civil. Os crimes militares praticados pelos policiais, como disparo de arma de fogo, pela PM. A nova lei ampliou os delitos da competência da Auditoria da Justiça Militar, como os casos de tortura e associação para o tráfico. Mas, em relação à Rocinha, continua o que foi estabelecido por orientação do Ministério Público, desde 2013. Ou seja, os Inquéritos Policiais Militares são instaurados para apurar os crimes militares. Agora, é preciso união entre as polícias. Nada substitui a cooperação entre as forças", analisou Paulo Roberto.

A interpretação que causou confusão foi a da nova lei sancionada pelo presidente Michel Temer, no dia 16  de outubro, que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes contra a vida cometidos pelos integrantes das Forças Armadas em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores solicitam o envio de tropas do Exército, Marinha e da Aeronáutica para o controle de situações emergenciais de segurança pública. A medida não vale para policiais militares.

Fonte: Jornal O Dia RJ

NOTA DE ESPECIALISTAS NAS REDES SOCIAIS

A Lei 9299 de 1996 que alterou o artigo 9º do CPM deixa bem claro que “nos crimes dolosos praticados por militar, os autos do IPM serão encaminhados pela Justiça Militar ao Tribunal do Juri a quem compete processar e julgar o episódio. Isso sem mencionar o artigo 144 da Constituição em vigor no papel das polícias civis que também reza que compete às polícias civis a apuração das infrações penais, exceto as MILITARES” (Grifo nosso).

Portanto, que esse senhor promotor não engane ninguém e cumpra a Legislação. O Corregedor da Polícia Militar do Rio de Janeiro está absolutamente correto e se abrir mão estará cometendo crime de prevaricação, e a quem deu ou der ordem em contrário, crime de improbidade administrativa.

Uma tremenda de uma palhaçada num país tupiniquim. Na Inglaterra um brasileiro foi morto num local extremamente movimentado, na presença de centenas de pessoas e ao policial britânico foi concedida uma medalha por evitar um “ato terrorista” de um brasileiro inocente. Aqui, um policial brasileiro mata uma turista espanhola em lugar de confronto extremo (zona de guerra, Favela da Rocinha), dentro de um carro de vidro escuro que avança um sinal de parada de uma blitz policial e ainda vira palco de manchetes internacionais de que o Brasil é um país violento e nada seguro para o turismo.


Acorde senhor promotor! Você vive no Brasil!

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