quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Antiguidade na PMDF: Por que não valorizar?

A LEGALIDADE DO CRITÉRIO DA ANTIGUIDADE COMO FORMA DE ASCENÇÃO DO SUBTENENTE AOS QUADROS QOPMA, QOPME e QOPMM (PMDF) e QOBM/Intd, QOBM/Cond, QOBM/Mús e QOBM/Mnt (CBMDF).

INTRODUÇÃO

            A Constituição da República confere à União não apenas a competência legislativa, insculpida no artigo 22, XXI, para estabelecer normas gerais relativas às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, como também competência material para organizar e manter estas instituições.
            Nesse sentido, necessário se fez a publicação de lei infraconstitucional no intuito de estabelecer critérios e condições que assegurassem aos Militares da ativa do DF  o acesso à hierarquia das corporações, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
No dia 06 de novembro de 2009 foi publicada a Lei 12.086 que representou importante inovação nos critérios de promoção das corporações militares do DF. Verdadeiras incoerências e mesmo ilegalidades deixaram de existir nos procedimentos de ascensão na carreira das praças militares do DF.
            Até a publicação da lei em comento, o cidadão do meio civil prestava concurso público para admissão nos quadros iniciais de Praças da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do DF, iniciando suas atividades na graduação de Soldado. Para a primeira ascensão à graduação de Cabo exigia-se concurso público entre estes Soldados e para a próxima, 3º Sargento, também se exigia concurso público no qual concorriam Cabos e Soldados, por vezes, apenas Cabos.
            Com o advento da Lei 12.086/09 o fundamento constitucional passou a vigorar nestas corporações, posto que antes seus preceitos deixavam de ser observados pelas constatações apontadas, às quais respondiam pelo nome de concurso público para continuidade na carreira na  qual já se havia ingressado.
            Nesse passo, regulou-se de modo completo a ascensão dos militares que ingressam nas corporações na carreira de combatente, corrigindo as impropriedades até então observadas que segmentavam estas carreiras com exigências destituídas do cunho legal.
            De igual modo, regulou a lei o segmento da carreira destes militares em uma nova etapa quando de suas passagens da graduação de subtenente para os quadros QOPMA, QOPME e QOPMM (PMDF) e QOBM/Intd, QOBM/Cond, QOBM/Mús e QOBM/Mnt (CBMDF), afastando de modo acertado a ascensão pelo instituto do concurso público, uma vez tratar-se de mera promoção dentro da mesma carreira, a qual foi inaugurada pela via legal de ingresso por concurso.
            Ocorre que interesses individuais passaram a macular a escorreita forma dada ao tema ascensão na carreira quando da adoção de interpretações diversas da gênese da lei, ou seja, distorções oriundas de equivocada interpretação da letra da lei surgiram e tentam desvirtuar seu original intento de não mais fazer valer-se de concurso público para ascensão na carreira dos militares do DF.
            A celeuma instaurada remonta aos artigos 32 e 79 da lei em estudo, mais especificamente no termo processo seletivo ao qual se quer dar a interpretação de concurso público como exigência para o segmento da carreira de combatentes, para a qual já se exigiu o devido concurso, como antes dito.
            É certo que debates jurídicos à cerca de determinados temas requerem o cotejo sistemático e abrangente de toda a estrutura a dar-lhe suporte para que a conclusão se dê com fundamento em um todo e não apenas em um fragmento isolado dentro de um vasto contexto.
            A par desta percepção, no compasso da fundamentação requerida para o caso em espécie, há que se lançar olhos na estrutura jurídica requerida, sob o prisma do encadeamento lógico/sistemático, partindo da fundamentação constitucional até os alcances da legislação pertinente como um todo harmônico a dar sentido ao tema.

CONTEXTUALIZAÇÃO JURÍDICA

            Identificada a necessidade de debruçar-se sobre o tema de modo abrangente, percorrendo todos os seu enfoques legais, há que se iniciar o estudo por sua base constitucional, referendando a legalidade exigida na matriz, no nascedouro.
            Assim, importa conduzir o estudo pela Lei Maior trazendo à análise o resguardo nela insculpido sobre o tema, para daí seguir-se a estreita via da legalidade exigida para almejado fim de fazer provar-se o direito.

            Diz a Carta da República:

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998). Grifei.

            Nesse tópico a Lei Maior institui os preceitos basilares das corporações militares, no caso os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do DF. De cunho fundamental, a hierarquia encerra conceito de imperiosa observação nesta estrutura, sendo sua inobservância flagrante afronta a preceito constitucional.

            Emenda Constitucional 18/98

            A redação original da CF/88 especificava tratamento isonômico entre servidores civis e militares no que pertine ao regime jurídico destes agentes estatais. Porém, a edição da Emenda Constitucional 18/98 trouxe novo regramento a este regime jurídico, fazendo importante distinção entre estes dois segmentos.
            A Seção II do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da Organização do Estado) passou a dispor apenas sobre os Servidores Públicos (arts. 39 a 41). Noutro giro, os membros das Forças Armadas passaram a ser denominados exclusivamente de Militares (art. 142) e os integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do DF, de Militares dos referidos entes federativos (art. 42).
            A partir de então nota-se que o constituinte derivado deixou de remeter os Militares à condição de servidores públicos, fazendo nascer, dessa forma, regime jurídico próprio para os referidos agentes públicos.
Observe-se que o art. 42, § 1º, da CF estatui que se aplicam ao militares dos Estados e do DF, dentre outras, as disposições constantes do art. 142, §§ 2º e 3º. Por seu turno, o art. 142, § 3º, VIII, dispõe que são aplicáveis aos militares o contido no art. 7º, VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV; e no art. 37, XI, XIII, XIV e XV.
Impende destacar que o constituinte derivado enumerou rol taxativo das disposições constantes do art. 37 aplicáveis ao militares. Resta cristalino que no citado rol não se insere o instituto do concurso público, insculpido no art. 37, II, da CF. Referido instituto, como forma de acesso a cargos e empregos públicos, aplica-se aos servidores públicos (civis) e não aos militares das Forças Armadas (art. 142, § 3º, VIII), nem mesmo, por força do art. 42, § 1º, aos militares dos Estados e do DF.
            Logo, por força da literalidade do texto constitucional, resta evidente que concurso público somente pode ser aplicado aos militares como forma de provimento originário, quando do ingresso nas corporações, e não para ascensão na carreira, em forma de provimento derivado, como se quis fazer crer a frágil interpretação dos artigos 32 e 79 da Lei 12.086/09 no que pertine a processo seletivo.
Noutra acepção, não resta evidente no texto constitucional qualquer menção a fragmentação da estrutura militar, ficando patente que o legislador constitucional remeteu ao legislador infraconstitucional esta tarefa, o que, no presente caso, se fez por meio da lei objeto do deste estudo. Assim, não há falar-se em regramento constitucional que sustente a malsinada fragmentação da carreira, como querem crer alguns, de forma equivocada.
Corrobora esse entendimento a PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – PGDF ao se posicionar sobre o tema na ADI 5.249 (P.14), assim dispondo:

Em verdade, não há, no presente caso, contrariamente ao que sustenta o eminente Procurador-Geral da República, uma modalidade originária de ingresso no serviço público. Aqui, trata-se de promoção para uma posição hierárquica superior, mas que integra a mesma carreira de Policial ou Bombeiro Militar (relembre-se que a segmentação dessas Corporações em carreiras de Oficiais e Praças simplesmente não consta do Texto Constitucional). Esses militares já integram a Corporação, nela tendo ingressado por concurso público. Mal comparando, seria como exigir-se a realização de concurso público para o provimento de cargo de Desembargador, quando se admite a promoção de magistrados de primeiro grau de jurisdição.
            Certamente, as carreiras de praças e oficiais da PMDF e do CBMDF são distintas no tocante às suas atribuições. Porém, a mera diferença entre carreiras não torna os dispositivos da lei em comento inconstitucionais. Necessária se fez a análise supra sobre a aplicabilidade do instituto do concurso público às Corporações Militares, após dele se valer para ingresso, bem como da estrutura dos quadros de oficiais que serão providos.
            Definido está que não se pode inferir diretamente da Constituição Federal que a simples promoção entre quadros diversos da corporação militar (Praças e Oficiais) implique necessariamente em ofensa ao postulado do concurso público, uma vez que o texto da Carta Magna não define tais particularidades da estrutura organizacional militar, nem mesmo nela se observa qualquer exigência quanto à forma de promoção de seus integrantes, apenas exigindo o concurso público como forma de ingresso nas corporações.

            Legislação infraconstitucional

            Consequência lógica desta percepção é a atribuição à legislação infraconstitucional do encargo de tratar do assunto, como o fez a          Lei Federal 12.086/09. Sua dinâmica como um todo, bem como demais normas pertinentes, traçam as diretrizes de ascensão dos militares ao longo de suas carreiras nas corporações a que ora se refere.
Lembre-se que, conforme o art. 21, XIV, da CF, compete à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Desse modo, coube ao legislador infraconstitucional federal definir como seriam as formas de ingresso na PMDF e no CBMDF.
          Destarte, atento a princípios constitucionais basilares do Estado Democrático de Direito, como o da isonomia e da eficiência, o legislador infraconstitucional houve por bem submeter a concurso público tão somente os candidatos a ingresso nos quadros estratégicos das referidas Corporações.
Logo, são realizados concursos para os quadros de Praças (PM e BM), que serão as executoras das missões-fim das Corporações, e de Oficiais, na PMDF, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); e, no CBMDF, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/ Comb), que serão seus futuros comandantes.
 Realiza-se também certames públicos para os quadros de oficiais da área meio das Corporações, essenciais ao seu bom funcionamento. Assim, na PMDF, é necessária a realização de concurso público para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS e de Capelães - QOPMC, enquanto que, no CBMDF, a seleção ocorre para os Quadros de Oficiais Bombeiros Militares Complementar - QOBM/Compl, de Saúde - QOBM/S e de Capelães - QOBM/Cpl.
Em outra percepção, o mesmo legislador entendeu que o ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Especialistas - QOPME e Músicos - QOPMM, na PMDF; e nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares Intendentes - QOBM/Intd, de Condutores e Operadores de Viatura - QOBM/Cond, de Músicos - QOBM/Mús e de Manutenção - QOBM/Mnt, deveria ser feito mediante seleção interna, na forma do disposto nos arts. 32 e 79, da Lei Federal nº 12.086/09, dentre as praças das respectivas Corporações, que satisfizessem os requisitos elencados na referida lei.
Referida forma de ascensão profissional conceitua-se como promoção, garantida à praça em razão dos anos de serviço e dedicação prestados à vida castrense, não consistindo, assim, em transgressão ao mandamento constitucional do concurso público, tendo em conta que a CF, conforme exposto alhures, não determinou que as Corporações Militares utilizassem o referido instituto, como forma de acesso a seus quadros.
Vale ressaltar que tanto o CHOAEM como o CHO são cursos de habilitação e não de formação dos militares do DF. Referidos cursos capacitam os militares a uma nova promoção em suas carreiras. A lógica milita em favor da temática da antiguidade, uma vez que serão habilitados militares que, em o sendo, já passaram pelo crivo do concurso público para que como tais sejam qualificados. Os militares não serãoformados nestes cursos.
O tema em voga já foi matéria de discussão nos tribunais, bem como em órgãos do poder público a ela afeita, quando de sua submissão à análise para melhor entendimento à luz dos direcionamentos jurídicos requeridos. O entendimento da Advocacia-Geral da União (parecer AGU na ADI 5.249 p. 15) consiste na divisão das carreiras militares do DF em dois segmentos, vejamos:
De fato, a Lei nº 12.086/2009 criou duas carreiras distintas dentro do sistema militar distrital. Entretanto, a divisão realizada pelo legislador fundamenta-se nas atribuições distribuídas a tais carreiras, e não na nomenclatura a elas atribuída.
Nesse sentido, há, primeiramente, uma carreira a qual se inicia no posto de Soldado - dentro do quadro de Praças - e se estende ao posto de Major,- dentro do quadro de Oficiais. Em outra vertente, há uma outra carreira paralela, cuja promoção ocorre unicamente dentro do quadro de Oficiais e que permite a promoção entre os postos de Segundo-tenente a Coronel, a depender da especialidade.
           
            O entendimento exposto, em consonância com a falta de previsão constitucional refuta de modo inconteste a tese que aponta para a progressão na carreira militar do subtenente ao quadro seguinte como transposição de carreira com a consequente exigência de novo concurso público. De fato, não há fundamento a embasar a fragmentação da carreira dos combatentes, até mesmo pela exigência de policiais oriundos das graduações de praças para o acesso ao quadro seguinte. Descabida tal propositura.
            Em consonância com esse entendimento, os tribunais têm se manifestado no sentido da existência de apenas uma carreira iniciada nas graduações de praças, seguindo até o quadro de oficiais, a elas destinado, sem que se aponte para uma nova investidura. Nesse passo, vale conferir a didática lição do julgado abaixo:
Vistos etc.
A pretensão do autor, soldado PM do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, ocupante, portanto, do primeiro posto da carreira militar, de se inscrever em concurso para acesso a Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares da Administração, desconsidera, subvertendo-o, todo o sistema hierárquico que norteia a vida castrense, no qual a antiguidade avulta como critério preponderante.
Concurso público se exige para o ingresso na carreira militar. A partir daí, galgam os milicianos, mediante promoção por seleção interna, observado rigoroso controle hierárquico, sucessivas graduações e postos integrantes da carreira. Não se trata de nova investidura, como quer fazer crer o autor, mas mera promoção, ainda que de um quadro para outro mais elevado, conforme definição constante do art. 5º, caput, da Lei 12.086/09.
Impensável, com efeito, a possibilidade, em condições normais, de um soldado e um subtenente concorrerem pelo ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Essa a razão pela qual o art. 20, da Lei 7289/84, dispõe que "o ingresso na carreira de Oficial será por promoção do Aspirante-a-Oficial PM para o Quadro de Oficiais Policiais-Militares e, mediante concurso entre diplomados por faculdades civis reconhecidas pelo Governo Federal, para o Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde".
As alegações expendidas pelo autor não ostentam verossimilhança.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Grifei.     
(2ª Vara da Fazenda Pública/TJDFT Proc. 2014.01.1.009265-3)

            Aludida decisão foi contestada em sede de agravo do qual se exarou a seguinte decisão:

Órgão : 4ª TURMA CÍVEL Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo Número : 2014 00 2 003690-9 Agravante(s) : GIL BORGES VICENTE E SILVA Agravado(s) : DISTRITO FEDERAL Relator : Desembargador FERNANDO HABIBE D E C I S Ã O Indefiro a liminar pleiteada, pois não vejo configurada, ao menos neste momento processual, a aparência do bom direito necessária para tal medida, pois, a princípio, é clara a legislação ao exigir grau hierárquico imediatamente inferior ao pretendido para se buscar a promoção almejada (Art. 60 da Lei 7.289/84 e art. 25 da Lei 12.086/09). Comunique-se ao ilustre Juízo a quo, de quem solicito prestar as informações que entender relevantes (CPC 527, IV). Ao agravado, para os fins do CPC 527, V. Após, conclusos. Intimem-se. Brasília-DF, de fevereiro de 2014. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR. Grifei.

