ALUNO QUE PROCESSOU
PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA PERDE CAUSA NA JUSTICA!!!
O juiz Eliezer Siqueira de
Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal deTobias Barreto, no interior do
Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava
contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o
educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones
de ouvido durante a aula.
O estudante foi representado
por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta,
além de um enorme desgaste físico e emocional".
Na negativa, o juiz afirmou que
"o professor é o indivíduo
vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão,
para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”.
O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um
carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma
norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular
durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do
professor.
Ainda considerou que não
houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar,
estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:
"Julgar
procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional
deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os
realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo,
enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do
país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a
educação brasileira”.
Por fim, o juiz ainda faz
uma homenagem ao professor.
"No
país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo
inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o
verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu
‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."
Fonte: naçãojurídica.com.br
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