De autoria do deputado
federal Cabo Sabino (PR-CE), o Projeto de Lei nº 4934/16, que altera o Art. 6º
do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, foi aprovado em reunião
extraordinária na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
(CSPCCO) no último dia 13/09.
O parecer do Relator,
deputado Alberto Fraga (DEM-DF), foi acatado por unanimidade e o novo texto
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O comando-geral das Polícias
Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios Federais
e do Distrito Federal será exercido por um oficial da ativa do último posto da
própria corporação, escolhido pelo Chefe do Executivo a partir de lista
tríplice, com mandato de dois anos, sendo facultada a recondução por igual
período.” (NR)
Hoje o Projeto chegou à
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) onde não deve ocorrer
nenhum óbice para sua aprovação e publicação.
Veja
o inteiro teor do Projeto de Lei nº 4934/16:
Pl 4934-2016 - Lista Tríplice Pms by Tenente Poliglota on Scribd
Da redação,
Por Poliglota…
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