            As decisões supramencionadas fazem alusão aos normativos que regem exclusivamente a PMDF (Lei 7.289/84), bem como as duas corporações (Lei 12.086/09). Pelo encadeamento lógico do ordenamento jurídico em tela, há que se reportar em minúcias a estas leis para a perfeita fundamentação da matéria ora estudada. Desse modo, importa adentrar ao detido estudo da legislação infraconstitucional afeita ao tema, que rege as corporações militares do DF.

            O Estatuto da Polícia Militar do DF, Lei 7.289/84, bem como o Estatuto dos Bombeiros Militares do DF, Lei 7.479/86 definem, tanto uma quanto a outra no artigo 5º, a carreira de seus militares:

Lei 7.289       
Art 5º - A carreira policial-militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.

Lei 7.479
Art 5º A carreira de bombeiro-militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades do Corpo de Bombeiros, denominada atividade bombeiro-militar.
             
            Simples leitura dos dispositivos mencionados permite verificar com clareza solar que não há nas carreiras das corporações militares do DF, uma interrupção em seu desenvolvimento, para que posteriormente seja continuada em outro segmento. A literalidade da lei fala que sua característica é a continuidade. Ou seja, a carreira de Policial Militar do DF e a carreira de Bombeiro Militar do DF, uma vez iniciadas, seguem seu curso até a última posição hierárquica prevista.

            Desse modo, seguindo o comando legal de exigência de concurso público para ingresso, esse não mais poderá ser requerido para que a carreira siga seu curso natural. Logo, os quadros QOPMA, QOPME e QOPMM (PMDF) e QOBM/Intd, QOBM/Cond, QOBM/Mús e QOBM/Mnt (CBMDF) afirmam-se como o caminho lógico de destino dos militares que ingressaram em suas corporações na graduação de Soldado.

            Noutra visão, os artigos 60 e 61dos Estatutos em comento preceituam, respectivamente:

 Art 60 - O acesso na hierarquia policial-militar é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoção, de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoções de Oficiais e de Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais-militares.

 Art 61. O acesso na hierarquia do Corpo de Bombeiros é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoção, de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os bombeiros-militares.

           
            Há nos dispositivos citados importantes referências pertinentes as carreiras militares no que tange a forma como se deve desenvolver o acesso a hierarquia militar.

Ao mencionarem a forma seletiva, gradual e sucessiva fica demonstrada de modo incontestável a impossibilidade, em condições normais, de um militar de graduação inferior e um subtenente concorrerem de forma igualitária à ascensão ao QOPMA, QOPME e QOPMM (PMDF) e QOBM/Intd, QOBM/Cond, QOBM/Mús e QOBM/Mnt (CBMDF).

            Não obstante, o artigo 5º da Lei 12.086/09 corrobora os argumentos acima citados ao aduzir que promoção é ato administrativo que tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico (...).

            Destarte, não merece prosperar a equivocada interpretação dos artigos 32 e 79 da Lei 12.086/09, no sentido de que o termo “processo seletivo” seja expressão equivalente a concurso público, uma vez que esse raciocínio fere de morte o fluxo regular e equilibrado da carreira militar (arts. 60 e 61 das Leis 7.289/84 e 7.479/86), desvirtuando, assim, os princípios basilares a que se subordinam as corporações militares do DF, quais sejam, hierarquia e disciplina.
            Nesse diapasão, há que se trazer à tona importante consequência ilegal a verificar-se, caso se insista em adotar como forma de ascensão na carreira militar o malfadado concurso, que tanto se contradiz no presente estudo.

            Preceitua o art. 33 da Lei 12.086/09, in verbis:

Art. 33.  A Praça a que se refere o art. 32 frequentará o Curso de Habilitação de Oficiais na graduação em que se encontra ou na que venha a ser promovida no decorrer do curso. Grifei.

            O comando legal define a ascensão na carreira militar cuja forma é seletiva, gradual e sucessiva. Assim, ao se adotar o equivocado critério do concurso público, um 3º Sargento com dezoito anos de serviço poderia concorrer e, sendo aprovado, seria matriculado no curso de habilitação nesta graduação.

            Há que se apontar nesse caso flagrante afronta à lei. É cediço que, seguindo os contornos legais, um 3º Sargento somente pode ser promovido a 2º Sargento. Nesse caso, estando ele frequentando o curso de habilitação, ao seu final será promovido a 2º Tenente ao arrepio do que se preceitua nos artigos dos Estatutos Militares citados alhures.

            Mencionadas constatações vêm fazer coro com a farta matéria explicitada que caminha em consonância com a prescrição Constitucional, normativa, jurisprudencial e lógica de que apenas o Subtenente pode ser promovido ao posto de 2º Tenente, sob pena do cometimento de atos atentatórios à regência legal.

            Em consonância com todo o entendimento ora exposto, os precisos termos dos artigos 25 e 97 da Lei 12.086/09 reverenciam a hierarquia militar ao estatuir a antiguidade como critério de ascensão funcional nas carreiras militares, salvo situações específicas. Ou seja, a regra é a antiguidade. Vejamos:

Art. 25.  As promoções aos demais graus hierárquicos dos Quadros de Oficiais e Praças serão realizadas pelo critério de antiguidade.

Art. 97.  As promoções aos demais graus hierárquicos dos quadros de Oficiais e Praças, não contemplados pelos critérios por ato de bravura, post mortem e merecimento, serão realizadas pelo critério de antiguidade.

            Vencidas questões pontuais, o critério da antiguidade na ascensão dos militares revela a forma que converge todos os apontamentos que regem legalidade, hierarquia, fluxo regular, desconstruindo possíveis interpretações inapropriadas ao tema e conduzindo de modo regular a carreira.  

            Vale dizer que a antiguidade avulta como critério preponderante na ascensão das carreiras militares. Entender de modo contrário subverteria todo sistema hierárquico que norteia a vida castrense. Todo o exposto converge para a assertiva de que é clara a legislação ao exigir grau hierárquico imediatamente inferior ao pretendido para se buscar a promoção almejada, preservando desta forma a antiguidade.

            A modalidade de acesso a graus hierárquicos imediatamente superiores não inaugura no ordenamento jurídico do Brasil. Veja-se, por exemplo, o regime jurídico aplicável ao corpo diplomático, previsto na Lei 11.440/06 em que o legislador ao invés de desmembrar a carreira de diplomata em várias carreiras, achou por bem constitui-la em carreira única, sendo o diplomata promovido tão somente pelo critério da antiguidade.

É esse o entendimento da PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – PGDF ao se posicionar sobre o tema na ADI 5.249 (P.4), ao explicitar de modo categórico:

A temática em torno da participação de Praças em processo seletivo interno e sua posterior promoção ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal não foi inaugurada no ordenamento jurídico pelas normas impugnadas na presente demanda constitucional. Pelo contrário. Há vários anos, ambas as Corporações já contam com mecanismos jurídicos de acesso de Praças ao Oficialato sem que tais militares tivessem que se submeter a um concurso público ou aos demais pressupostos aplicáveis aos interessados em geral.

            No mesmo sentido, a legislação da PMDF, utilizada como referência pela ASOF para demonstrar a existência de duas carreiras distintas restou fulminada pela AGU nos autos da ADI 5.249 (P. 13 e14) quando apontou nos artigos 9° a 12 do Decreto-lei n° 667, de 2 de julho de 1969 a possibilidade de promoção da Praça ao oficialato. Diz a norma:

"Art. 9°. O ingresso no quadro de oficiais será feito através de cursos de formação de oficiais da própria Polícia Militar ou de outro Estado.
Parágrafo Único. Poderão também, ingressar nos quadros de oficiais das Polícias Militares, se convier a estas, Tenentes da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas com autorização do Ministério correspondente.
Art. 10. Os efetivos em oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e Veterinários, ouvido o Estado-Maior do Exército serão providos mediante concurso e acesso gradual conforme estiver previsto na legislação de cada Unidade Federativa.
Parágrafo Único. A assistência médica às Polícias Militares poderá também ser prestada por profissionais civis, de preferência oficiais da reserva ou mediante contratação ou celebração de convênio com entidades públicas e privadas existentes na comunidade, se assim convier à Unidade Federativa.
Art. 11. O recrutamento de praças para as Polícias Militares obedecerá ao voluntariado, de acôrdo com legislação própria de cada Unidade da Federação, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço militar e seu regulamento.
Art. 12. O acesso na escala hierárquica tanto de oficiais como de praça será gradual e sucessiva, por promoção, de acordo com legislação peculiar a cada Unidade da Federação, exigidos os seguintes requisitos básicos:
a) para a promoção ao pósto de Major: curso de aperfeiçoamento feito na própria corporação ou em Fôrça Policial de outro Estado;
b) para a promoção ao pôsto de Coronel: curso superior de Polícia,
desde que haja o curso na Corporação”

            Em sua análise, a AGU dispôs:

Nota-se que não se mostra possível depreender da leitura dos referidos dispositivos a suscitada divisão entre as mencionadas carreiras, nem mesmo a impossibilidade de promoção da Praça ao Oficialato. De fato, o caput do artigo 9° apenas explicita a necessidade de curso de formação para o ingresso no quadro de Oficiais. Ademais, o próprio artigo 12 esclarece, em seu caput, que o "acesso na escala hierárquica tanto de oficiais como de praças será gradual e sucessivo, por promoção", estabelecendo como requisito de ingresso aos postos de Major e Coronel o cumprimento dos respectivos cursos, indicando, assim, a possibilidade de promoção de Praça aos postos de Oficial. Nesse ponto, resta evidente que a legislação utilizada como fundamento para afirmar a existência de uma divisão legal entre as carreiras de Praça e de Oficial não corrobora a tese do requerente, eis que o texto normativo expressamente permite, ao revés, a promoção de Praças ao Oficialato.
           
            Em que pese a identidade de nomenclatura de postos no que diz respeito ao quadro de oficiais, a carreira de combatente, iniciada no quadro de Praças, possui atribuições peculiares, só a ela inerentes, diversamente do que ocorre no quadro de oficiais QOPM. Nessa linha, a AGU também se manifestou nos autos da ADI supramencionada:

Tal divisão visa conferir maior eficiência ao serviço público, considerando que determinadas funções necessitam de prévia experiência dentro da estrutura militar para sua consecução.
Não por outro motivo a Lei 12.086/09, em seu artigo 32, inciso III, estabeleceu a necessidade de cumprimento do requisito de 18 anos de serviço militar para inclusão nos quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA), de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) e de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM). Da leitura do texto legal é possível perceber, também, uma correlação entre as atribuições desses oficiais em relação às Praças que podem ser promovidas a tais cargos. Grifei.

Nesse rumo, esclarecedoras mostram-se as considerações trazidas pela Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, citadas nas informações da Presidência da República na ADI 5.249:

24 A lógica da legislação é: enquanto o acesso ao QOPME e ao QOPMM se dá por meio de promoção dos policiais militares integrantes do QPPME, por exercerem atribuições correspondentes e bastante similares àqueles quadros hierarquicamente superiores, o acesso ao QOPMS e ao QOPMC se dá diretamente por meio de concurso público, por não existir nos Quadros de Praças funções similares àquelas exercidas pelos médicos, dentistas, veterinários e capelães.

25 {Esclareça-se que} o último posto da hierarquia do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) em manutenção de Comunicações (Tabela IV), por exemplo, é o de Capitão, enquanto que o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS), assim como o do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), acessíveis por concurso público, como dito, têm como último grau hierárquico o posto de Coronel.

26. Essa diferenciação demonstra que a lei impugnada tratou como uma só carreira os postos do QOPME e as correspondentes graduações do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas(QPPME), na qual os Praças percorreriam longo período antes de chegar, por promoção, ao Oficialato, de forma que, em razão da idade, não poderiam chegar ao posto de Coronel. O mesmo ocorre, salvo pequenas variações no Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPAMA) e no Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM). De outro lado, no que se refere aos oficiais de carreira, é dispensada a prévia experiência militar, exatamente em função da diversidade de função desta carreira. (fl. 08 das informações da Presidência).

            O conjunto que se forma do cotejo de toda a legislação, bem como das decisões e informações atinentes ao tema diz da existência de uma carreira iniciada na graduação de Soldado e que segue seu curso até o último posto do quadro de oficiais, respaldada pela similaridade de funções a ela inerentes, reforçando a assertiva de que processo seletivo inserto na lei trata-se de um conjunto de observações e requisitos que conduzirão o Subtenente no seguimento de sua carreira.

            A gênese destes quadros de oficiais reporta ao acolhimento exclusivo de policias oriundos da carreira de Praças o que o torna, por definição, a sequência desta carreira por inevitável conclusão.
No passo da inteligência jurisprudencial pertinente ao tema, ainda podemos citar os seguintes precedentes: Apelações Cíveis n. 1.600-1/2007 e 25.541-3/2006; Agravo de Instrumento n. 9.617-7/2005.

Não há razoabilidade em exigir-se, do policial militar, o pressuposto de que trata o artigo 37, inciso II - aprovação em concurso público - porquanto não se está a operar nova investidura em cargo público. Com efeito, trata-se de provimento derivado, por meio do qual deve ser entendido os direitos do policial que já detém a titularidade do cargo. É exatamente o vínculo anteriormente estabelecido entre o servidor e a Administração Pública que lastreia seu ingresso ao respectivo quadro de oficiais administrativos. Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Grifei.

No rol dos apontamentos a tentar desconstruir o critério da antiguidade como legítima forma de ascensão nas carreiras militares, fora também suscitada possível afronta à Súmula 685 do STF. Melhor sorte não assistiu aos que se filiaram a tal linha de pensamento, uma vez completamente desvirtuado da realidade. Dois sólidos apontamentos descontroem tal intento.

Diz a mencionada Súmula 685:

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

           O primeiro ponto a desconstruir o infundado argumento reside na decisão oriunda do TCDF no processo 25.137/11 relativo a representação movida pela Associação dos Oficiais da PMDF que requereu junto àquele órgão a declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos 32 e 79, dentre outros, da Lei 12.086/09.

            Infeliz em sua desarticulada intenção, a associação referida provocou a decisão de que se fala, que em seus precisos termos trouxe à lume a escorreita forma de se determinar diante do assunto. Vejamos:

38. Relativamente aos precedentes trazidos à colação pela ASOF-PMDF, cremos que não se aplicam à discussão em foco. É que todos eles, bem como a Súmula nº 685 do STF, referem-se à ascensão como forma de provimento derivado entre cargos ou empregos públicos, portanto, aplicáveis a servidores públicos, e não a militares. Essa terminologia não existe na caserna, porquanto militares não ocupam cargos públicos. As praças têm graduação, enquanto os oficiais, postos, restando-lhes, assim, incabível a referida proibição. Ressalte-se, ademais, que, a nosso ver, se a vedada ascensão também se referisse à passagem de praças para a carreira de Oficiais, decerto haveria precedentes judiciais proibindo esse procedimento no âmbito do militarismo, que de outrora existe nas Forças Armadas, como já apontado, não sendo esse o caso.

            Não bastasse incisivo apontamento que faz menção à Emenda Constitucional 18, que inaugura regime jurídico diferenciado aos militares da União, dos Estados e do DF, a decisão do TCDF reporta-se, ainda, ao fato da inexistência de precedentes judiciais a inviabilizar a ascensão dos militares pelo critério da antiguidade. Ao contrário, como já debatido, existem, sim, postulados judiciais a referendar essa modalidade.

            Noutra vista, tivessem os militares o regime jurídico de servidores públicos, como quis fazer crer a associação citada, o conteúdo de sua representação mostrar-se-ia, de igual modo, esvaziado, pois, toda a exposição trazida aponta para a unicidade da carreira dos militares combatentes do DF a qual se inicia na graduação de Soldado e finda no posto de Major. Sendo carreira, nada se inaugura, apenas prossegue, logo, a súmula em questão resta inaplicável.

            Em outra perfeita manifestação do PARECER AGU na ADI 5.249 (P.7), temos as diretrizes daquele órgão a referendar o argumento expendido, nos exatos termos:

Em atendimento à solicitação, a Presidência da República sustentou a constitucionalidade das normas impugnadas, sob o fundamento de que, em razão das peculiaridades ostentadas pela estrutura organizacional da Polícia Militar e dos Bombeiros do Distrito Federal, é possível afirmar que o quadro de Praças e o correspondente quadro de Oficiais formam uma única carreira, dada a similitude das funções a serem exercidas, sendo que o acesso entre elas é feito mediante promoção. Grifei.

            Noutro ponto do mesmo parecer, corroborando o entendimento, expressou-se o órgão fazendo menção ao entendimento do Sr. Governador do DF:
No mérito, o Governador do Distrito Federal afastou a aventada ofensa ao postulado da obrigatoriedade de concurso público, pois, "aqui. trata-se de promoção para uma posição hierárquica superior, mas que integra mesma carreira de Policial ou Bombeiro Militar" (11. 14 das informações do requerido). Grifei.

            Note-se a referência na citação quanto ao acesso que há de se dar por PROMOÇÃO. De fato, não há outra forma legal de provimento dos quadros de oficiais oriundos das Praças senão pela promoção do subtenente ao posto de 2º Tenente, por toda a exposição ora feita que fulmina a aventada tese de adoção de concurso público para que o militar siga em sua carreira.

            Em sendo a promoção o critério eleito para a referenciada ascensão, cristalina se mostra a conformidade desta eleição com a norma que dá suporte ao processo, qual seja, a estudada Lei 12.086/09. Em seus artigos 6º e 69 preceitua-se:

Art. 6º No âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, as promoções ocorrem pelos seguintes critérios:
I - antiguidade;
II - merecimento;
III -  ato de bravura; e
IV -  post mortem.

Art. 69. As promoções ocorrerão pelos critérios de:
I - antiguidade;
II - merecimento;
III -  ato de bravura; e
IV -  post mortem.

            Uma vez cumprida a exigência insculpida nos Estatutos dos Militares do DF, que elege o concurso público como a via legal de ingresso nas corporações, iniciada está a carreira destes militares. Logo, em cumprimento ao preceito legal, não há mais falar-se em concurso e sim em PROMOÇÃO aos graus hierárquicos imediatamente superiores que requerem atenção aos comandos legais descritos, os quais exigem seja o processo: SELETIVO, GRADUAL E SUCESSIVO.

            Em que pese a celeuma desenvolvida em torno da interpretação do termo processo seletivo presente no art. 32 da Lei 12.086/09, a solução para o conflito, vistos e passados todos os enfoques que refutam veementemente a adoção de concurso público como forma de ascensão na carreira dos militares do DF, passa pelo próprio artigo 32 citado, que preceitua em seu parágrafo único:
Art. 32.  (...)

Parágrafo único.  A titulação ou qualificação necessária para ingresso nos Quadros e Especialidades de que trata o caput será estabelecida em ato do Governador do Distrito Federal.

            A lei conferiu ao Governador do DF a competência para estabelecer determinados atos referentes à ascensão na carreira militar. Partindo desta premissa, a CLDF, fundamentada em sua competência, propôs ao GDF por meio da Indicação nº 3917/2015 a edição de decreto regulamentando o mencionado artigo, especificando, assim, o critério da antiguidade como o único a referenciar a ascensão dos militares do DF.


CONCLUSÃO

            A simples leitura de um dispositivo legal não tem o condão de disciplinar os atos administrativos de forma abrangente. A exposição ora feita discorreu sobre o tema da utilização única do critério da antiguidade como forma de ascensão do Subtenente ao posto de 2º Tenente desde sua gênese constitucional, passando pelos enfoques normativos e jurisprudenciais, bem como pelos alcances das interpretações dos órgãos competentes a emitir pareceres afeitos ao tema.

            O estudo categórico dos alcances da norma explicita o direito fazendo com que distorções sejam corrigidas e impedindo que ilegalidades sejam cometidas, como é o caso da pretensa utilização de concurso público para o segmento da carreira militar, quando esse se exige apenas para ingresso.

            Não há, em relação ao termo processo seletivo, qualquer meio de evidenciá-lo como concurso público para ascensão na carreira militar. Não se pode extrair de nenhum enfoque qualquer fundamentação a dar suporte a essa pretensão, pois lhe falta o acolhimento necessário da base ao ápice. Do nascedouro ao alcance final, a confusão que se cria com a errônea interpretação salta aos olhos em flagrante ilegalidade.

              Explorar o compêndio legal em busca de sustentação para o argumento que se pretende demonstrar como plausível aponta para, no mínimo, uma razoabilidade sobre o tema. Nesse passo, comprovada está a previsão legal do critério da antiguidade como forma de ascensão nas carreiras dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do DF. A fundamentação disposta não abre caminho para interpretação diversa, como a frágil intenção de se ver na lei amparo para concurso público.

            Sendo o cotejo lógico/sistemático, que percorre todo o conteúdo a dar suporte a uma interpretação, o meio prático de fazer concluir-se pelo melhor entendimento, restou evidente que o processo seletivo insculpido nos artigos 32 e 79 da Lei 12.086/09 referem-se a todas as fases por que passa o Subtenente para ser promovido ao posto de 2º Tenente, incluindo-se nelas a aferição do mérito intelectual pelo crivo do Curso de Habilitação.

            Assim, não há espaço para interpretações destituídas de cunho jurídico que tão somente giram em círculos pela falta de sustentação de suas teorias, ao passo que imperiosamente fundamentados estão os mandamentos que impõem a antiguidade como observação obrigatória para a ascensão na carreira dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.



LYALICIO FERREIRA DA SILVA


PRESIDENTE - ASSub

118 comentários:

  1. JÁ CANSEI VOU VOLTAR A ESTUDAR URGENTE JÁ PASSOU DA HORA. O CFP1 E 2 TUDO INDICA QUE NÃO SERÃO PROMOVIDOS. AQUI ESPERAR A BOA VONTADE DE GOVERNO E COMANDO FICA RUIM . QUANDO EU FOR CABO JÁ TO VELHO E LASCADO. ENQUANTO EM OUTROS LUGARES EU JÁ SERIA SEGUNDA CLASSE. TENHO QUE TOMAR VERGONHA NA CARA E SAIR DA ESCRAVIDÃOO E DESPREZO.

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  2. Poliglota pergunte aos sub novinhos porque só agora eles querem a antiguidade, quando estavam lá atras não pensavam assim, passaram na frente de muitos por meio de prova intelectual, agora defendem a antiguidade. SÓ OLHAM PARA O PRÓPRIO UMBIGO.
    D E F E N D O P R O V A I N T E L E C T U A L P A R A QOPMA.

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    1. Taí uma coisa que não entendo... SE o senhor defende essa tal "prova intelectual" hoje, acredito que no passado também defendia.
      Logo um intelectual como o senhor deve ter pensado tambem em seu próprio umbigo naquela época... Então o senhor tambem teve uma oportunidade de fazer parte deste grupo que hoje chama de "subtenentes novinhos"... Pergunto: Por que não faz parte desse grupo de "subtenentes novinhos"? O que o faz pensar que seria capaz agora de concorrer com esses "subtenentes novinhos" que passaram em um concurso para o CFSD, um concurso para o CFC e um concurso para o CFS, alem de terem feito o CAP e o CAEP. Preste bem atenção, companheiro. pois de repente está dando um tiro no próprio pé... Ah,, outro esclarecimento importante! Esses Subtenentes aos quais chama carinhosamente de "Subtenentes novinhos" (talvez por que em grande parte estejam realmente com boa aparência e forma física demonstrando pouca idade) ja contam com mais de dois anos na graduação.forte abraço e boa sorte em sua tentativa!



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    2. Anônimo2 de dezembro de 2015 17:46 quando prestei o concurso em 2000 e entrando no CFS/2001 o concurso interno foi estendido para todas as PRAÇAS que tinham no mínimo três anos de efetivo serviço na corporação. Se foi justo ou não era o critério adotado na época. Se naquele tempo foi difícil passar imagine hoje com praticamente toda a categoria dotada com nível superior. Portanto, defendemos hoje o critério da ANTIGUIDADE, justamente por ver nele o requisito mais justo para dar fluidez na carreira. Será que seria justo e vantajoso voltar os concursos internos para as demais graduações? Pense nisso, porque aquilo que se pede pode ser contemplado, pois com a defesa do concurso interno por parte de alguns pode reacender a curiosidade do legislador sobre o tema.

      ST EUSVAN

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    3. Podem chamar de babaquice, mas penso assim:
      Antiguidade - processo de reconhecimento e promoção de quem quer "subir" sem nenhum esforço, de quem pensa que sua obrigação de buscar o aprimoramento se encerrou quando efetivou seu ingresso na instituição. Nessa modalidade as consequências podem ser muitas vezes notadas em coisas simples como a confecção de um histórico no boletim de ocorrência.
      Meritocracia - processo de reconhecimento e promoção de quem "corre atrás", se dedica, se esforça e, destacando-se entre seus pares, competentemente e merecidamente "sobe" para funções hierarquicamente superiores, assumindo responsabilidades maiores que, por exemplo, o simples levantamento de cancelas.
      Penso que a meritocracia seleciona os "melhores dos melhores", por isso penso também que esse aproveitamento das melhores cabeças reflete positivamente no futuro da "casa" e, consequentemente, no futuro de todos nós.
      Pronto falei!

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    4. É claro que dada a característica da carreira militar e de seus dois pilares, a hierarquia e disciplina, penso também que é boa ideia a exclusividade para primeiros sargentos e subtenentes submeterem-se à seleção para ingresso no QOA, como era antigamente e nesse caso que o posto não se encerre em major, mas em coronel.

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    5. Esta é a lógica! Oxigenação não apenas funcional e sim intelectual. Infelizmente já passou da hora de acabarmos com determinadas atribuições que não só antigos como também novinhos vem desempenhando.. este exemplo da cancela e um dos piores casos que chega ter briga pra ficar nesta função. (Vergonhoso ~ isso nem de longe e serviço policial)

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    6. Entre seus pares... Bem lembrado!

      Então que essa sua "meritocracia" seja feita somente entre os subtenentes, pois estes já mostraram tal empenho num passado próximo, quando concorreram a provas de Soldado, cabo e sargento. Bom também que se retornem esses concursos, para que os melhores soldados se tornem cabos e segue relação...

      Pronto! Falei também!

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  3. Brilhante exposição. Essa sim, técnica. O que não foi abordado e que é importante observar, é o seguinte. Em relação aos benefícios do fluxo por antiguidade, temos que: 1) ter-se-ia o reconhecimento de que a carreira de praça vai de SD à MAJ; isso é importante, porque somente assim poderíamos lutar para o fortalecimento do QOA e consequente aumento de vagas. Do contrário, a tendência é o enfraquecimento, conforme pode-se observar na ultima proposta de reestruturação apresentada. Ademais, é público e notório que existe um movimento tendente a acabar com o QOA. 2) a promoção por antiguidade garante o fluxo para a carreira de todos os Praças. Do contrário, poderiamos ter um quadro em que um ST não aprovado num "concurso" segure a vaga de ST por 10 anos, enquanto um 3 Sargento aprovado poderá segurar por 10 anos a vaga no QOA. Isso poderá travar todos as promoções de 1 SGT em diante. Enfim, ao meu ver, esse pleito, o da antiguidade, deve ser uma luta de todos os Praças. Enfim, não caiam nessa de defender prova, pois isso é estimulado por um segmento que, pra eles, não existe prova para ascender aos demais postos, só querem dividir pra conquistar. Achar que vc pode ser aprovado num concurso envolvendo 8.000 candidatos para disputar 40 vagas é arriscar pagar um preço muito alto para rifar a carreira de todo mundo assim, para simplesmente jogar na loteria.

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    1. Tira uma dúvida? Não sei o que é mais fácil.. tentar a sorte num grupo de 8mil internamente do que num universo de no mínimo 80mil? Porque acham que hoje em dia está fácil passar e principalmente tomar posse... desculpe, mais não está assim há anos!!
      Outra coisa, a festa durou 5 longos anos... foi excelente pra muitos!! E ruim pra outros... ou seja, não tem como agradar 100%. Então vamo cumprir a lei? Já pode começar com edital pra choaem. .. promover os 2sgt, 3sgt, cb e sd. .. pois há vagas e por mero capricho dos *** ninguém vai subir a não ser os 1sgt.

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    2. Anônimo3 de dezembro de 2015 14:57 você destaca em seu comentário que sabe qual mais difícil, tentar um concurso interno ou externo para ascensão ao oficialato. Em seguida diz ter havido uma festa por conta das promoções dos ST's por antiguidade deixando claro que foi bom para esses e que prejudicou a muitos. Só que se esquece de quantos foram promovidos nas graduações anteriores por conta das promoções daqueles sub tenentes. Inclusive as vagas existentes e os que você cita estarem esperando a devida promoção, também é efeito do critério adotado lá atrás, a ANTIGUIDADE. E gostaria de destacar que se todos os ST's agregados voltassem hoje a sua escala numérica nem essas vagas para a promoção dos primeiros sargentos existiriam, causando um efeito cascata Um detalhe interessante para reflexão.

      ST EUSVAN

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  4. Respeitar a ANTIGUIDADE, esse é o melhor caminho para termos uma fluidez na carreira das praças.

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  5. Nobres irmãos!Além de sermos assolados pela desunião, também somos pela desinformação, pela falta de leitura e pela falta de iniciativa. Então aproveitem o excelente texto e se informem sobre um assunto vital para a carreira das praças. Parabéns ao subtenente Lyalício pelo trabalho e dedicação. RESPEITEM A ANTIGUIDADE, esse é o melhor caminho!!!

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  6. Presidente LYALICIO,
    Pelo andar lento da carruagem, observa-se que a interpretação da Lei 12.086/09 pelos legisladores da caserna, optarão pelo Concurso. Não existe no momento, possibilidade nenhuma de uma Lei Nova, ou seja, ou proceda-se em Concurso, ou ficaremos com um Mar de Vagas a ver navios.

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    1. Proceda-se ao concurso, e jorrarão ações judiciais que travarão as futuras promoções por anos....

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    2. Não sei porque afirmar isso? Pois a lei e clara nos requisitos para concorrer as vagas do qopmaes! Ou seja, o que tinha no passado eram "requisitos duvidosos", já o atual e claro. Logo não cabe ação, basta se enquadrar nos itens. Errado e ficarmos perruando e ninguém cobrar o edital! A lei e clara.. Vamos cumprir! Simples, assim..

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  7. Prezado amigo. A impossibilidade hoje vislumbrada é a certeza de amanhã. Essa transformação responde pelo nome de união. O policial militar tem se politizado e adotado posturas frente às conjunturas que se apresentam. Sim, podemos fazer mudar. Não de forma individual ou minúscula, mas em forma de uma robusta massa, forte, unânime, coesa. Se buscarmos o objetivo como um todo, certamente faremos a diferença. Um abraço.

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  8. Eu entendo que o QOA é uma quadro diferente do quadro de praças que se esgota no posto de ST, pra mim o correto é prova sim pois se mudará de quadro. O que deveria acontecer e ninguém corre atrás, pra pelo menos se debater, é ascenção independente de vagas e atrelando o salário do ST em 70% do salário do coronel em forma de subsídio e o praça chegando ao topo da carreira em ,no máximo, 15 anos, aí sim acabaria essa frescura de querer ser oficial QOA, aí quem se interessar em sair oficial QOA que estude e faça a prova....

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    1. O problema, companheiro, diante dessa sua sugestão, é que estaríamos abrindo mão dos postos de tenente até major! Não é melhor defendermos a manutenção desses postos como sendo parte da carreira dos praças? Nós temos que parar de pensar pequeno...

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  9. Então no mínimo você , anônimo 21:45, deveria ser o Procurador Geral da União para ter essa opinião. Diferentemente do próprio Procurador que opinou por considerar o Qopma uma continuação do quadro de.praça!!!
    ST Claudio Barros

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  10. Parabéns Lyalicio!!! Pela explanação acerca do tema Choaem e Choa!!!
    ST Claudio Barros!

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  11. É sabido e notório que a ascensão por antiguidade é a mais justa e eficiente para a fluidez da carreira do praça; A meritocracia, ou seja, concurso interno, só vai beneficiar aos que consiguirem a aprovação, e certamente o quadro irá travar adiante, alem do que, haveria a quebra da hierarquia, pilar que sustenta a nossa policía, assim sendo, centenas de ações viriam a tona, travando e também prejudicando todos. ANTIGUIDADE JÁ, QUESTÃO DE JUSTICA.

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    1. Engraçado... quando um recruta ou até mesmo um antigo (no caso concreto do último cfo, este entrou no curso sgt e saiu sub) entra no CFO, ninguém fica com está conversinha. Pra mim isso é desculpa de quem quer o caos! Vamos cumprir a lei, simples assim. Tiveram 5 anos de oba oba por conta dos sobrestamentos... e agora ficam inventando desculpas pra não sair o edital! Pelo visto vamos ficar nesta até 2100 quando ninguém de nos estiver aqui mais ou esperar um iluminado que se encontra dentro dos requisitos acionar a justiça! E ai, o que vai ser? Esta sobrando vagas no qopmaes e nada x nada...

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    2. Anônimo3 de dezembro de 2015 15:12 de acordo com o parecer prévio do Procurador Geral da República ele reconhece que o QOPMA é a continuação do quadro das PRAÇAS. Com isso ele reconhece também que o QOPM é uma carreira a parte, sendo, portanto, o seu acesso apenas por meio de concurso externo, conforme sempre aconteceu. De diferente modo os concurso internos que existiram antes dentro da PMDF feriram o princípio do acesso ao emprego público, pois aqueles que o prestaram já estavam na caserna. Portanto, o estudo acima apresentado deixa claro que concurso se aplica para o acesso e não para a progressão na mesma carreira.

      ST EUSVAN

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  12. Nobre Anônimo, se você defende o processo seletivo por meio de um CONCURSO, lembro-se que o paisano poderá concorrer, e que você não terá a certeza do êxito. Portanto, se mesmo diante disso ainda optar pelo CONCURSO, faça o CFO. ( St KARTER - PMDF)

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    1. Nada haver!! Não viaja. Que paisano se enquadra nos requisitos?? Pra começar ele vai ter 18 anos de PMDF. .. não! Então não vou nem elencar os demais requisitos.

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    2. Anônimo3 de dezembro de 2015 15:13 a CF/88 deixou claro que para o acesso a qualquer emprego público somente por concurso. Portanto, se for aberto um concurso interno, mesmo utilizando os critérios que você começou mencionar, e alguém de fora da caserna se sentir desprestigiado diante eles, nada impede que entre com uma ação pedindo a desconsideração de certos critérios com o fito de enquadrar tal concurso no princípio da isonomia, entre outros, esculpidos na própria constituição feral e ser acatado. Por isso cuidado com o que se pede, pois você pode ser atendido e a maioria de outros concurseiros ávidos por uma carreira pública serão seus concorrentes a mais. Diferentemente do critério da ANTIGUIDADE.

      ST EUSVAN

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    3. Não tenho medo de concorrer com ninguém, sei reconhecer que se eu "perder" provavelmente é porque o concorrente vencedor está melhor preparado...me esforçarei mais na próxima.

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  13. Não serei promovido agora dia 26 de dezembro, estava contando com essa grana pra pagar as prestações do Jeep Renegade que comprei, achando que teria a grana da promoção. Alguém me empresta?

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  14. Se de soldado chega se a subtenente, vamos até major também.

    SGT PEREIRA

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  15. Boa Noite!

    Muitos comentam que no passado, quando os atuais subtenentes da turma do Lyalício, prestaram o concurso para sargento, estariam eles "dando cangalha, "golpe" ou outros tantos nomes que quiserem dar ao fato de ter passado em um concurso, "prejudicando" (será?) os mais antigos.


    Mas naquele tempo essa oportunidade era para todos, inclusive estes que hoje defendem essa prova! Por que então não "aproveitaram" também a oportunidade? Ou será que não passaram naquele concurso interno? Hoje esses mesmos "prejudicados" tem a oportunidade de continuar fluindo na carreira sem a necessidade de novo concurso. Um Subtenente que é promovido, leva consigo mais um monte de gente. Agora imagine um terceiro sargento, o último do almanaque, que consegue sobressair ao Subtenente... Bom demais par ele, péssimo pra os outros tantos que estavam à sua frente...

    Então, não apensa pensando em meu umbigo, concordo com Lyalício e fecho minhas palavras com aquele ditado muito conhecido: "Mais vale um pássaro na mão, que dois voando"...

    Lembrem se que os "subtenentes novinhos" ja passaram em três concursos...Nada que um pouco de dedicação não os permita passar em outro... E como disse o nobre colega acima, "Tiro no pé dói..."

    ST ALAN

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    1. A questão é que, mesmo que os Subtenentes do CFS 2001 tenham sido beneficiados por uma prova, e que muitos considerem que isso à época foi injusto, não podemos considerar corrigir um "erro" com outro. A verdade é que, se desde aquela época a antiguidade fosse respeitada, isso também não teria ocorrido. Nunca é tarde para começar. Chega de concursos internos. ANTIGUIDADE JÁ!

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  16. Quem é LYALICIO no jogo do bicho? só sei de uma coisa, lei é lei e deve ser respeitada. Sou terceirinho fubá e vou sim concorrer a uma vaga para tenente. Não adianta ficar de mimimi escrevendo bonitinho querendo dar uma de juíz. ou muda a Lei e faça o que essa subaiada quer, ou obedeçam a lei 12086 como está.

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    1. Isso mesmo Anônimo3 de dezembro de 2015 00:20, lei é lei e deve ser cumprida. Mas antes disso ela deve ser interpretada e na maioria das vezes isso se dá pelo executivo. E quando alguém não concorda aciona o judiciário para mostrar a sua interpretação. Portanto, o que fez a ASSUB através do seu Presidente, o ST LYALICIO, foi dar a interpretação devida para a apreciação do executivo. Mas aqueles que discordarem e forem adeptos do concurso interno para o acesso ao QOPMA que discorram com suas justificativas, pois dizer apenas "seguir ou cumprir a lei" é muito pouco, diante do que já foi explicitado sobre a interpretação que a lei deve seguir.

      ST EUSVAN

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    2. concordo , quem é LYALICIO . quem faz exegese de lei é juiz, a lei está em vigor. DURA LEX SED LEX , é só cumprir .

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    3. Quero lembrar de sua fala "Anônimo3 de dezembro de 2015 00:20" quando sair o concurso e vc se deparar com uma grande possibilidade de não ter passar no Concurso ao CHOAEM.

      Concurso interno não resolve o problema da Corporação, resolve talvez o seu problema.
      Voce é o "3º sgt fubá" como disse, então porque não é Subtenente? Perdeu aquela prova? O que houve? Desculpe, vc já fez alguma prova interna? Passou? Ou chegou a 3º Sgt por ANTIGUIDADE?

      Outra dúvida: vc está saindo 2º Sgt? Vc merece? Não seria melhor uma prova entre os 3ºs para confirmar a sua competência.

      Pense bem, a prova interna pode te beneficiar hoje, mas e se ocorrer de vc não passar. O que preferiria?

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  17. Parabéns Lyalicio - AsSub,

    Sou St novinho e quem me conhece sabe que sempre defendi #ANTIGUIDADE_QOPMA.
    Só através da #ANTIGUIDADE_QOPMA haverá fluidez e assim como os QOPMs sabem que no curso de formação do CFO os primeiros colocados sempre terão prioridade, assim também deverá ser com os QPPMC.
    Sou da teoria de que havendo concurso pra QOPMA, que também haja concurso pra CFC e CFS. A atual legislação terá tantas ações judiciais que a tendência será a extinção do quadro de QOPMA.

    St Fábio

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    1. Mude a lei então. Vai lá

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    2. Passou na frente quando pode né? Fábio. Concurso sim, sou terceiro e já estou estudando para ser primeiro, primeiro tenente....kkkkkkk

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    3. De acordo com o estudo apresentado acima não é necessário, para esse critério, criar nova lei, Anônimo3 de dezembro de 2015 15:20. Apenas seguir a interpretação e regulamentar o que se pede. Simples assim.

      ST EUSVAN

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    4. Eusvan, você está se contradizendo! Fala pra cumprir a lei e ao mesmo tempo quer antiguidade. Ora, ora..

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    5. Não Anônimo4 de dezembro de 2015 18:57, não estou me contradizendo, pois segundo o estudo acima apresentado basta apenas seguir a lei de acordo com a interpretação dada. Bastando apenas um simples decreto governamental para ratificar tal interpretação, não sendo necessário para isso nova lei. Simples assim. Vocês é que estão interpretando erroneamente a expressão "processo seletivo" como sendo exclusivamente o próprio concurso e não é bem assim. De uma verificada na intranet e lá verá cursos abertos dentro da PMDF usando o "processo seletivo" e nem um deles verá o concurso como exigência para o preenchimento de vagas. Para exemplificar o CAO usou em certo momento o processo seletivo onde a ANTIGUIDADE e outros pré requisitos foram usados para a composição das vagas. Acesse a intranet e tirem as dúvidas.

      ST EUSVAN

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  18. Perfeito o texto do subtenente, aliás ele confirma, juridicamente, o que a maioria dos policiais militares desejam, a ascensão na carreira através do critério mais justo , a antiguidade. A fluidez da carreira será assegurada a todos, cada qual no seu tempo, sem pular etapas. A lei 12.086 melhorou a organização das promoções, que durante muitos anos se deu com os mais diversos critérios, não podemos retroceder.

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  19. Perfeito o texto do subtenente, aliás ele confirma, juridicamente, o que a maioria dos policiais militares desejam, a ascensão na carreira através do critério mais justo , a antiguidade. A fluidez da carreira será assegurada a todos, cada qual no seu tempo, sem pular etapas. A lei 12.086 melhorou a organização das promoções, que durante muitos anos se deu com os mais diversos critérios, não podemos retroceder.

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    1. Engraçado? O que querem realmente fazer e retroceder! Vamos cumprir a lei, simples assim. Não está satisfeito com a lei, vai lá e muda! Como não vai mudar, basta cumprir os requisitos e ir a luta! Agora do jeito que está vamos ficar nesta até 2100 e ninguém mais de nos estaremos aqui e tão poucos seremos promovidos, a não ser pra RR

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  20. ENQUANTO ESTIVERMOS ATRELADOS AO MILITARISMO SERÁ SEMPRE ASSIM, NUNCA ESTARÁ BOM PARA NINGUÉM. SE OS ANTIGOS FOREM BENEFICIADOS OS NOVINHOS RECLAMAM, SE FOR OS NOVINHOS BENEFICIADOS OS ANTIGÕES RECLAMAM. TUDO AQUI É FEITO NO IMPROVISO, NUNCA SE PLANEJA O FUTURO. NÃO HÁ UM ORIZONTE A SE ENCHERGAR, UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL. ENQUANTO FOR ASSIM, ESTAREMOS SEMPRE DE LADOS OPOSTOS, BRIGANDO CONTRA NÓS MESMOS. ENQUANTO NÃO HOUVER UNIÃO, UMA REPRESENTAÇÃO FORTE, UM PENSAR NO TODO E, NÃO, EM PARTES, SEMPRE SERÁ ASSIM, METADE ACHA QUE GANHOU E, A, OUTRA METADE, TOMOU NA CABEÇA. VAMOS TER UMA SÓ VOZ, UM SÓ PENSAMENTO, UM SÓ CORAÇÃO, POIS QUANDO ISSO ACONTECER, TEREMOS TUDO O QUE ALMEJAMOS. TARTARUGA REVOLTADA.

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  21. Não consigo entender.... O colega acaba de demonstrar por A + B que a nossa carreira, a de Praça, vai de Soldado a Major, inclusive com pareceres fundamentados de órgãos importantes como TCDF, AGU etc. Ai vem outros colegas dizendo que acha que nossa carreira deve ir somente até Subtenente? Esse é o problema do praça, pensamento medíocre. Parabéns ASSUB, por lutar pela carreira do Praça. Sou Sargento e concordo plenamente que a vitória nesse pleito nos fortaleceria como um todo!

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  22. PRONTO, RESOLVIDO. LOGICAMENTE QUE O MAIS JUSTO É POR ANTIGUIDADE. CADA UM NO SEU TEMPO. NÃO TEM CONDIÇÕES UM TERCEIRO SARGENTO COM CAP E 18 ANOS DE SV PODERIA FAZER ENQUANTO UM SEGUNDO SARGENTO, COM MENOS DE 18 ANOS NÃO PODERIA FAZER. FERINDO O PRINCÍPIO DA ANTIGUIDADE, SENDO ESTA UMA DAS BASES DA PMDF.

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  23. Eu concordo em gênero , número e grau com esse texto do ST Lyalício, antiguidade já.

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  24. Os policiais que estão chateados querendo por fina força que o QOPMA seja por concurso, é simples façam o concurso para o CFO que abre todos os anos.

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    1. Tem certeza que é todo ano? Você vive no fantástico mundo de Bobby! CFO o último foi 2010... e não há previsão de sair um tão cedo, e sabe porque.. porque este quadro (2ten) esta completo! Logo só irá surgir vaga quando no mínimo o 1CFO de NS sair 1tem, coisa que só irá acontecer em 2017 se reduzir... mas como o governo não quer reduzir e o comando e capacho... esperem no mínimo 3a para começar a pensar em CFO. Já o choames, tirando algumas especialidades está sobrando vagas...

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  25. Eu sou Sargento e sou a favor da ANTIGUIDADE, de soldado a major...

    E acabou...

    AsSub tem meio apoio.

    SGT ASSIS

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  26. Esse texto acima é extremamente esclarecedor para aqueles que se dispuserem a ler.
    O princípio básico é exatamente o defendido no artigo acima, RESPEITO À ANTIGUIDADE.
    Se houver o respeito à antiguidade, todos são beneficiados e uma forma mais justa de promoção estará sendo efetivada dentro da nossa corporação.
    Vejamos:
    Se houver concurso, como alguns "iluminados" querem, um terceiro sargento poderá passar à frente de um Subtenente que já está para ir embora. Nesse caso, um sargento "novinho" sendo promovido a 2º Ten iria ficar travando o quadro por alguns anos, visto não ter tempo suficiente para ir embora, emperrando assim, as promoções futuras. Isso traria benefício para alguns poucos que passariam no concurso. Uma observação a ser feita, é que a Lei fala que deverá haver um "Processo Seletivo", o que não quer dizer necessariamente concurso, uma vez que diversos outros processos podem ser seletivos, como por exemplo, a antiguidade e o curso de habilitação, CHOAEM.
    Na atual conjuntura, se fosse respeitada a antiguidade, e 210 (duzentos e dez) subtenentes fossem promovidos a 2º Ten, conforme vagas disponíveis atualmente, teríamos em dezembro/2015 um total superior a 1.000 (um mil) promoções. Esse sim seria um grande avanço para as praças como um todo, uma vez que um número bem maior de policiais seriam promovidos, se comparado ao que tem ocorrido atualmente.
    Principalmente por essa razão, eu DEFENDO A ANTIGUIDADE.

    Cb Honorio

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  27. A verdade é que muitos que estão no topo, no passado era a favor do concurso e hoje querem por antiguidade. Temos que lutar por um plano de carreira que atenda do novinho ao mais antigo. Hoje a maioria vai embora no máximo Primeiro Sargento e se compararmos o texto, estamos bem longe da realidade que é o posto de Major, segundo o texto. Não temos sindicato e por isso nossas reivindicações não passarão de sonhos ao menos que surge um iluminado por Deus e crie um plano que atenda a esses valorosos homens e mulheres que saem todos dias de seus lares para combater o crime e não são valorizados como deveriam.

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  28. Não tem outra forma de organizar o quadro, só a antiguidade dará certo, se não for será uma chuva de processos no TJDF.

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  29. Sou QOPMA da RR. Naquela minha época, claramente, se percebia que os melhores Sargentos eram os concursados, assim como os Oficiais QOPMA. Há que privilegiar aqueles que possuem maior grau de conhecimentos, os que buscam atualizar-se constantemente, não os que se acomodam. A seleção mediante concurso, é a melhor para a sociedade, para a Corporação, assim como estimulo para a evolução profissional dos seus membros.

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    1. Mas foi assim para você ? É cada uma viu ? Com fé em Deus daqui a 18 messes estarei do lado daí e ai nada mas me importará do lado de cá .
      Sub Ten cansado , esperando apenas a hora de Rr , o que vier e se vier é simplesmente bem vindo , mas se não vir ? viverei da mesma forma afinal existe vida após PMDF .

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    2. Bem lembrado, senhor oficial QOA RR... O senhor concorreu entre muitos, fez uma prova e foi selecionado! Parabéns!

      Então o mais justo seria seguir o mesmo critério que foi contigo! Ou não é verdade que seu concurso foi apenas entre os subtenentes e os primeiros sargentos com mais de um ano na graduação e com CAS?

      Ah.. Para, antigo! Não queira comparar coisas diferentes! Duvido que hoje, o senhor como subtenente iria pensar da mesma forma.

      Também sou a favor dos concursos internos... Pra cabo, pra sargento e pra QOPMA, sendo este concorrido entre os subtenentes apenas. Aí sim, seria mais justo!!

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  30. A antiguidade é o melhor para todos, sou cabo e penso que a antiguidade tem que ser respeitada, se eu quiser ser oficial é só fazer CFO, Imagine hoje os 21 mil que estão saindo subtenentes que tem mais ou menos 10 a 15 anos pra puxar ainda, quando todos saírem subtenentes o quatro de sub vai ficar no minimo 10 anos sem promoção.

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  31. Com o advento da Lei 12.086/09 o critério ANTIGUIDADE foi ratificado em seu escopo, pois as promoções de Soldado a Sub Tenente se deram seguindo esse critério. O que falta, portanto, é quem de direito regulamentar a continuidade desse critério para o acesso ao quadro seguinte, QOPMA, como questão de justiça.

    ST EUSVAN (Nem tão novinho assim e sou do CFS/2001).

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  32. A promoção pir antiguidade é a única firma de dar fluidez à carreira do policial militar, ademais, como já dito, aqueles que tanto almejam concurso façam o CFO e sigam sua carreira em paz.

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  33. Boa tarde, Subtenentes antigos! Quero aqui parabenizar o ST LYALICIO pelo excelente acima em voga. No meu entendimento é pertinente as argumentações em defesa do CHOAEM (PMDF) e CHO (CBMDF), pois as duas categorias através de valorosos servidores sempre deram o sangue pela sua instituição no sentido de elevá-la, e agora e hora de cada instituição valorizar esses profissionais no processo de continuidade na promoção por antiguidade, conforme posto na exposição de motivos muito bem fundamentada.

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  34. A progressão é por: ANTIGUIDADE JÁ!

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  35. De fato muitos Subtenentes que hoje defendem a antiguidade para acesso ao quadro de Oficial Administrativo, foram beneficiados no passado pela aplicação das provas, onde eles passaram na frente de Praças mais antigas. Porém o contexto a ser observado não pode ser esse, pois a responsabilidade da aplicação de Provas para o CFC e CFS não foi diretamente deles, e sim da Administração da PM. Deste modo, pensando no presente e futuro, onde os concursos internos para o CFC e CFS foram extintos, podemos também aplicar essa fórmula para o Choaem, ou seja, a matrícula no Choaem será por critério único de antiguidade. Certo é que o grande problema das carreiras de Praças não está no Choaem, e sim na dependência de vagas para os processamentos das Promoções. Um grupo de praças apresentou ama proposta que sugere de forma muito simplificada e funcional a alteração de 8 artigos na lei 12.086/09 e anexos, para que a lei passe a vigorar com os seguintes direitos:

    - Promoção sem dependência de Vagas de 3 em 3 anos. (15 anos Subtenente);
    - Promoção a mais na passagem para a reserva;
    - Fixação de tempo para matrícula no Cap e Caep;
    - Matrícula no Choaem por critério único de antiguidade;
    - Redução de interstício para Sgts e Sts prejudicados pela ausência de plano de carreira;
    - Alteração dos meses que ocorrem as promoções;

    Desta forma todos serão atendidos de forma juta e eficiente, não ocorrêndo mais vantagens e desvantagens entres as Praças.

    Apoio o critério de antiguidade para o Choaem.

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  36. O desespero é grande, criar associação de subtenente para tentar barrar mérito intelectual é o fim. Depois vêem falar de união , a lei está em vigor, durante os 5 anos do trem da alegria ninguém fez nada para mudar, AGORA , DURA LEX SED LEX.

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    1. Mas é união sim, filho! Um subtenente promovido, promove a você também! Mas se está tão confiante assim... Tudo bem...

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  37. Sou subtenente da PMDF com menos de quatro anos para ir para a reserva, sendo o 330 na escala hierárquica. Mesmo que não alcance o QOPMA pelo critério de antiguidade ainda assim sou favorável a esse requisito de acesso, haja vista contribuir para a harmonia no quadro de praças, bem como por ser uma forma de reconhecimento àqueles que chegaram aqui antes de nós, os mais antigos.
    Lembrando ainda o fato dos oficiais QOPM estarem de olho nessas vagas historicamente pertencentes ao quadro QOPMA.

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  38. Prezados colegas policiais e leitores,

    Pedimos desculpas na demora na liberação dos comentários para um tema tão relevante e de discussão salutar. Temos outras frentes das quais não podemos abrir mão e com isso sofremos alguns atrasos. Agradecemos a participação de todos e continuemos nessa discussão sadia, respeitosa e que com toda certeza trará bastante subsídios para melhorias futuras.

    Grande abraço a todos,

    Poliglota...

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  39. Parabéns a explanação bem sustentada do nobre St Lyalicio , concordo no todo,pois, toda instituição deveria valorizar seus profissionais ,sua vida policial,experiência, vivencia e nao tao somente o merito intelectual .A ascensão por dever de justiça deveria ser pautada tão e unicamente pela antiguidade sucessiva de seus praças e não como erroneamente foi introduzida na lei em comento,a medida que houvesse a habilitaçao dos St e consequentemente a ascensão ao quadro de oficiais administrativos ,haveria uma maior fluidez no quadro.Com toda certeza traria uma maior satisfação profissional e a certeza de uma justa progressão pergunto um policial que ingressa como soldado e chega a St pela sua história castrense nao merece ser um oficoal Qopma? os Subtenentes tem que ser valorizados e nao colocados como final de carreira .E simples quem quer concurso faca o cfo. Sou St e pelo atual conjuntura talvez nao alcance o quadro de oficial Qopma ,mais defendo e defenderei ao criterio da antiguidade sempre.

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    1. O que acho estranho e que a lei está em vigor deste 2009 e quando foi oba oba.. ninguém correu atrás pra mudar, corrigir ou sei lá o que.. daí agora que o "sobrestamento" Não pode ser mais aplicada e algures que ficaram de fora do trem da alegria.. estão chorando! Convenhamos... antiguidade e bom, e não tem como negar. Porém muitos com esta lei atual só tiveram 1 promoção que no caso são os 70k... e ninguém fica com dorzinha. Portanto, gente! Vamos parar de chororô.. vamos cumprir a lei... nesta na época era 50% antiguidade e 50% caneta... mais neguinho foi atrás disto e daquilo e conseguiu 100% antiguidade por que a lei assim deixava por meio do sobrestamento. .. então.. deixa daqueles que só se fuderam ter a chance de conseguir algo na caneta!

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  40. Que vença o melhor...meritocracia é o reconhecimento do mais competente, o resto é xurumelas.

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  41. Um colega falou que os melhores sargentos são os concursados ( canetas) , discordo conheço muitos que são bons de caneta, mais são péssimos profissionais, pois não tem nada de polícia, são totalmente alheios ao serviço, vive no mundo da lua, tornando-se perigoso trabalhar com estes "intelectuais"

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  42. Parabéns a equipe da AsSub que se debruçou aos estudos e produziu esse texto esclarecedor, respaldado e fundamentado na legislação.
    Tenho percebido nos comentários contrários ao processo seletivo por antiguidade, posicionamentos carregados de rancor e ciumeiras, com palavras evasivas e muitas vezes de ataque aos mais antigos: “Tiveram 5 anos de oba oba por conta dos sobrestamentos... e agora ficam inventando desculpas pra não sair o edital!”, “SÓ OLHAM PARA O PRÓPRIO UMBIGO”, “Não adianta ficar de mimimi escrevendo bonitinho querendo dar uma de juiz”. Poderia me ocupar em desconstruir cada um desses comentários, mas prefiro pedir para os que estão contrários à antiguidade que deixem de lado esses subterfúgios e se concentrem em produzir defesas embasadas e consistentes, para que possamos debater de forma madura e consciente.
    Não pensem que todos nós, membros da AsSub, seremos de imediato beneficiados com a ascensão ao QOPMA pelo critério da antiguidade. Muitos de nós, como é o meu caso, estamos na “rabeira” da graduação e levaremos alguns anos para a promoção por antiguidade. Poderíamos tentar o concurso para obter uma promoção imediata, mas fechamos com a AsSub por entender que a antiguidade é a forma de ascensão mais justa, legal e que levará a um fluxo regular na carreira.

    ANTIGUIDADE JÁ!!

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  43. Todo mundo quer ser chefe, o salário do chefe, mas o abacaxi do chefe não. Em lugar nenhum no mundo instituições só têm chefes. Já imaginaram a coisa como seria, o chefe 2070, o 2069, 2068... chefe 007, 006..sim porque é isso que somos profissionalmente, número, sequência, aqui e na China.

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    1. Não se trata de ser Chefe, mas sim de valorização do Policial Militar. A Chefia vai existir mesmo sendo todos Coronéis até pq na mesma graduação e posto também existe hierarquia.

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  44. Parabéns pelo texto apresentado ST Lyalicio. Texto extremamente esclarecedor e bem fundamentado, mostrando ser totalmente legal a ascensão ao QOPMA por antiguidad. Vejo que além de ser legal a forma de ascensão por antiguidade, esta é a que melhor faz o quadro de praças fluir pois os mais antigos tendem a passarem primeiro para a RR, abrindo assim vagas para demais promoções.

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  45. Parabéns St Lyalicio pelo seu exemplar trabalho, se tivéssemos mais policiais com o seu nível de conhecimento jurídico, não estaríamos passando por tão grave problema na instituição, a 28 anos espero um plano de carreira que nunca sai, infelizmente é desmotivador não ter com quem contar nesse momento, alem disso vivemos amordaçados sem poder expressar os nossos sentimentos, eu pude estudar o seu trabalho, creio que não só seu, mais de uma equipe toda que compõe a ASSUB, estão de parabéns toda a equipe, vamos lutar tem tudo para dar certo o trabalho está bem elaborado e embasado dentro da lei, tem que ser por antiguidade o documento elaborado por você e sua equipe prova muito bem isso.

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  46. Choaem próximo ano concurso. Chega de enrolação.

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  47. EXCELENTE TEXTO DE ASSUB

    COM RESPALDO E FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO

    ALGUNS INCAUTOS E DESAVISADOS DE PLANTÃO

    PARECEM QUE OSTENTAM COMO LIVRO DE CABECEIRA

    O LIVRO DO Arthur Schopenhauer, DENOMINADO

    "COMO VENCER UM DEBATE SEM TER RAZÃO "

    POIS ALGUNS VALEM DE TÁTICAS PREVISTAS NESSE LIVRO(CONCEITUADAS COMO ESTRATAGEMAS) COMO POR EXEMPLO :

    "SE OCUPEM DE QUESTÕES QUE ESTÃO NA MARGEM...PERIFÉRICAS " ...FUJAM DO CERNE DE QUESTÃO EM SI, FUJAM DO PRÓPRIO MÉRITO DA DISCUSSÃO" ...

    PRATICAM ISSO DE QUE FORMA ?

    ...AO NÃO COMENTAR UM MÍSERO TRECHO DO TEXTO DA ASSUB DE VALENDO DE ARGUMENTOS PÍFIOS E INFANTIS DO TIPO :

    " AH ...FIZERAM PROVA PARA SGT E AGORA DEFENDEM A ANTIGUIDADE ... (E ESSE ARGUMENTO É USADO INCLUSIVE POR QUEM TB DISPUTOU O CERTAME E NÃO PASSOU) "

    ORA ...OS STS QUE PASSARAM NO CFS DE 2001 APENAS SE BENEFICIARAM DE UM ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. ...QUANDO AINDA NÃO HAVIA NENHUM CRITÉRIO FIXO PARA PROMOÇÃO ENTRE AS PRAÇAS...

    E MESMO TENDO TOTAL COMPETÊNCIA PARA PASSAR EM OUTRO CERTAME VEM A PÚBLICO DEFENDER O CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE

    O TEXTO ESCRITO PELA ASSUB É BEM FUNDAMENTADO ....CITANDO COMO ARRIMO O ORDENAMENTO VIGENTE E TRECHOS DE DIVERSOS PARECERES E DECISÕES. ...

    TENTEM CRITICAR DE FORMA INTELIGENTE ...SE VALENDO DO TEXTO ....

    E NÃO COM CIÚMEIRAS PESSOAIS ...

    PARABÉNS ASSUB PELO TEXTO E EXPLANAÇÃO

    ST JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO FILHO

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  48. Excelente trabalho da ASSUB, o processo de promoção por antiguidade para alguns parece que nós SUB estamos pensado somente em nosso umbigo, mas pensem comigo, numa eventual concurso em que 3º, 2º, 1º e Subtenentes participem do certame, isso sem contar as demais praças e civis que irão recorrer a justiça, ai um terceiro sargento é aprovado. Vejamos as consequência; o quadro ficará travado, tendo em vista que a vaga proviniente da promoção do terceiro não irá contempla os 3º que não conseguiram exito na prova, os 2º, os 1º e nem o Subtenentes, isso sem contar as demais praças e os civis que recorreram a justiça, que correm o risco de ocupar a tal vaga prejudicando a maioria.

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  49. ST WANDERSON.
    Curioso, o SD sai cabo por antiguidade, o CB sai Sargento por antiguidade, o TEN sai CAP por antiguidade, e agora, so a graduação de QOPMA deverá ser por prova. A lei fala em processo seletivo, ou seja, critérios determinados, dentre os quais pode ser antiguidade, altura, idade, só que como se trata de uma instituição militar, é secular o processo mais adequado. Dá fluidez a carreira, traz valorização a quem se doou a sua intituição. Quanto a ser melhores ou piores os profissionais formados no curso de formação é subjetivo, pois alguns acreditavam que curso superior pra policia melhoraria o nivel dos profissionais, e hj sabemos que isso não é uma unanimidade. ANTIGUIDADE JÁ.

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  50. Bom dia...
    Excelente Tese, mas como toda tese é lógico que só se diz o que lhe é conveniente a quem está escrevendo(todo estudante de Direito sabe disso).
    O que diz a Lei:"Art. 32. Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:

    I - ser selecionado dentro do número de vagas disponíveis em cada Quadro ou Especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos";
    Agora alguém consegue explicar o que como se afere mérito intelectual se não for através de prova.?
    o grande problema foi que deixaram fazer uma Lei cheia de brechas ( o que seria serviço policial militar?como existe aqui a figura da averbação de tempo de serviço, será que o tempo servido em outras policia nao contaria também para cumprir este requisito. o que e CAP ou equivalente? Será que quem fez o TCSOP não cumpriria este requisito como curso equivalente)que será alvo tanto daqueles que defendem antiguidade como dos que defendem concurso, mas que definitivamente travou as promoções ao QOPMA, pois a letra da lei e cristalina, ou seja ascensão através de concurso(se vai ser interno ou externo), O judiciário está resolvendo o litígio.

    73000

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    1. Anônimo7 de dezembro de 2015 11:37 73000 vou aproveitar o artigo supracitado por você e tentar explicar o que de fato ele explicita. Nele diz que para a inclusão nos quadros citados o policial militar deverá ser selecionado mediante um processo seletivo. Ou seja, uma vez o policial militar preenchendo todos os demais requisitos exigidos ele passará por um processo seletivo, que no caso será o próprio CHOAEM, pois nele haverão provas que aferirão o mérito intelectual para a possível classificação e determinação da antiguidade final do concluinte. Você perguntou: "Agora alguém consegue explicar o que como se afere mérito intelectual se não for através de prova.?" e eu respondi que o próprio CHOAEM fará isso, ok? E digamos que se formos pela sua ótica apresentada e o processo seletivo seja feito através de um concurso, tal escolha estará ferindo o artigo da lei em questão, pois nele está bem claro: " Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:...mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos". Ou seja, a aprovação no concurso não dará o direito de ser incluído naqueles quadros, e sim, apenas a frequentar o CHOAEM onde o aluno poderá ser aprovado ou não. Espero ter esclarecido. Passar bem.

      ST EUSVAN

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  51. Bom dia a todos e a todas,
    Tentarei ser breve em minha opinião sobre o tema, até por que não há necessidade de justificar ou explicar o que já foi, dentro dos ditames legais, minuciosamente esclarecido pelo autor e que acredito tenha demandado tempo e dedicação.
    Alguns fatos, eu disse fatos, contextualizam as evoluções pelas quais passamos e estamos passando e que talvez os mais novos não saibam ou não queiram saber por conveniência. Os que possuem mais tempo saberão e, com certeza sofreram na carne muitas das alterações de cunho administrativos impostas na carreira; por exemplo: tempo para promoção alterado de 01 (um) ano para 03 (três), 05 (cinco), 10 (dez) anos... em determinado momento cabos e soldados, em outro somente Cabos concorriam ao CFS (Curso de Formação de Sargento), quem não se lembra das tentativas de corrigir erros e mais erros com reserva de vagas para os “Jurunas”, advocacias administrativas... E, somente para salientar, também já tivemos até redução da escolaridade para beneficiar àqueles que não possuíam ensino fundamental ou médio no momento da entrada na PMDF.
    Contudo, o tempo passou, a escolaridade mudou, o conhecimento disseminou e a tropa, sem rimar, evoluiu... essas mudanças em grande parte não foi pensando na maioria. Objetivamente foi por desejos de equiparação com a PCDF, o que animou todos e, em uma eventual unificação, promover a delegados os oficiais. Daí a tentativa que não vingou de admissão somente com diploma de bacharel em direito no CFO (Curso de Formação de Oficiais). Vale salientar que muitas das mudanças são imposições exigidas em acordos internacionais, entre elas a de uma polícia desmilitarizada. Quem não se lembra de viaturas alteradas no período da copa do mundo?! Quem um dia poderia imaginar ver viaturas da POLÍCIA MILITAR sem o nome MILITAR estampada em suas viaturas?
    De tudo, quero deixar os meus agradecimentos e total apoio a elaboração do texto sobre a antiguidade, prevista desde 1984, no Art. 60, do Estatuto dos Policiais Militares da PMDF e “esquecida” nas ascensões das praças. Se não fosse dessa forma, porque não aplicá-la em toda estrutura Policial Militar? Fato até desejado por Capitão que não vislumbrava promoção a Coronel, ou seja, mais uma vez “farinha pouca, meu pirão primeiro”.
    E para não contrariar condutas, vencido o tema concurso, logo veremos, mesmo que seja de pijama, a carreira única sendo implantada depois do grande empurrão dado pela ASOF (Associação dos Oficiais)... classistas desprovidos de cautelas, mais um ditado popular: “Para quem sabe ler, pingo é letra.”

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    1. Só sei duma coisa!! Hoje temos só "brigas" de EGOS.. vaidades.. e todo mundo querendo usar de seus artifícios para isso ou aquilo, e no final das contas só vejo um único desfecho: "NINGUÉM LEVARÁ NADA". Ou seja, nem o antigo e tão pouco o novinho, visto que vamos ficar nesta briguinha fútil pelos próximos longos anos a dentro e sem previsão de conclusão! Lembre-se, a última lei de promoções e de 1987... e já estamos em 2016!! Alguém por mais alienado que seja ainda acredita que haverá alteração neste ou nos próximos governos com cunho a "beneficiar" a TODOS?? Gente!! Acordem. "A VOGA DO MOMENTO E FUDER AO MÁXIMO OS MILITARES" e um dos próximos passos e alterar a nossa previdência. Então, vamos parar de churumelas e cumprir o que está na lei!! Pois enquanto foi 5 anos de sobrestamento e oba-oba geral ninguém achou ruim. Mas lembre-se festa boa e assim, nem todos são convidados!!

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  52. Sobre a pergunta acima que questiona a forma como se dará a aferição do mérito intelectual, passamos a resposta.
    Vencida a questão que afirma o acesso por antiguidade, único meio legal correlato ao tema, segue-se o processo. Como bem lembrado, o acesso especificado no artigo em comento é ao QUADRO e não ao CURSO. Assim, referido acesso apenas se dará uma vez cumpridas todas as fases do processo. Nesse passo a aferição anterior ao acesso dar-se-à por meio da ferramenta a este fim disponibilizada,qual seja, o CHOAEM. Nele serão utilizadas as provas às quais o amigo se referiu para o fim especificado em lei. Por lógica, a utilização de concurso para aferição do mérito citado leva a inevitável consequência de dupla aferição sendo uma por ele e outra pelo curso. Pôr fim, restou devidamente fundamentado a falta de previsão constitucional de utilização de concurso para ascensão profissional dos militares do DF.

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  53. Parabéns pela explanação, nos últimos quatro anos foi a antiguidade que prevaleceu, foram entorno de 600 STs que sairão 2° TEN QOPMA e hoje só tem uns 80 entre tenentes e cap no quadro, ou seja 600 foram promovidos a ST,600 foram promovidos a 1º SGT,600 foram promovidos a 2º SGT,600 foram promovidos a 3º SGT,600 foram promovidos a CB e abriu um claro de 600 SD para o próximo concurso público, isto que é justo. ANTIGUIDADE JÁ!

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    1. Não fala merda! Cometendo o mesmo erro do que postou no halk. As vagas se abriram não foi por conta das promoções e sim pelos inúmeros pedidos de RR!

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    2. E ai vai ou não se identificar pois ficar na escuridão é coisa de covarde!

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  54. AOS ANÔNIMOS SE SÃO TÃO BONS E QUEREM PROVA SE IDENTIFIQUE!

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  55. O critério da antiguidade não é justo apenas para os STs, mas para todos os Praças, pois fará a engrenagem das promoções girar, além do que, todos que defendem hoje a falada meritocracia, os SGTs, só chegaram a graduação que se encontram em virtude da promoção por antiguidade, pergutem se eles querem fazer prova para 2ºSGT, 1ºSGT e ST? claro que não. ANTIGUIDADE JÁ.

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  56. Muitos falam de medo de mérito intelectual, o que não é verdade, pois, a maioria, senão todos os STs, fizeram, prova para cabo e Sgt, e passou por um curso de formação de cabo e Sgt, não apenas por um nivelamento. Temos totais condições de passar em um processo seletivo. A questão é, quando fizemos essas provas, não havia um critério definido, e era a única forma de ascendermos na carreira. Porém, hoje, depois de muita luta, a antiguidade ficou como critério de promoção. Mas aqueles que realmente só pensam em si mesmos, conseguiram inserir na lei o acesso ao choaem somente por prova, para conseguir a divisão. O fato de ter uma prova, não é garantia de nada. Quantos ficarão para trás por não se classificar no número de vagas? Quando o senhor e tantos outros forem os prejudicados, vai pensar, poderia ter mantido a antigüidade?
    O texto do lyalicio é longo, mas é embasado e foi fruto do empemho de muitos sts que perderam horas e dias, para mostrar a verdade e o caminho a ser seguido, este texto demonstra o grau de profissionalismo e capacidade destes que o senhor afirma estarem com medo.
    Foram anos para conseguir as promoções por antigüidade, agora que temos o acesso ao choaem, tem que ser por prova? Já que é assim, por que não pedem prova para todas as graduações? Não pedem, por que aí sim, só pensam em vcs mesmos.
    Eu entrei em um período em que conheci soldados com mais de 20 anos de serviço. É isso que desejam de novo? O lyalicio tem meu apoio e de muitos. A antiguidade é o critério mais justo e deve permanecer.
    E aos muitos que postam no anonimato, deixem de ser anônimos, não sejam covardes, postem com seriedade e caráter, sem ofender. Embasem suas postagens.
    ST Vieira Lima

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    1. O problema e que a referida lei está em vigor deste 2009 e o problema foi os sobrestamentos, ou seja, estes garantiram edições via decretos onde na época era 50% caneta e 50% antiguidade. Porém, muitos foram atrás e com base nestes sobrestamentos e pediram 100% na antiguidade. Conclusão, quem está realmente pensando no seu próprio orifício? Lembre-se, tem gente que na época não pode fazer CFC, CFS e até o CHOAEM não por falta de vontade e sim porque os 2 primeiros eram sempre com requisitos duvidosos e o 3 foi alterado, pois desde 2009 era pra ter sido metade pra ambos. Conclusão, desde a lei de 1987 até a de hoje, vamos ter gente que só teve uma única promoção! E aí? Lembre-se, hoje temos uma galera que já está na porta da DIP e mesmo assim não pensa na base que só se fode..

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  57. Lembro que em 2010 requeri minha licença especial e direcionei meus estudos para o choaem. Investi, naquela época, 1800 reais (cursinho direcionado ao concurso) + 1000 reais em aula particular ( Na época, me lembro do professor Leandro, Capitão ). No quarto mês da licença especial recebi a noticia de que seria por antiguidade. Ano passado eu estava entre os 35 subtenentes mais antigos e não fui promovido por antiguidade. Até hoje cumpri com todas as minhas obrigações e estou com 50 anos. Passei 9 anos com 3º SGT!
    Parabéns Lyalicio por apresentar uma exposição de motivos tão rica e que não agride a quem lê .
    Para os novos que não respeitam os antigos, já que sargento ainda pode ser promovido, fica a observação de que tiro no pé dói.
    ST EDUARDO

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  58. Bom dia..
    Esta divergência de opiniões é bom para que a tropa saía deste "SENSO COMUM" que somente através deste debates ( a inda bem que temos este meio que se mostra imparcial as discussões aqui travadas) que um dia conseguiremos evoluir dentro de um denominador comum para que todos sejam beneficiados.
    Mas no atual quadro as promoções dentro das graduações se da por antiguidade, com exceção da ascensão ao oficialato (que trata o artigo 31/32 da lei 12086) neste caso se dá ou dará através de concurso.
    Ps.:Só estou discorrendo sobre um tema que achei interessante. Até porquê não cumpro nenhum dos requisitos ora exigidos na Lei, requisitos este que não são claros e que poderão ser alvo de questionamento no judiciário.
    O correto hoje seria a modificação da lei para pacificar este conflito, e que as promoções fossem independente de vagas, para realmente termos uma fluidez em nossa carreiras.

    73000

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  59. Li algo acima em que se menciona a meritocracia como o melhor para oxigenar a carreira, e eu concordo piamente. Pois entendo que essa dita meritocracia começou a ser aferida no momento em que concorremos com milhares de pessoas e ganhamos a chance de adentrarmos na caserna; no momento em fizemos um curso de formação e de acordo com o desempenho intelectual nossas classificações foram definidas; e para muitos daqueles que estão na última graduação, quando passaram também por um CFC e CFS acessados através de um concurso interno a época. Se por tudo que citei não for suficiente para reconhecer o mérito intelectual, principalmente dos mais antigos para que acessem ao CHOAEM, onde mais uma vez serão testados, e entenderem que um concurso interno é que medirá isso, então, que se voltem todos os concursos internos. Mas eu tenho uma proposta melhor para esses que estão ávidos por uma prova. Que se utilize o CAP e o CAEP para medir esse tão falado mérito intelectual, onde a cada curso de aperfeiçoamento tivesse a chance de se alterar a classificação no almanaque e colocando os melhores colocados mais próximos dos quadros de oficiais administrativos. O que acham desta última ideia? Então, cuidado com o que se pede, pois você pode ser atendido. Portanto, o melhor mesmo é respeitar a ANTIGUIDADE por ser o critério mais justo, pois todos que adentraram na caserna outrora tiveram a chance de estar onde estão graças a seu desempenho intelectual ou mérito intelectual. Passar bem a todos.

    ST EUSVAN

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  60. Tem muita gente utilizando de argumentos como se fosse o concurso interno uma forma de fazer justiça aos supostos "injustiçados". Mas de 2009 pra cá, momento em que foi reconhecida a ANTIGUIDADE como meio/critério de promoção entre todas as praças, ninguém fala em concurso pra Cabo ou SGT. Fala muito é quando será a próxima promoção.

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  61. Eu até entendo os motivos que levam alguns cabos e sargentos a desejarem que a seleção para realizar o Choaem seja precedida de concurso. Mas daí a pensar que os Subtenentes, sobretudo os mais antigos, tem medo de enfrentar um certame, de concorrer com os demais graduados, vai uma longa distância.
    Para chegarmos onde hoje estamos fizemos concurso (e curso) para sermos promovidos a 3º sargentos, que naquela época era o início da carreira. As divisas foram conquistadas com muito esforço, sacrifício e, obviamente, muita dedicação e longas horas de estudo. Os antigos sabem muito bem que para concluir os cursos, o aluno do CFS (e do CFC) precisava ser exemplar, disciplinado e pontual, tirar boas notas etc... além disso, muitos, como eu, ainda fizeram concurso para realizar o CFC e ser promovido a cabo. E esses concursos foram abertos à participação de todos os praças que a época, preenchiam os requisitos. Todos podiam se inscrever nos concursos, mas para os cursos só iam aqueles que passavam na seleção. Simples assim!! Muitos dos atuais sargentos puderam participar desses concursos e muitos o fizeram, mas não lograram êxito em passar nas provas.
    Hoje a lei é outra, as exigências são outras e, nesse ínterim, os mais prejudicados foram os atuais subtenentes, sobretudo os mais antigos, que praticamente não foram beneficiados diretamente pelas mudanças trazidas pela lei atual. Ao contrário, tiveram alguns direitos subtraídos, suprimidos por essas mudanças. Se as regras tivessem sido mantidas, hoje, pelo menos os 150 subtenentes mais antigos do QPPMC, já teriam ingressado no QOPMA.
    Antes de a lei mudar, o critério para realizar o Choaem era metade das vagas (para o curso) por antiguidade e a outra metade por merecimento intelectual (concurso). Mas só podia participar do concurso os subtenentes e os 1º sargentos que possuíssem, no mínimo, 1 ano na graduação (o que representava a metade do interstício).
    E a meu ver, esse critério era muito justo, já que possibilitava a ascensão do subtenente antigo, à beira da reserva remunerada, que dedicou os melhores anos de sua vida à briosa, e dava aos mais modernos, a possibilidade de ser promovido mais cedo, desde que superasse intelectualmente (se é que isso pode ser medido por uma única prova) os concorrentes às vagas.
    A grande maioria dos sargentos que hoje estão em condições de concorrerem a uma vaga no Choaem, caso seja por concurso, foram promovidos por antiguidade. A grande maioria teve as mesmas oportunidades que os atuais subtenentes tiveram no passado, de concorrerem às vagas nos concursos para os antigos CFC e CFS. Muitos não se dedicaram, outros não quiseram e alguns não puderam (porque não preenchiam os requisitos) e, por isso, infelizmente, permaneceram soldados por longos anos, até a Lei 12.086/2009 mudar essa situação.
    Trabalhei muitos anos na Seção de Movimentação e Promoção, antiga DP/2, e vi de perto as diferenças entre as duas carreiras, a de praças e a de oficiais, e sempre questionei o tratamento diferenciado que era (e ainda é) dado as duas. Os que ingressam como cadetes fazem um único concurso ao longo da carreira e vão de aspirante a tenente coronel, por antiguidade. Os praças, ficam nessa insegurança, sem saber o dia de amanhã.
    Por isso, nós, subtenentes, queremos apenas que seja feito justiça. Desejamos a manutenção do fluxo regular da carreira que se inicia como soldado e termina como major, como bem esmiuçou nosso amigo ST Lyalicio, presidente da AsSub.
    Sabemos que sem vagas não há promoção e tendo a antiguidade como regra para a promoção do subtenente a oficial do QOPMA, QOPME e QOPMM todos serão beneficiados, do soldado ao subtenente. E isso é o que todos almejam: fluxo regular da carreira. Assim, ao cumprir o interstício, ou até mesmo antes, já que é possível reduzi-lo, o soldado pode ser promovido a cabo, o cabo ser promovido a 3º sargento, o 3º a 2º sargento, e assim, sucessivamente....
    Queremos apenas garantir que todos tenham as mesmas oportunidades para, ao fim da carreira, irem para a reserva remunerada, ao menos, como oficial.
    ST Bartolomeu

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  62. É melhor começarem a estudar,o tempo por antiguidade já foi,agora é cumprir a lei.o art 32 da 12086 e que passem os mais preparados.

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  63. Se cumprir o que está na lei abrirá mais vagas,pois os sub que completarem o tempo vam para RR, se for por antiguidade vam ficar esperando 1,2,3 anos para sair Ten.Pois vão ter a certeza da promoção,concurso já.

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    1. O que é melhor, um ST ficar 1,2,3 anos para sair ten, ou um Sd,CB, ou Sgt passar para o QOA e travar o quadro.?
      Pense bem, a maioria dos ST's possuem mais de 25 anos de serviço (só de PMDF).
      Ah! Se identifique, não seja covarde.

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  64. Acho interessante ver policiais que foram promovidos a sargento sem prestar concurso e agora estarem exigindo concurso para o choaem. Interessante porque o cidadão que ganhou suas divisas tem a prepotência de se achar bom o suficiente de conseguir uma vaga numa concorrência de mais ou menos 5.000 mil candidatos para 50 vagas. Ou é concurso pra todos as graduações ou é antiguidade. Agora fica fácil pro cidadão que nunca fez um concurso interno exigir prova, já que ele ainda vai ficar uns 15 anos ou mais. Ou seja terá 15 chances de passar, enquanto os mais antigos fizeram prova pra cabo e pra sargento e já estão com seus 27 anos de policia ou mais. Os mais antigos foram cerceados do seu direito de fazer o concurso com o advento da 12.086 e quando estavam na porta pra irem para o curso por antiguidade, terão que se submeter a uma concorrência maior que curso de medicina na unb. Assim não dá.


    ST Agnaldo.

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    1. Cap Nascimento: Ninguém vai subir, ninguém!!!
      Comum: faca na caveira e nada na carteira.
      Traduzindo: nem o cap vai ser promovido e nem o comum.
      Simples assim!

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  65. Sou st, é defendo o acesso ao qopma por antiguidade, defenderia mesmo que fosse soldado, pois não enxergo outra maneira do nosso quadro fluir. Hj em sua grande maioria nós sts já contamos com 20 anos ou mais de carreira, muitos aguardam apenas o desenrolar desses acontecimentos para que possam galgar mais um degrau na carreira e poderem curtie a tão sonhada aposentadoria, abrindo assim mais vagas para quem permanecer, sem o risco de travamento de quadro.
    Pensam bem vcs que defendem o concurso, pois podem estar dando todos no próprio pé, obgado a todos e tenham um bom dia.
    ST. Gilson.

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    1. A lei e clara! Vamos cumprir?
      Enquanto isso no buriti o tal Rolamerda rola de rir com esta briguinha inútil. Pois desta forma ele não promove ninguém por antiguidade e tão pouco por prova, e isso é pra todos os quadros. Ou seja, nos somos o próprio mal da PM! Pois enquanto muitos brincam por isso esquece que estamos fazendo o que o rolamerda quer que é não promover ninguém, não pagar promoção pra ninguém é de quebrar segurar os otarios a não pedirem RR. Resuminido, sem promoções se um corajoso decidir tocar o fodase e ir assim mesmo, irá levar mixaria. Não entenderam isso ainda?? Ele não quer pagar porra nenhuma! E os otarios estão caindo feito jumento correndo atrás da cenoura na testa.

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  66. ART.32 ITEM I - II -III VAMOS CUMPRIR A LEI E PRONTO,LEIS FORAM FEITAS PARA SEREM CUMPRIDAS.

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  67. Acredito que mais uma vez nós praças por falta de conhecimento e união estamos correndo o risco de sermos prejudicados. Não tenho dúvidas de que a antiguidade como forma de ingresso no CHOAEM é a melhor opção. Sempre tive esse entendimento mesmo antes de ser Sub Tenente. Fiz concurso para soldado, Cabo, Sargento e sempre achei um desrespeito conosco. O Oficial QOPM só faz um concurso, a partir daí passa por aperfeiçoamentos e progressões funcionais baseadas na hierarquia. Muitos acham que o fato de haver um concurso para CHOAEM pode beneficiá-los como se já tivessem uma vaga cara garantida no concurso quando na verdade as chances maiores são de não passarem no concurso e não serem promovidos por não haver um fluxo de em nossa carreira. O ingresso ao CHOAEM por antiguidade além de mais justo permitiria esse fluxo pois a abertura de vagas para subtenente permitiria de forma verticalizada a abertura em maior escala para as demais graduações. Acho que chegou a hora de nós unirmos belo bem comum sob a pena sermos ainda mais prejudicados, lembrando ainda que hoje existem claros em mais da metade das vagas para oficiais QOPMA, principalmente por nossa incapacidade de união. Fica nítido que não faltam argumentações jurídicas e éticas para que possamos de uma vez por todas organizar nossa carreira e proporcionar a todos o direito à uma progressão funcional baseada na hierarquia e na meritocracia, pois apesar do discurso de quem defende que meritocracia é o ingresso por concurso no CHOAEM, somente é promovido a oficial QOPMA quem conclui o curso de Aperfeiçoamento, lembrando que somos uma polícia de nível superior, nossa meritocracia já foi avaliada no concurso de ingresso na carreira de praça policial militar, a partir daí realizamos ao longo da carreira (cursos de aperfeiçoamentos). Acredito que temos a chance de promover uma melhora significativa no fixo de nossa carreira e tenho a certeza que todos serão beneficiados, com o mais um concurso a progressão é uma possibilidade para alguns, com o ingresso no CHOAEM por antiguidade a progressão é uma realidade.

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  68. Isso tudo é muito bonito, mas é apenas um estudo, e não uma decisão do STF, aquela que está sob a responsabilidade do ministro Teori Zavascki, que pode dar seguimento ao quadro de QOPMA ou não. Além disso, há argumentos para corroborar com as duas partes, alguns que se identificam como ST, e outros que colocam o nome mas não fazem o mesmo, podem ser confirmados no almanaque como ST, ou seja, advogam em causa própria, então farei o mesmo. Porém deixemos isso de lado e tratemos apenas de alguns apontamentos mais latentes e menos complexos. Li os 109 comentários, é há uns do tipo,"na época do CFS 2000, a legislação era assim, se foi justo ou não era o critério adotado na época, a legislação era assim não podemos incorrer em um erro para retificar outro",mas não falam de terem passado à frente das matrículas de 10.000 a 20.000. Sei que alguns que fazem parte das matrículas acima conseguiram passar em concurso para o CFC e CFS, mas a maioria foram é passados para trás, e o grosso que passou na frente desses são 21, 22,023 e 24.000. Esses, quando passaram nas respectivas provas nunca fizeram um exercício de consciência para falar em respeito a antiguidade como o fazem agora, não me lembro de que em 2000 um dos hoje ST's tenha se posicionado contra poderem participar do CFS, que à época tirou a maioria de SD com 3 anos e 1/2 de polícia e os levou a 3º Sgt, deixando para trás milhares de policiais mais antigos "pais de família", como li em um comentário do que agora avocam a antiguidade, mas que quando fizeram o mesmo, nada acharam de anormal. E há aqueles que defendem a antiguidade pelo simples fato de hoje serem antigos, hipocrisia pura e simples, alguns a maioria desses, quiça todos, estão depois da 280º colocação para ir num possível CHOAEM, uma vez que 103 primeiros que estão na relação de ST não são da prova do CFS 2000, mas sim de outras provas, nota-se que mesmo havendo a redução do interstício para o QOPMA agora em dezembro de 2015, o número de vagas paara 2º Ten em 20116 não passará de 105. E sim, também sou 21.000, fiz CFC em 2006. E mais uma coisa, cadê o ST's agora para reivindicar a diminuição do interstício junto ao Cmt Geral e ao governador, ah, não precisam da redução para o que almejam n]ao é mesmo!

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    1. EPM
      Concordo com TUDO!
      E reforço mas, os hoje antigos só pensam numa coisa: FUDER OS NOVINHOS (não importa qual graduação/posto.. se for CFP nem se fala).
      "VAMOS CUMPRIR A LEI QUE E MUITO CLARA NOS REQUISITOS, TANTO PRA CHOAEM COMO PROMOÇÃO".
      CFP-1

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    2. Prezado MARCIO ÁVILA.
      Sua opinião, como a de todos que se identificam com o tema é legítima e envolta em um contexto democrático do qual não podemos prescindir. Porém, seus argumentos se contradizem em alguns pontos e em outros se voltam contra você mesmo. Em relação ao “exercício de consciência” que cita pergunto se você também não o fez. Isso porque, sendo 21 mil, quando foi aprovado no CFC de 2006 também deixou para trás muitos “pais de família” mais antigos que você. Sendo 21 mil não lhe afeta a consciência saber que 20, 19, 18, ... mil foram preteridos por você quando saiu cabo antes deles? E hoje, você é provavelmente 1º SGT, ou quase isso, às custas da edição da Lei 12.086/09 enquanto eles são, se muito, 3º SGT. Isso não lhe causa peso na consciência? Não seria isso a “hipocrisia pura e simples” que você menciona? É claro que você, ao se submeter ao aludido concurso, cumpriu rigorosamente as exigências feitas, bem como todos os outros concorrentes. Foi melhor que tantos e viu-se aprovado. Você não descumpriu nenhuma norma ou regulamento. Sua aprovação foi e é legítima. De igual modo, os que concorreram no concurso de 2000, por você citado, também o fizeram, são legítimos ocupantes da posição em que estão exatamente como você o é. Quanto à pergunta feita solicitando saber onde estão os Subtenentes que não correm atrás de seus interesses, vejo uma importante observação a ser feita. Aos seus olhos, os Subtenentes não são detentores da legalidade hierárquica para ascenderem na carreira, pois entende que pode e deve concorrer com eles em pé de igualdade. Porém, serve aos seus interesses a disponibilidades daqueles policiais em envidar esforços com vistas ao atendimento de suas conquistas. Muito conveniente!!!!!! É como dizer: Subtenente, incumbe a você lutar pelo direito que me assiste de ser promovido POR ANTIGUIDADE enquanto eu fico aqui no meu trono aguardando não somente a promoção POR ANTIGUIDADE, como também, a oportunidade de concorrer juntamente contigo à ascensão na minha cômoda carreira. Penso ser essa a verdadeira “hipocrisia pura e simples”. Gostaria que ficasse evidente que não estou me insurgindo contra seu pensamento, apenas questionando pontos que não entendi. Forte abraço.

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  69. Olá ST Lyalicio. Permita-me discordar do Sr, eu faço sim esse exame de consciência, vejo que para podermos dar a chance aos mais antigos que talvez isso seja corrigido, é possibilitando que eles possam concorrer em pé igualdade para o CHOAEM, quem sabe muitos passem na prova, ou quem sabe nenhum. Em momento nenhum meus argumentos se contradizem, nem tão pouco se voltam contra mim, mas achar lacunas em textos eu também sei fazer. Quando deixei realmente muitos para trás a legislação me permitia fazer isso, contudo, não fundei associação nenhuma, nem lancei mão de jurisprudência para provar que tinha direito a concorrer ao CFC, uma vez que isso estava claro na legislação, o que no caso aqui já é bem diferente, e me afeta sim a consciência, por isso acho muito válido que eles tenham a chance de concorrer juntamente com todos, assim como tive a mesma chance em 2006, e não, ainda não ou 1º Sgt, talvez em agosto de 2016. E quanto eu ter sido promovido às custas da lei 12086/09, todas as promoções após ela foram tal qual a minha, por isso mesmo divirjo, e tenho esse direito, do entendimento do artigo quanto ao acesso ao CHOAEM, quanto a hipocrisia, ainda continuo achando que de alguns é sim, por isso mesmo num exame de consciência, insisto que acho plenamente justo que os antigos concorram também, eu posso mudar, e mudei meu modo de ver as coisas. Claro que cumpri rigorosamente as exigências feitas, mas não fiz conjecturas, também nunca disse que a aprovação do pessoal de 2000 é ilegítima, e que não são ocupantes legítimos das posições em que estão. Realmente detentores da legalidade para ascender na carreira para o quadro QOPMA não o são, mas podem ser, pois assim como li em um comentário acima, vai ser ruma chuva de liminares. Quanto a pergunta que fiz, a qual a inferência foi totalmente fora da realidade da questão, eu disse o contrário, se os senhores se acham no direito de ascendência via antiguidade, deveriam tomar a frente no caso em que citei, e não acho conveniente a mim que ST me representem, ao contrário, participei de reuniões com políticos hoje visando tentar dar uma solução ao caso, mesmo não gostando nem tendo afinidade com político nenhum, e mesmo achando que não vai mudar nada . E assim como o Sr. tem o direito de lutar por um direito que lhe assiste, “ser promovido por antiguidade”, eu tenho o direito de discordar, e não aguardo nada de trono nenhum, ah não, aguardo sim, uma posição do STF, mas não a respeito de antiguidade, e sim sobre o quadro QOPMA, e não, nunca estive em posição cômoda em minha carreira, pelo contrário, passei em dois CFC, um CFS, mas por motivos que só DEUS sabe explicar não participei dos mesmos pois me machuquei dias antes da matrícula no curso do 1º CFC que fui aprovado, ademais eu espero é que seja logo desatado esse nó, mesmo que contra a minha opinião. Grande abraço.

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  70. Fiz concurso pra cabo, passei. Fiz concurso pra sargento, passei. Fiz concurso pra CAS, passei. Enquanto companheiros tomavam uma boa e gelada cerveja, comiam um bom e quente churrasco, refestelavam-se com as boas coisas que a vida oferece, eu "me lasquei" de estudar (e passei...e fui promovido). Fiz concurso pra QOPMA, estudei e novamente passei. Hoje estou na RR, sou capitão e, sem falsa modéstia, com todo o mérito que o esforço pode conceder, então querem saber minha opinião sobre essa celeuma? Minha história fala por si só.

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